Já as vias rurais se distinguem tão somente pela existência ou não de pavimentação: as vias rurais pavimentadas são denominadas rodovias e as não pavimentadas são as estradas (entende-se pavimento como qualquer tipo de cobertura do solo, podendo ser o asfalto ou pedregulhos, por exemplo).
O CTB define as rodovias como vias rurais pavimentadas. Em pistas duplas, a velocidade máxima é de 110 km/h para carros, motocicletas e caminhonetas, e 90 km/h para os demais veículos.
Estrada, de acordo com a definição do Dicionário Houaiss é um caminho, que atravessa certa extensão territorial, ligando dois ou mais pontos, e através da qual as pessoas, animais ou veículos transitam.
1 Caminho, geralmente largo, que liga duas ou mais localidades (cidades, regiões, países etc.) destinado ao trânsito de homens, animais e veículos; via, via de tráfego. 2 por ext Qualquer via de trânsito por onde podem circular pessoas e veículos de transporte.
As duas letras características que identificam as rodovias federais (BR) sempre vêm acompanhadas de mais três algarismos. O primeiro indica o tipo da rodovia, e os dois seguintes definem a posição, a partir da orientação da rodovia em relação à capital federal, Brasília, e aos limites norte, sul, leste e oeste.
Já as vias rurais se distinguem tão somente pela existência ou não de pavimentação: as vias rurais pavimentadas são denominadas rodovias e as não pavimentadas são as estradas (entende-se pavimento como qualquer tipo de cobertura do solo, podendo ser o asfalto ou pedregulhos, por exemplo).
1. Caminho geralmente alcatroado ou empedrado que vai de um ponto a outro, onde podem transitar veículos, pessoas ou animais (ex.: seguiram por uma estrada de terra). 2. [Figurado] Caminho, meio, modo de proceder para alcançar um fim.
São aquelas que possuem duas faixas de rolamento em cada direção (ou sentido) com barreira física central, o canteiro e que possui outras barreiras meios-fios (guias), muretas, guard rail, etc., que dificultam conversões ou retornos irregulares, de forma que, cada sentido de circulação possui uma pista própria.
As vias urbanas são separadas em quatro tipos: vias de trânsito rápido, coletora, arterial e local. Cada uma possui suas especificações e limites de velocidade, segundo a lei brasileira de trânsito.
As iniciais sempre vêm acompanhadas de mais três algarismos, como MG-010, por exemplo, ou BR-135. O primeiro algarismo indica o tipo da rodovia - radiais, longitudinais, transversais, diagonais e de ligações - e os dois seguintes definem a posição no país ou Estado.
São divididas em dois tipos: estradas e rodovias. A diferenciação é feita apenas pela existência ou não de pavimentação. Assim, as rodovias são as vias rurais pavimentadas ou com acabamento em pedras e as estradas são as vias rurais sem pavimento, ou seja, de areia ou terra.
No Brasil, essa normatização tem um sistema que combina letras e números, seguindo um critério de classificação. As rodovias federais contam com o prefixo BR, as rodovias estaduais começam com a sigla do estado correspondente, no caso de Alagoas, o AL. Além deste prefixo, há 3 numerais", explica o engenheiro.
Resposta rápida e direta: as vias rurais se distinguem tão somente pela existência ou não de pavimentação. Sendo assim, quando as vias rurais são pavimentadas estamos falando sobre rodovias. E quando as vias rurais são estão pavimentadas denomina-se estradas.
a. Estrada - É um caminho utilizado por veículos, homens e animais. Designa-se genericamente de estrada a via usada pelo veículo terrestre, diferen ciando-se a estrada de rodagem, ou rodovia, para os automóveis, e a estrada de ferro, ou ferrovia, para o veículo ferroviário.
1. Rodovia Transamazônica (BR-230) A Rodovia Transamazônica, com aproximadamente 4.223 km, é uma das rodovias mais longas do Brasil. Ela atravessa a região Amazônica, estendendo-se do estado do Pará até o estado do Amazonas.
A nomenclatura das rodovias inicia pela sigla BR, quando a rodovia é federal e pelas siglas das unidades da federação (RS, SP, PR...) quando estaduais. Em seguida por três algarismos.
As estradas secundárias, que iniciam e terminam em vias principais, deverão ter no mínimo 10 metros de largura, e as terciárias, que iniciam em estradas secundárias e terminam em propriedades rurais, deverão ter no mínimo 08 metros.
A nomenclatura das rodovias é definida pela sigla BR, que significa que a rodovia é federal, seguida por três algarismos. O primeiro algarismo indica a categoria da rodovia, de acordo com as definições estabelecidas no Plano Nacional de Viação.
As rodovias podem ser construídas como uma pista simples quando esta é dividida por veículos que transitam em direções opostas e pistas duplas quando são utilizadas por veículos que trafegam no mesmo sentido.