Essa é a faixa mais importante, pois é aqui que garantiremos a circulação de todos os pedestres. Ela deve ter, no mínimo 1,20 m de largura, não apresentar nenhum desnível, obstáculo de qualquer natureza ou vegetação.
As edificações, instalações ou equipamentos, inclusive subsolos, devem observar recuo mínimo de frente de 5 (cinco) metros em relação ao alinhamento do logradouro para o qual o imóvel faz frente. Art. 185.
O local deve estar livre de desnível, vegetação, obstáculos físicos, temporários ou permanentes. Deve possuir superfície regular, firme, contínua e antiderrapante sob qualquer condição; possuir largura mínima de 1,20m para calçadas de até 2,4m e de 50% quando a calçada for maior que 2,4m.
Qual a METRAGEM MÍNIMA UMA CALÇADA PRECISA TER? um guia rápido para você não errar isso
O que é a regra da calçada?
Deve possuir largura mínima de 1,20m. Em avenidas e ruas com grande circulação de pedestres deve possuir largura de pelo menos a 1,50m. Em calçadas com largura inferior a 2,00m são aplicadas dimensões especiais (Ver Lei nº 7.181/2019). QUANTO MAIS LARGA A FAIXA LIVRE, MAIOR O CONFORTO AO PEDESTRE.
Calçadas - Sem licença do município, não é permitido fazer escavações, remover ou alterar a pavimentação, levantar ou rebaixar pavimento, passeios ou meio-fio. Também é proibido fazer condutos ou passagens de qualquer natureza, de superfície, subterrânea ou elevada, ocupando ou utilizando vias ou logradouros públicos.
Manter a calçada conservada e um dever de todos nós, população e poderes públicos. A manutenção das calçadas é uma responsabilidade do proprietário ou responsável pelo imóvel lindeiro a ela. Isso abrange você, munícipe, entidades privadas (comércios, condomínios entre outros) e organismos governamentais.
É a fiscalização feita pela Prefeitura nas calçadas de imóveis particulares para a verificação da qualidade das mesmas, ausência de buracos/irregularidades e atendimento ao padrão arquitetônico.
30 metros, a Lei de Parcelamento estabelece limite mínimo de 15 metros. Antes da reforma do Código Florestal, em 2012, adotava-se o limite mínimo de 15 metros para construção em perímetros urbanos, tendo sido realizadas obras nestas áreas com observância da metragem até então indicada.
Um pouco sobre o Direito de Construir - Direito de Vizinhança. Pode, desde que a construção esteja submetida a alinhamento, que se comunique previamente ao vizinho, que se verifique se o muro suportará a sua construção e, a depender da situação, que se pague proporcionalmente o valor do muro e do chão ao vizinho.
Qual a distância mínima para construir na beira do córrego?
Ou seja, deve ser mantida uma distância de no mínimo 15 metros entre uma construção e a margem do curso de água: “§ 2º Para fins da regularização ambiental prevista no caput , ao longo dos rios ou de qualquer curso d'água, será mantida faixa não edificável com largura mínima de 15 (quinze) metros de cada lado.”
Geralmente, o recuo frontal é de 5 metros na maioria das zonas, com algumas exceções que podem ser dispensadas, sujeitas a condições específicas a serem consideradas posteriormente (veremos as exceções mais adiante neste artigo).
(NBR 9050:2015 6.12.3 c). A inclinação transversal de calçadas, passeios e vias exclusivas de pedestres deve ser no mínimo 1% e no máximo 3%. É importante que ela não seja totalmente plana, com caimento em direção à via, para possibilitar a drenagem da água da chuva.
O recuo de terreno é a distância mínima que uma edificação precisa ter em relação à parte da frente, fundo e laterais de um terreno dentro do próprio lote. A metragem desse recuo é determinada pela prefeitura de cada cidade, comumente prevista no plano diretor, códigos de obra e/ou leis de zoneamento.
É preciso que atendam às especificações da lei, que inclui, por exemplo, regras como largura mínima de 1,20m (um metro e vinte centímetros) destinada a pedestres e um rebaixamento de guia para veículos com inclinação de no máximo 2%.
Quais os direitos que eu tenho sobre a minha calçada?
No seu artigo 377 prevê que “será obrigatória a execução de passeios em toda frente de terreno localizado em logradouros públicos providos de meios fios”. Sob pena de realização da obra diretamente pela prefeitura, a qual cobrará as despesas pela construção da calçada, acrescido de 30% como taxa de administração (art.
Municípios transferem a responsabilidade sobre a execução das calçadas para o dono do imóvel, que não é o proprietário. A propriedade particular inicia na divisa entre o terreno e ela.
As calçadas precisam ter três faixas conforme a largura especificada; A superfície desses locais deve ser firme e antiderrapante, incluindo seus pisos táteis; A instalação deve ser realizada com inclinação longitudinal acompanhando a topografia da rua.
Art. 2º Calçada é a parte da via normalmente segregada e em nível diferente, reservada à mobilidade e permanência de pedestres, não destinada à circulação de veículos e disponibilizada à implantação de mobiliário urbano, equipamentos de infraestrutura urbana, sinalização, vegetação, iluminação pública e outros fins.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), essa prática é considerada uma infração de trânsito. Ou seja, é proibido estacionar na calçada, uma vez que essas áreas são exclusivas para o fluxo de pedestres. Entende-se que parar um veículo nesse local pode complicar a circulação de pessoas e causar acidentes.
Segundo a pasta, a nova lei das calçadas prevê que as calçadas tenham 1,20 m de área livre de passeio público. "Nos casos em que existam obstáculos no local, mas essa metragem estiver contemplada, não há infração à lei", diz.