Trata-se de um pedido por escrito, onde a pessoa apresenta sua causa perante a Justiça, levando ao juiz as informações necessárias para analise do direito. Por meio dela, o indivíduo acessa o Poder Judiciário e o provoca a atuar no caso concreto, gerando uma decisão que substitui a vontade das partes.
A garantia constitucional dada a qualquer pessoa de apresentar requerimento ou representar aos Poderes Públicos em defesa de direitos e contra abusos de autoridade.
Protocolo do Processo: Após a juntada da petição inicial, o processo será protocolado e um número será atribuído para identificação do processo. Intimação do Réu: Após a protocolização, o réu deverá ser notificado para apresentar sua resposta à ação.
Quem faz a petição em regra, é o advogado, pois este possui a chamada capacidade postulatória, que é um dos requisitos essenciais para dar procedência ao processo. A petição inicial, como o próprio nome diz, serve para dar início ao processo. Nela deverá conter uma linguagem clara, culta e objetiva.
De forma geral, é um pedido escrito dirigido ao tribunal. A petição Inicial é o pedido para que se comece um processo. Outras petições podem ser apresentadas durante o processo para requerer o que é de interesse ou de direito das partes.
O que é uma PETIÇÃO? Para que a petição serve dentro de um processo?
Qual é a finalidade de uma petição?
Trata-se de um pedido por escrito, onde a pessoa apresenta sua causa perante a Justiça, levando ao juiz as informações necessárias para analise do direito. Por meio dela, o indivíduo acessa o Poder Judiciário e o provoca a atuar no caso concreto, gerando uma decisão que substitui a vontade das partes.
Após apresentada a petição de acordo, o juízo analisará os seus termos no prazo de 15 dias (período no qual pode designar uma audiência) e proferirá a sentença. O pedido de homologação de acordo extrajudicial suspende o prazo prescricional dos direitos reivindicados na ação trabalhista.
Assim, PETIÇÃO nada mais é do que um documento pelo qual a parte interessada pede algo e a mais importante, na minha visão é a chamada PETIÇÃO INICIAL, que é o petição que dá inicio a qualquer processo, é o primeiro pedido, é partir dele que todo o processo se desenvolve e gera outras petições.
O tempo de análise de uma petição intercorrente pode variar, mas geralmente não é imediato. A análise pode demorar de algumas semanas a meses, dependendo da complexidade do pedido, da carga de trabalho do juiz e da urgência do caso.
O art. 226, III, do Código de Processo Civil estabelece o prazo de 30 (trinta) dias para proferir a sentença após instruído o feito (todas as provas já produzidas). O Juiz poderá prorrogar esse prazo por igual período, ou seja, poderá levar até 60 dias.
Quanto custa uma petição inicial? A petição inicial em si não tem custos para ser protocolada. O ajuizamento de qualquer ação judicial, entretanto, demanda o adiantamento das custas processuais pelo autor. Essas custas não têm relação com a prestação de serviço do advogado.
De forma simples, a petição é o documento redigido pelos representantes legais das partes de um processo (ou pelas próprias partes) onde se faz algum tipo de pedido ao juiz do processo em questão.
São os principais requisitos da petição inicial: indicar o juízo a que é dirigida; os nomes, prenomes e demais informações do autor e do réu; e o fato e fundamentos jurídicos do pedido.
Entretanto, embora a regra da petição inicial seja um documento escrito, entregue em juízo específico por um advogado que representa uma pessoa física ou jurídica, essas mesmas pessoas podem entrar com a petição inicial por conta própria.
Após receber a petição inicial, o juiz passa a analisar se ela tem todos os requisitos necessários para dar início ao processo judicial. Após essa análise, o próximo passo é chamar o réu (empresa ou pessoa que está sendo processada) para tomar conhecimento daquela demanda, o que é feito através da citação.
Depois que o advogado redige a petição, caso feita por meio físico, ele deve levá-la até o cartório da Vara e Comarca responsável pelo processo. Na sequência, os escreventes vão anexar o documento aos autos.
Da petição inicial deverão constar certas indicações, de entre as quais se destacam a identificação das partes, a narração dos factos, a exposição das razões de direito que servem de fundamento à ação, a formulação do pedido e da respetiva causa de pedir e a especificação dos factos narrados que se devem considerar ...
Para sustentar a justificativa dos fatos que compõem a petição, é necessário apresentar quais os artigos, leis, jurisprudências e entendimentos doutrinários corroboram e apontam para a violação dos direitos contidos nos fatos.
Petições iniciais devem ser simples, objetivas e, dentro do possível, curtas para que o juiz não perca a atenção durante a leitura. As iniciais também devem apresentar um pedido claro e direto, sem tentar induzir o magistrado a realizar uma decisão.
“Ao receber qualquer petição deve-se atentar previamente a uma análise formal, na qual deverá certificar-se que a petição indique o juízo a que se dirige, nome das partes, o fato e fundamento do pedido, o pedido, o valor da causa, as provas, o requerimento para a citação do réu.
Quanto tempo demora para o juiz liberar uma petição?
O prazo de 30 (trinta) dias estabelecido pelo Código de Processo Civil, que deve proferir a sentença após instruído o feito (todas as provas já produzidas). O Juiz pode prorrogar o prazo por igual período, poderá levar até 60 dias.
O prazo será de 15 dias, contados do conhecimento do fato pela parte, que poderá mediante petição específica dirigida ao juiz do processo no qual indicará fundamento e instrução de documentos que fundam a alegação, com indicação de rol de testemunhas, conforme disposto do Artigo 146 do CPC.
Ela tem como objetivo apresentar os fatos, fundamentos jurídicos e pedido do autor, ou seja, da parte que está buscando a tutela jurisdicional. A petição inicial deve conter informações detalhadas sobre a causa de pedir, os direitos violados e o pedido de providências requerido pelo autor.