Qual a metragem de construção que é isenta de INSS?
Atualmente, a Lei 8212/91, que regulamenta as contribuições para a Seguridade Social, fixa o limite de 70 m². Conforme o projeto, o tamanho passa a ser de 90 m².
Obras com mais de 5 (cinco) anos não estão sujeitas, regra geral, à cobrança das contribuições sociais. É o que chamamos de prazo de decadência, ou decadencial.
Quantos metros quadrados se pode construir sem licença?
Para gozar de tal isenção, a habitação popular deve ter, no máximo, 70 m² (setenta metros quadrados) e pode ser obra isolada ou integrante de conjuntos habitacionais, mesmo que tenha sido realizada com emprego de mão de obra assalariada.
Com uma única nota fiscal de concreto usinado você pode reduzir em até 2 % do valor do INSS da sua obra de construção civil. Esta nota deve ter a vinculação inequívoca à obra, ou seja, deve conter no mínimo o endereço da obra e se possível ser informado o cadastro nacional de obras, o CNO.
Na maioria das obras é possível reduzir entre 50% e 70% o valor a pagar de INSS no fim da obra. O fator de ajuste, para ser aplicado, exige o cumprimento de 2 requisitos: Transmissão de DCTFWeb no eSocial até atingir um valor mínimo de remuneração, calculado para cada obra.
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O que pode ser abatido no cálculo de INSS de uma obra?
Entretanto, a normativa de retenção de INSS (art. 118, IN 2.110/2022) prevê uma pauta fiscal em valor inferior a 40%, como 10% para pavimentação asfáltica; 15%, para terraplenagem, aterro sanitário e dragagem; e 35% para os demais serviços realizados com a utilização de equipamentos, exceto os manuais.
Isso é embasado na Lei 6.766/79, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano, a qual afirma como requisito fundamental a obrigatoriedade de uma faixa não edificável de 15 metros da cada lado, ao longo das águas correntes e dormentes, bem como das faixas de domínio público das rodovias e ferrovias.
Quanto é uma multa por não ter licença para construir uma casa?
Construções feitas sem o alvará podem receber multa mínima de R$ 925,00. O mesmo valor será aplicado no caso de construções feitas em divergência àquilo que foi aprovado. Casos de parcelamento irregular de terreno serão autuados pelo valor mínimo de R$ 5.000,00.
Abra o processo em Solicitar serviço via processo digital. Escolha a área "Certidões e Atestados", o serviço "Emitir, renovar ou anular certidão de obra" e indique o número do CNO da obra. Em seguida, junte (inclua) os documentos necessários, em arquivos separados e classificados por tipo.
O cálculo do Fator de Ajuste do INSS de obra é baseado em uma fórmula que leva em consideração diversos elementos, incluindo o tipo de obra (obra nova, demolição, acréscimo e ou reforma), a atividade desenvolvida, o prazo de execução, entre outros.
Aplica-se às contribuições previdenciárias o prazo decadencial de 05 anos, nos termos do artigo 173 , I , do CTN . 2. Em se tratando de contribuição previdenciária incidente sobre obra civil, o prazo inicia-se com o término da obra.
O valor de isenção, de R$ 24.751,74, vai em "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", sob o código "10 - Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais". O restante da aposentadoria no ano vai em "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica".
A retenção de INSS na construção civil acontece quando o prestador de serviços vai até a empresa contratante, Ou seja, isso se aplica também a nichos da construção civil que realizam essas atividades. Antes de mais nada, a construtora precisa realizar uma avaliação do tipo de atividade que está sendo executada.
Presencial : Encontre a agência do INSS mais próxima no Site do Meu INSS. Documentos pessoais originais do interessado com foto (RG, CNH ou CTPS); Documentos médicos (atestado, laudo ou relatório) e/ou exames que comprovem a doença.
Qual o limite de altura de muro permitida por Lei?
No caso de terrenos planos ou não enquadrados no item anterior, os muros de divisa, na faixa de recuo de frente, não poderão ultrapassar a altura de 3,00m em relação ao perfil natural do terreno, ressalvados os casos previstos no item 5.1. 4.
O que acontece quando vou fazer uma construção sem alvará?
Caso sua obra seja denunciada e não tiver o alvará, você pode ser multado e a obra, embargada, resultando em prejuízos financeiros e também no prazo de finalização do seu projeto.
Afinal, quando a empresa é dispensada do alvará, você sabe? A lei 13.874/2019 traz essa dispensa para as empresas que atuam em atividades de baixo risco, tais como as costureiras formalizadas, salões de beleza e afins.
Alguns elementos e espaços não são considerados como parte da área construída de uma propriedade. Isso inclui áreas ao ar livre, como pátios, varandas, terraços e jardins. Além disso, corredores externos, garagens e áreas descobertas dedicadas ao estacionamento não são contabilizados na área construída.
A área mínima útil das unidades residenciais em edificações multifamiliares ou mistas determinada pela legislação carioca é de 25 m². "Excluindo-se as varandas e terraços descobertos" e bairros da zona sul e Grande Tijuca, informa o texto. Para estes locais, a área média mínima deve ser de 35 m².
Já em relação às normas de Direito Privado devemos observar uma distância mínima entre as edificações, a saber: na zona rural a distância mínima deverá ser de três metros, enquanto na zona urbana, em regra, deverá ser de um metro e meio.
Essa etapa deve ser realizada mesmo na ausência de mão de obra, pois é uma obrigação legal. Assim, toda construção civil está sujeita ao pagamento do INSS sobre a obra, independentemente de o imóvel já ter sido concluído.
1- contratada não pode ter empregados registrados; 2- o serviço deve ser prestado pessoalmente pelo titular ou sócio; e 3- o faturamento da empresa referente do mês anterior ao da prestação do serviço não pode ultrapassar, atualmente o montante de R$ 7.832,40.
O que diz a lei sobre retenção do INSS? Sobre a retenção do INSS, a lei n.º 8.212/1991, no Decreto n.º 3.048/1999 e na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n.º 971/2009, afirma que empresas contratantes devem reter 11% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços.