Nesta segunda-feira (13/06), a Medida Provisória (MPV) nº 1.124, de 13 de junho de 2022 assinada pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro, transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados em autarquia de natureza especial.
1º A natureza jurídica da ANPD é transitória e poderá ser transformada pelo Poder Executivo em entidade da administração pública federal indireta, submetida a regime autárquico especial e vinculada à Presidência da República.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é uma autarquia de natureza especial (Lei nº 14.460, de 25 de outubro de 2022), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, que tem como missão zelar pela proteção de dados pessoais orientada pela Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, a Lei Geral de ...
Qual a natureza jurídica da Autoridade Nacional de Proteção de Dados instituída pela lei?
A mesma lei estabeleceu que a natureza jurídica da ANPD seria transitória, de modo que poderia ser transformada pelo Poder Executivo em autarquia de natureza especial no prazo de até dois anos. Essa alteração foi efetivada pela Lei nº 14.460, de 25 de outubro de 2022, que deu nova redação ao art.
A redação, agora devidamente incorporada à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), conferiu à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a natureza jurídica de autarquia em regime especial (artigo 55-A, LGPD), após dois longos anos de funcionamento como órgão vinculado à Presidência da República.
A LGPD garante proteção a todos os dados cujos titulares são pessoas naturais, estejam eles em formato físico ou digital. Assim, a LGPD não alcança os dados titularizados por pessoas jurídicas – os quais não são considerados dados pessoais para os efeitos da Lei.
Compete à ANPD: I - zelar pela proteção dos dados pessoais, nos termos da legislação; II - zelar pela observância dos segredos comercial e industrial, observada a proteção de dados pessoais e do sigilo das informações quando protegido por lei ou quando a quebra do sigilo violar os fundamentos do art.
A ANPD é o órgão federal responsável por fiscalizar a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Ela nasceu vinculada à Presidência da República, mas desde 2019 já existia a possibilidade legal de transformá-la em autarquia especial. Assim, ela terá autonomia administrativa e financeira.
As autarquias de natureza especial não são subordinadas hierarquicamente a ministérios ou à Presidência. Assim, a ANPD terá autonomia técnica e decisória, além de patrimônio próprio.
Quais são as sanções administrativas aplicadas pela ANPD?
Neste primeiro momento a ANPD estará orientando e divulgando boas práticas em relação a LGPD. As sanções administrativas aplicáveis a partir de 1º agosto de 2021 são: Advertência; Multa simples (até 2% do faturamento até o limite de R$ 50 milhões);
A ANPD tem um papel fundamental na garantia da privacidade e proteção dos dados pessoais, estabelecendo diretrizes claras para as organizações que realizam a:
O papel da ANPD é amplo e vai além de apenas fiscalizar e aplicar sanções em caso de violação à LGPD. Além deste caráter fiscalizatório e sancionatório, a ANPD também exerce papel de natureza normativa e deliberativa. Como já mencionamos, a autoridade deve zelar pela proteção dos dados pessoais no Brasil.
52. Os agentes de tratamento de dados, em razão das infrações cometidas às normas previstas nesta Lei, ficam sujeitos às seguintes sanções administrativas aplicáveis pela autoridade nacional: (Vigência)
Como é a composição da Autoridade Nacional de Proteção de Dados?
O Conselho Nacional de Proteção de Dados e da Privacidade (CNPD), por sua vez, é o órgão consultivo da Autoridade, composto por 23 membros titulares e 23 membros suplentes , representantes de diversas áreas do governo e da sociedade civil.
Com o normativo, a ANPD busca, por um lado, ter uma atuação fiscalizatória que promova um ambiente regulatório de maior conformidade pelos regulados no que se refere à privacidade e proteção de dados, sem, por outro lado, deixar de aplicar as sanções quando houver necessidade.
Por que o Brasil precisa de uma autoridade nacional de proteção de dados pessoais?
A criação de uma autoridade independente é necessária para que empresas que têm acesso a informações pessoais cumpram a legislação e possam ser auditadas nos casos em que não observarem o devido tratamento destes dados. Veja a seguir o que é a ANPD e como ela funciona.
Qual a diferença entre autarquia comum e especial?
-Autarquias em regime especial são aquelas que possuem uma ou algumas características próprias, que as tornam "especiais", se comparadas com as Autarquias comuns, como por exemplo, maior autonomia administrativa, técnica ou financeira. Tais prerrogativas têm que estar previstas na lei de criação da Autarquia.
A autarquia se caracteriza por sua autonomia; dotada de per- sonalidade jurídica, dispõe de capacidade própria para exercer os atos necessários à sua existência.
Cargos de Natureza Especial são aqueles que podem ser exercidos por qualquer pessoa, independentemente de vínculo com a Administração Pública. São os cargos de secretário-executivo nos ministérios, por exemplo.
A ANPD, que está em processo de formação, será vinculada à Presidência da República, e com autonomia técnica garantida pela lei. A autoridade contará com o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade.
A lei previu também a criação da ANPD para promover a cultura de proteção de dados pessoais, regulamentar a LGPD e fiscalizar sua observância. Em 2021, a Autoridade teve seu primeiro ano de exercício efetivo, com uma atuação focada na construção de parcerias, acordos, educação e estruturação.
A ANPD é o órgão da administração pública federal responsável por zelar pela proteção de dados pessoais e por implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD no Brasil.
Qual é o Papel da ANPD? A ANPD é o órgão responsável por gerenciar a proteção de dados no Brasil, zelando pela LGPD e as leis aplicáveis, combatendo abusos envolvendo dados pessoais, promovendo boas práticas, estabelecendo novas normas e apurando infrações.
I - advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas; II - multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de ...
O RCIS prevê que o controlador deve comunicar a ANPD e o titular de dados sobre a ocorrência de incidentes de segurança que possam ocasionar risco ou dano relevante.