Aprimora a Resolução Normativa nº 1.000, de 7 de dezembro de 2021, em função da publicação da Lei nº 14.620, de 2023, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida, e dá outras providências.
A nova resolução possui texto menor, se comparado com as normas anteriores (o conjunto passou de 420 páginas para 276, com diminuição de mais de 60% das definições). Além disso, a ANEEL aprimorou medidas de equilíbrio no relacionamento dos consumidores com as distribuidoras e em benefício da sociedade.
Qual a mais recente regulamentação da ANEEL para o setor elétrico?
ANEEL define Regras de Comercialização de Energia Elétrica para 2024. Em reunião nesta terça-feira (05/12), a diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou as Regras de Comercialização de Energia Elétrica para serem adotadas em 2024.
Estabelece as Regras de Prestação do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica; revoga as Resoluções Normativas ANEEL nº 414, de 9 de setembro de 2010; nº 470, de 13 de dezembro de 2011; nº 901, de 8 de dezembro de 2020 e dá outras providências.
113 A distribuidora quando, por motivo de sua responsabilidade ou nos casos de impedimento de acesso para fins de leitura, faturar valores incorretos, faturar pela média dos últimos faturamentos sem que haja previsão nesta Resolução ou não apresentar fatura, sem prejuízo das sanções cabíveis, deve observar os seguintes ...
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a Lei 14.300/22, que institui o marco legal da micro e minigeração de energia. Essas modalidades permitem a consumidores produzirem a própria energia que utilizam a partir de fontes renováveis.
O art. 129 da Resolução 414/10, da Agência Nacional de Energia Elétrica, determina que o TOI inaugura processo administrativo a incluir perícia, que pode ser acompanhada pelo consumidor, razão pela qual esse ato não tem presunção de legitimidade, tal como consta da Súmula 256 deste tribunal.
1. A concessionária deve fornecer a execução da obra de extensão de rede e consequente ligação da energia elétrica, no prazo legalmente estabelecido, sem qualquer ônus para a parte interessada, em razão de se tratar de serviço essencial ao consumidor.
Notificação prévia: A empresa de energia deve notificar o morador com antecedência sobre a intenção de cortar o fornecimento. Permissão de contestação: O morador ausente tem o direito de contestar o corte de energia se considerar que ocorreu de maneira injusta.
Em resumo, podemos dizer que no grupo A (alta tensão), nos seus seis subgrupos, estão enquadradas as indústrias e estabelecimentos comerciais de médio e grande porte. Já no grupo B (baixa tensão), estão as residências e pequenos comércios.
Por fim, o artigo 175 da Resolução 414 da ANEEL assevera que a religação da unidade consumidora, à revelia da distribuidora, enseja nova suspensão do fornecimento, de forma imediata, assim como a possibilidade de cobrança do custo administrativo de inspeção.
Art. 3º O Título II-A da Resolução Normativa ANEEL nº 1.030, de 26 de julho de 2022, será objeto de Avaliação do Resultado Regulatório – ARR decorridos 5 (cinco) anos de vigência desta Resolução. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 2 de outubro de 2023.
A Resolução 1000 da ANEEL, aprovada em 2021, consolida as principais regras da Agência para a prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica. Tudo em um só lugar, para facilitar! Essa norma substituiu a Resolução 414, de 2010, que foi revogada.
Quando você tiver algum problema com a distribuidora de energia elétrica, por exemplo, falta de energia, não recebimento de fatura etc., deve reclamar diretamente à distribuidora. Veja as formas de contato. Ao registrar sua reclamação, a distribuidora deverá fornecer um número de protocolo.
O que a Lei 14.300 institui? O principal ponto da Lei 14.300 é a mudança no sistema de compensação de crédito de energia, ou seja, como será o tratamento dado para o excedente de energia que é injetado na rede da distribuidora e como isso retorna para o cliente em forma de desconto na conta de luz.
Os consumidores que instalaram placas fotovoltaicas entre as datas de 7 de janeiro e 7 de julho de 2023 têm um desconto progressivo na energia injetada na rede para custear a infraestrutura elétrica. Isso vai funcionar até 2030. A porcentagem no pagamento da taxa funciona da seguinte maneira: 2023: 15%;
A principal mudança trazida pela lei é a "taxação do sol", que altera a composição da conta de luz. A nova cobrança diz respeito ao uso da infraestrutura fornecida pela distribuidora nos momentos em que não ocorre simultaneidade (geração e consumo ao mesmo tempo), ou seja, o consumidor precisa injetar energia na rede.
115 DA RESOLUÇÃO 414/2010 DA ANEEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Constatada a deficiência no medidor de energia elétrica é direito da concessionária cobrar do consumidor a diferença do consumo.
130, III, da Resolução Normativa nº 414/2010 da ANEEL para cálculo da recuperação da receita não é razoável ou proporcional, na medida em que não espelha, fielmente, a provável quantidade de energia consumida durante o período em que constatada irregularidade em relógio medidor (conforme apurado em TOI). 2.
A Resolução 1000 substitui a Resolução 414/2010, que era a referência quanto ao atendimento dos consumidores, e agrega ainda o conteúdo da Resolução 470/2011 (ouvidorias das distribuidoras), da Resolução 547/2013 (bandeiras tarifárias), da Resolução 733/2016 (Tarifa Branca) e da Resolução 819/2018 (recarga de veículos ...