Para vias urbanas: 80 km/h nas vias de trânsito rápido, 60 km/h nas vias arteriais, 40 km/h nas vias coletoras e 30 km/h nas vias locais; Para rodovias: 110 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas; Para estradas: 60 km/h para todos os veículos.
As vias urbanas são separadas em quatro tipos: vias de trânsito rápido, coletora, arterial e local. Cada uma possui suas especificações e limites de velocidade, segundo a lei brasileira de trânsito.
Qual é o limite máximo de velocidade permitido na via?
No Brasil, os limites de velocidade estabelecidos são: 30 Km/h nas vias locais, 40 Km/h nas vias coletoras, 60 Km/h nas vias arteriais e 80 Km/h nas vias de trânsito rápido. Já nas rodovias de pista dupla, 110 Km/h para automóveis, camionetas e motocicletas, 90 Km/h para os demais veículos.
Como saber a velocidade máxima de uma via? Em geral, as vias apresentam placas indicando a velocidade máxima permitida. Quando não houver, prevalecem as determinações do Art. 61 do CTB, cujo primeiro inciso transcrevemos abaixo.
Qual a velocidade máxima permitida em vias urbanas?
Para vias urbanas: 80 km/h nas vias de trânsito rápido, 60 km/h nas vias arteriais, 40 km/h nas vias coletoras e 30 km/h nas vias locais; Para rodovias: 110 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas; Para estradas: 60 km/h para todos os veículos.
A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via. (Art. 219 CTB). Sempre que necessário, será colocada ao longo da via, sinalização prevista no Código destinada a condutores e pedestres.
Por exemplo, em uma via expressa, o limite de velocidade pode ser de até 110 km/h para veículos leves e de 90 km/h para veículos pesados. Já em uma via urbana, o limite de velocidade pode ser de até 60 km/h.
Quando não há sinalização qual a velocidade permitida?
100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos.
§ 2º O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior.
Ou seja, num trecho onde a máxima é de 30 km/h você pode passar até 37 km/h sem ser multado. Se a máxima é de 90 km/h você pode ir até 97 km/h. Quanto o limite de velocidade está acima de 100km/h, a tolerância é de 7%. Então, num trecho com a máxima de 110 km/h, você pode ir até 117 km/h.
Qual é o limite de velocidade nas áreas residenciais?
Ruas residenciais
A função das vias residenciais se adequa melhor a limites entre 20 km/h e 30 km/h, mas em geral com menos tráfego e menos tipos de veículos circulando.
Como se determina a velocidade máxima de uma rua ou avenida?
A velocidade máxima de circulação dos veículos, no Brasil, varia de acordo com estudos do órgão de trânsito com circunscrição sobre a via. A análise precisa levar em consideração as características técnicas da via e as condições do tráfego, ou seja, se circulam muitos pedestres ou veículos lentos.
Qual a velocidade mínima de uma via de trânsito rápido?
De acordo com o Artigo 62 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a velocidade mínima de uma via não pode ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida. Ou seja, em uma rodovia onde se permite por lei a velocidade máxima de 120 km/h, o condutor deve trafegar na velocidade mínima de 60 km/h.
As vias arteriais são as avenidas que ligam duas regiões de uma cidade. O CTB define que elas são controladas por semáforos e que possuem interseções em nível, o que possibilita acesso a lotes e outras vias. No caso das vias coletoras, elas têm a função de coletar e redistribuir o trânsito pela cidade.
É permitida nas rodovias de pista simples a velocidade máxima de 90 km h?
A velocidade máxima permitida para diferentes veículos em pista simples é: · De 100 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas; · De 90 km/h para os demais veículos. Mas lembrando: esses valores só são válidos quando não há sinalização indicando outro limite.
São divididas em dois tipos: estradas e rodovias. A diferenciação é feita apenas pela existência ou não de pavimentação. Assim, as rodovias são as vias rurais pavimentadas ou com acabamento em pedras e as estradas são as vias rurais sem pavimento, ou seja, de areia ou terra.
Quando não tem placas de velocidade máxima permitida?
Rodovia de pista simples: 100 KM/H para carros e motos; 90 KM/H para ônibus e caminhões e suas velocidades mínimas são de 50 KM/H e 45 KM/H. Em vias não sinalizadas, a velocidade permitida é de 40 KM/H onde houver lombadas e quebra molas. Já onde não tiver esses recursos, a velocidade máxima é de 30 KM/H.
São os nomes definidos pelo Plano Nacional de Viação (PNV). A nomenclatura das rodovias é definida pela sigla BR, que significa que a rodovia é federal, seguida por três algarismos. O primeiro algarismo indica a categoria da rodovia, de acordo com as definições estabelecidas no Plano Nacional de Viação.
Entretanto, a diferença entre as vias urbanas e vias rurais, é que as vias rurais são divididas em dois tipos: estradas e rodovias. De acordo com o CTB, a rodovia é uma via rural pavimentada e/ou com acabamento em pedras. E as estradas são vias rurais sem pavimentação, de areia ou terra.
Qual a velocidade máxima permitida nas rodovias da cidade?
Já quando não houver sinalização, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina um limite de velocidade de 110 km para automóveis, camionetas e motocicletas nas rodovias de pista dupla. Para os demais veículos a velocidade máxima é de 90 km/h.
Qual a velocidade máxima permitida para ônibus em rodovias?
O Código de Trânsito determina que, nas rodovias sem sinalização regulamentadora de velocidade, apenas os automóveis, camionetas e motocicletas podem trafegar a até 110 km/h. Para ônibus e micro-ônibus, esse limite de velocidade é de 90 km/h.
Coletora: É destinada a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais. A velocidade máxima permitida nessa via é 40 km/h; Local: Caracterizada por interseções em nível não semaforizadas, destinada ao acesso local ou áreas restritas.