O prontuário é um documento legal que todo paciente precisa ter para ser atendido. Neste documento consta a história de atendimento do paciente no hospital, as consultas, solicitações de exames, cirurgias feitas ou agendadas. Ao ser registrado no Hospital, o prontuário é criado automaticamente.
O prontuário deve conter, de forma legível, identificação do paciente; evolução médica diária (no caso de internação); evoluções de enfermagem e de outros profissionais assistentes; exames laboratoriais, radiológicos e outros; raciocínio médico, hipóteses diagnósticas e diagnóstico definitivo; conduta terapêutica, ...
“Nele constam, de forma organizada e concisa, todos os dados relativos ao paciente, como seu histórico familiar, anamnese, descrição e evolução de sintomas e exames, além das indicações de tratamentos e prescrições.
Quais os documentos devem conter dentro de um prontuário?
Um prontuário completo deve incluir dados de identificação do paciente, histórico médico, resultados de exames, diagnósticos, prescrições, evoluções clínicas, e relatórios de alta.
O prontuário deve conter um resumo dos laudos emitidos para exames laboratoriais e de imagem. Na verdade, todo e qualquer teste diagnóstico relevante deve ser registrado.
Existem três principais características que definem um prontuário. São elas: Possui valor científico: as informações contidas no documento devem possibilitar análises e desenvolvimentos de teses e conclusões a respeito da saúde do paciente. É sigiloso: todas as informações do prontuário devem ser mantidas em sigilo.
O prontuário médico, na verdade prontuário do paciente, é o conjunto de documentos padronizados, ordenados e concisos, destinados ao registro de todas as informações referentes aos cuidados médicos e paramédicos prestados ao paciente.
As anotações no prontuário devem conter, além da identificação do paciente em todas as páginas, a anamnese, exame físico, hipóteses diagnósticas, diagnósticos definitivos e os tratamentos efetuados.
O que preciso para abrir um prontuário? É preciso ser usuário do Sistema SAMMED/FUSEX. O usuário deve comparecer ao SAME com documentos originais e cópias. Sendo militar ou pensionista deve apresentar identidade mais Cartão FuSEx (ou Declaração Provisória ou ainda Ofício de Apresentação da OM a que está vinculado).
Neste documento consta a história de atendimento do paciente no hospital, as consultas, solicitações de exames, cirurgias feitas ou agendadas. Ao ser registrado no Hospital, o prontuário é criado automaticamente. Este documento é de acesso livre aos médicos, profissionais de saúde.
Quais itens devem constar obrigatoriamente no prontuário médico?
§ 1º O prontuário deve conter os dados clínicos necessários para a boa condução do caso, sendo preenchido, em cada avaliação, em ordem cronológica com data, hora, assinatura e número de registro do médico no Conselho Regional de Medicina.
As cópias de prontuários podem ser solicitadas de 2 (duas) maneiras: cópias impressas ou através de e-mail [email protected], ambos por qualquer pessoa.
Prontuário: documento único constituído de um conjunto de informações geradas a partir de fatos, acontecimentos e situações sobre o acompanhamento da pessoa usuária do serviço e a assistência a ela prestada.
O que deve constar no prontuário do paciente? O prontuário deve ter de forma clara e legível: a identificação do paciente, anamnese, exames e seus resultados, hipóteses diagnósticas, diagnóstico, tratamento, evolução, em casos de prontuário de papel, é obrigatória a legibilidade da letra do profissional.
O prontuário médico é o principal documento que orienta médicos e outros profissionais na prestação de cuidados de saúde. Sem ele, a continuidade no atendimento e tratamento fica comprometida, dada a falta de informações básicas a respeito do paciente.
Ele serve de prova. Prova administrativa, financeira e de prestação de serviços então o prontuário traz segurança para o paciente e para o profissional. Serve de apoio à pesquisas. O prontuário carrega uma fonte de conhecimentos fundamentais para estudos clínicos e avaliação de qualidade.
O que não deve ter no prontuário e quais informações devem conter?
Informações sensíveis ou discriminatórias: informações sobre a orientação sexual, religião, raça, etnia, opiniões políticas ou outras características pessoais sensíveis, ou discriminatórias não devem ser registradas no prontuário, exceto quando estritamente necessário para o tratamento do paciente.
Com o prontuário pode-se provar que os cuidados médicos aplicados ao paciente foram adequados. Assim, em casos de registros omitidos ou irregulares, o médico pode perder a possibilidade de comprovação de seus atos; nesse caso, as alegações do paciente passam a ter mais validade judicial.
Os registros devem ser atualizados e legíveis e devem incluir o motivo do atendimento/internação, dados de observação e da evolução clínica, prescrição terapêutica, avaliações dos profissionais de saúde, procedimentos e cuidados de enfermagem.
Existem dois tipos de prontuários: eletrônico e de papel. Esse documento é valioso, porque armazena informações que permitem retomar dados clínicos de um indivíduo, viabilizando a comunicação entre profissionais da área da saúde.
O prontuário médico, na verdade prontuário do paciente, é o conjunto de documentos padronizados, ordenados e concisos, destinados ao registro de todas as informações referentes aos cuidados médicos e paramédicos prestados ao paciente.