Qual é a consequência da ausência de citação para o processo?
A falta de citação válida acarreta nulidade processual insanável, podendo ser arguida a qualquer tempo, fase processual, grau de jurisdição e até mesmo declarada de ofício pelo juízo.
Trata-se de formalidade essencial para a validade do processo. Caso a citação não ocorra ou seja nula, os demais atos do processo poderão ser invalidados. As modalidades de citação estão definidas no artigo 246 do CPC, que prevê a citação das partes, preferencialmente, por meio eletrônico.
O art. 570 do CPP deixa claro que se trata de nulidade relativa, uma vez que, na falta de citação, comparecendo o réu antes de consumado o ato, sanado estará o vício; portanto, caso inexista prejuízo, não há que se falar em nulidade" (e-STJ fl. 197).
A ausência de citação de um dos réus gera a nulidade absoluta do processo pelo manifesto prejuízo à defesa, impondo-se desconstituir a sentença e anular o feito desde o momento em que o ato processual deveria ter sido realizado. Inobservância dos artigos 238 e 239 do CPC . DE OFÍCIO, DESCONSTITUÍRAM A SENTENÇA.
Atualmente, portanto, com a nova lei, se o réu é citado por edital - seja porque não é localizado, seja porque se esconde para não ser citado - e não comparece para ser interrogado ou não constitui defensor, o processo fica suspenso. O juiz, após a devida análise, dará despacho suspendendo o processo.
O que acontece quando a pessoa intimada não é encontrada?
O não comparecimento pode acarretar em uma condução coercitiva (levada à força a comparecer), a depender do motivo da intimação. A pessoa que não cumprir uma intimação pode, inclusive, responder por crime de desobediência à ordem judicial. Com isso, ela responderá a um processo criminal.
O que fazer quando o réu não é localizado para citação?
Quando o réu não for encontrado pelo Oficial de Justiça para ser citado, estando em lugar incerto e não sabido, não cabe ao Judiciário investigar de outro modo o seu paradeiro, requisitando informações a órgão público, mormente porque a lei processual faculta à parte a citação por edital. ( CPC , art. 231 , II ). VV.
A ausência de citação do réu gera a nulidade absoluta do processo pelo manifesto prejuízo à defesa, sendo medida impositiva a desconstituição da sentença.
Por meio da citação dá-se ciência ao réu ou interessado da existência de um processo, permitindo a sua defesa. Ela completa a relação processual, estabilizando, assim, o processo. Por essa razão, a citação é ato obrigatório em qualquer tipo de processo e procedimento.
Nos termos do art. 362 do CPP , verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, conforme a lei processual civil.
Em quais casos o juiz sentenciou sem a citação do réu?
Legitimidade do julgamento de mérito sem citação do réu
Desde há muito tempo o nosso sistema já autorizava expressamente o julgamento de mérito, sem citação nos casos que se chamou de indeferimento da petição inicial por reconhecimento de prescrição ou de decadência (Artigos 332, § 1º e 487, II do CPC).
É válida a notificação pela via postal com AR assinado por familiar, quando recebida no endereço fornecido pelo próprio executado às autoridades, como no presente caso.
É causa de nulidade no processo penal a fundamentação ausente ou incompleta, mesmo que tenha abordado parte significativa dos argumentos trazidos pela defesa. Este é um entendimento não apenas garantido na legislação, como já forçado pelo STJ em suas decisões.
Nos termos do artigo 362 do Código de Processo Penal , o oficial de justiça, verificando que o réu se oculta para não ser citado, certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa.
Qual a consequência processual no caso do réu ser citado por edital não comparecer e não constituir advogado?
Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar a prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.
Revelia: quando o réu é comunicado oficialmente do processo e não se defende. O artigo 344 do Código de Processo Civil, descreve a revelia como o ato de o réu deixar de se defender, mesmo tendo sido citado, ou oficialmente informado, por ato da justiça, da existência de um processo judicial contra ele.
Elas servem para situar o leitor no contexto teórico do trabalho, parafraseando ou transcrevendo literalmente o texto da referência. As citações servem também para esclarecimento, sustentação ou ilustração do assunto. É recomendado que a citação siga exatamente as características do original.
Conforme previsão na lei processual, os prazos constantes no mandado podem ser de 3, 5 ou 15 dias. Portanto, se atente a isso. Vale lembrar que se você se recusar a receber o mandado, o oficial de justiça tem poder para certificar no processo que você foi citado/intimado daquela decisão.
“Muito provavelmente, essa citação será para alguma audiência que vai acontecer, ou de algum prazo de defesa que já está correndo no processo”. Já a intimação acontece quando a pessoa já sabe da existência do processo, mas é chamada para praticar algum ato ou ter ciência de algum ato dentro desse processo.
Em resumo, podemos concluir que a nulidade processual acontece quando há desrespeito às regras do processo e causa prejuízo a alguma das partes. O juiz é responsável por decretar a nulidade, mas ela não acontece automaticamente. É preciso que a parte prejudicada alegue o problema para que a nulidade seja reconhecida.
É inválida a citação que não cumpre a sua finalidade essencial de dar ao réu ciência efetiva e adequada do processo, causando prejuízo à parte pelo não exercício do direito de defesa.
O ministro afirmou que a legislação prevê que a carta de citação pode ser recebida por terceiro somente quando o citando for pessoa jurídica ou, sendo pessoa física, morar em condomínio ou loteamento com controle de acesso – caso em que o mandado deve ser entregue a funcionário da portaria responsável pelo recebimento ...
"A citação nula é a citação feita, mas nulamente. A citação por mandato, que não foi lido, é nula; bem assim aquela de que, após a leitura do mandato, não se entregou contrafé ao citando, ou não portou por fá que a recusou (art. 266, I, II, III CPC/73).
De acordo, portanto, com o artigo 366 do CPP, o acusado citado por edital e que não responder ao chamamento judicial terá suspenso seu processo e o curso do prazo prescricional (o período em que o Estado tem para processar, julgar e condenar/absolver o acusado – não o fazendo o Estado perde esse direito), sendo esse ...
Nesses casos, a lei exige a intimação. II - Não sendo a parte encontrada para ser intimada pessoalmente, e tendo total circunstância sido certificada pelo Oficial de Justiça encarregado de cumprir o respectivo mandado, correta é a sua intimação pela via editalícia.