No concubinato os envolvidos são aqueles que chamamos de amantes e na união estável são os parceiros, companheiros ou conviventes. No concubinato, os envolvidos têm impedimentos para o casamento. Não podem se casar por um ou ambos serem casados. É uma relação "extra-oficial", paralela ao casamento ou à união estável.
Bom, mesmo ambos querendo, os casados não podiam se divorciar, então começavam a ter relacionamentos extraconjugais, ou seja, de forma ilegal, e esses relacionamentos fora do casamento eram chamados de “concubinato”. O Concubino (a) nada mais é do que o termo técnico usado por muitos como “Amante”.
Em certas sociedades, concubinas eram as mais belas e educadas escravas, que cantavam e dançavam para o sultão. Em geral, tinham direito a só uma noite de amor com ele. Mas, se engravidassem, viravam amantes regulares, sob a justificativa de serem supostamente mais férteis para gerar herdeiros.
Amante, em seus termos mais clássicos, significa uma pessoa que ama ou tem paixão por outra coisa, assunto, área, pessoas ou afins; aquele que mantém, com outra pessoa, relação sexual de forma estável, porém não assume publicamente tal envolvimento, sem demais danos morais às partes.
As concubinas citadas na Bíblia retratam mulheres que tinham uma posição inferior ao de uma esposa. Ou seja, elas viviam com um homem, mas não tinham status de esposa.
CONCUBINATO: o que a lei reservou para as amantes de homens casados? Consequências patrimoniais
O que é uma concubina de acordo com a Bíblia?
Na Bíblia, uma concubina era uma mulher adquirida por um homem como esposa secundária. Seu objetivo era fornecer um herdeiro masculino no caso de uma esposa estéril, fornecer mais filhos em geral para aumentar a força de trabalho e a riqueza da família e satisfazer os desejos sexuais do homem.
Nesse caso, esse novo casal que se formou tem direitos e deveres por lei. Se essa concubina (o) não trabalhava e se dedicava ao lar, tem direito a pensão por morte e, em caso de separação do casal, ela (ou ele) tem direito aos bens adquiridos juntos com o cônjuge, e essa a decisão judicial acima mencionada.
A amante teria direito, portanto, em constituir União Estável? Não. O Código Civil é claro em afirmar que as relações não eventuais entre homem e mulher, impedidos de casar, constituem concubinato (termo que hoje é interpretado apenas para dizer que uma pessoa é impedida de casar, sem qualquer conotação pejorativa).
Atualmente, o concubinato vem definido no artigo 1727 do Código Civil como a relação impedida e que não pode ser considerada como entidade familiar. Trata a lei como concubinato a relação não eventual entre o homem e a mulher, impedidos de casar.
As concubinas tornaram-se consortes do governante, promoveram relações diplomáticas e perpetuaram a linhagem real. As concubinas imperiais podiam ser selecionadas entre a população em geral ou entre prisioneiros de guerra.
A resposta é que é possível sim, mesmo na vigência do casamento, o reconhecimento da união estável com pessoa casada, desde que seja comprovada a separação de fato dos casados.
Situação está conhecida no Direito de Família há anos por concubinato, sendo o indivíduo que mantém uma relação paralela conhecido por concubina (o) ou amante, como já mencionado.
Até algum tempo atrás, namorada ou namorado era alguém com quem se estabelecia um relacionamento, com vistas a uma união estável. Noiva ou noivo já significava um compromisso maior. Marido e mulher eram isso mesmo, um casal. Amante era a outra, o outro.
Tenho direito a alguma coisa? Se o que vocês tinham era de fato uma relação extraconjugal, ou seja, você era realmente amante, ainda que por vários anos, não, você não tem direito a nada.
O delito de bigamia está previsto no art. 235 do Código Penal, punindo tanto o agente casado que contrai novo casamento (caput), quanto o cônjuge solteiro que convola núpcias com pessoa casada, ciente desse fato (§ 1o).
Por que os homens traem? Carência, insatisfação sexual e emocional, busca por aventura e pressão de amigos estão entre os principais motivos, segundo as especialistas.
Em suma, entende-se que caso seja configurada essa união estável, o amante tem sim o direito à meação, que é a parte do patrimônio que cabe aos companheiros, assim como o direito à herança, desde que esses bens tenham sido adquiridos na constância do relacionamento.
O concubinato, também chamado de concubinato impuro, é o vínculo jurídico entre um homem e uma mulher impedidos de casar e de constituir união estável, exatamente porque pelo menos um deles já é efetivamente casado, está em união estável ou apresenta qualquer dos impedimentos para o casamento à luz do art.
Considerando pelo reconhecimento da união estável, o direito da amante vai somente sobre a cota da parte dos bens que pertencem ao falecido e que foram adquiridos a título oneroso na constância da união paralela, devendo ser excluídos os bens anteriores a formação dessa união estável.