Qual é a principal consequência para a empresa que não possui o LTCAT atualizado e em conformidade?
Desde o dia 1º de janeiro deste ano está em vigor o valor atualizado para multa aplicável para as empresas que emitirem o PPP sem o LTCAT ou não mantiverem o LTCAT atualizado, conforme Portaria do Ministério da Economia nº 914/2020.
Nesses casos, a melhor forma do trabalhador comprovar as condições de trabalho na empresa pela via judicial. No judiciário, o trabalhador pode fazer uso de outros meios de prova para comprovar as condições ambientais de trabalho, como pro exemplo, laudo em empresa similar, prova emprestada, entre outros.
Qual o objetivo do LTCAT? O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho, como documento, tem como objetivo indicar a existência ou não de exposição do trabalhador aos agentes nocivos químicos, físicos e biológicos.
O que é o LTCAT e qual é o seu principal objetivo?
O que é um LTCAT? A definição para a sigla “LTCAT” é Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho. Ele é um documento exigido pelo INSS para apontar os agentes nocivos que um trabalhador esteve exposto durante seu tempo de trabalho e que tinham potencial para afetar a sua saúde.
No caso do PPP, como hoje o documento é eletrônico, os trabalhadores que se sentirem prejudicados com as informações, podem acionar o ministério público, o que pode resultar em uma fiscalização geral, pois se há inconstâncias no PPP eletrônico é devido a inadimplências com o eSocial.
A empresa não pode cobrar pagamento para fornecer o PPP e LTCAT, visto que é um direito do trabalhador. Assim, a empresa está obrigada a emitir PPP e LTCAT e entregar ao empregado sempre que solicitado.
O Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho tem como objetivo avaliar qualitativa e quantitativamente os agentes de riscos previstos na legislação previdenciária e existentes no ambiente de trabalho.
O LTCAT é obrigatório para todas as empresas e empregadores que possuam funcionários contratados sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e que exerçam atividades com potencial de exposição a agentes nocivos à saúde.
Nos pedidos de aposentadoria especial feitos com base em exposição do trabalhador a ruído nocivo, a apresentação do Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) pode ser dispensada quando o processo é instruído com o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
O que é LTCAT? O LTCAT está previsto na legislação brasileira a partir da MP nº 1.523, de 1996, que se converteu na Lei nº 9.528, de 1997, que modificou o § 1º do art.
Sendo assim, o INSS consegue ter as informações essenciais para avaliar a empresa e o LTCAT é a prova de que essa avaliação foi feita para fins de fiscalização.
O artigo 279 da Instrução Normativa (IN) INSS/PRES Nº 128 DE 28/03/2022 abriu a possiblidade de um LTCAT feito em período diferente daquele em que laborou o trabalhador ser utilizada para preenchimento de seu PPP.
Muitas empresas antigas não emitiam o documento antigamente. Contudo conforme a lei endureceu elas passaram a se adequar as novas obrigações. Neste caso é necessário fazer uma comparação. Caso o ambiente não tenha alterado desde a época em que se trabalhou, o PPP pode usar o LTCAT atual como base de preenchimento.
A empresa deve atualizar o LTCAT sempre que ocorrer qualquer alteração no ambiente de trabalho ou na organização. Considera-se alteração no ambiente de trabalho ou em sua organização as que decorrerem de: Mudança de layout. Substituição de máquinas ou de equipamentos.
Através do LTCAT, a empresa pode adotar medidas preventivas e corretivas para evitar acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. Além disso, o LTCAT é um documento fundamental para processos relacionados à aposentadoria especial, pois comprova a exposição a agentes nocivos.
O documento não tem um prazo de validade. Mas é importante entender que o LTCAT deve ser atualizado sempre que ocorram alterações nos ambientes de trabalho. Tais mudanças podem afetar a saúde e a segurança dos colaboradores: por isso, é importante manter o documento revisado.
Sua redação afirma que podem ser aceitos outros documentos em substituição ao LTCAT, como: PPRA, PGR, PCMAT e até mesmo o PCMSO, além de demais laudos.
Sim, o LTCAT - Laudo Técnico das Condições de Trabalho é obrigatório. pois deste documento o INSS analisa os casos de aposentadoria especial. O LTCAT demonstra se o segurado trabalhou em algum período exposto a agentes nocivos que possam comprometer sua saúde ou integridade física.
O LTCAT é obrigatório para todas as empresas? Sim, ele é! Não importa qual seja o número de funcionários contratados ou a área de atuação do negócio, o LTCAT é obrigatório para todas as empresas que possuam colaboradores no RGPS (Regime Geral da Previdência Social).
Segundo a portaria MPS/MF nº 2, publicada no dia 12 de janeiro, empresas que descumprirem o PPP poderão arcar com multa que varia de R$ 3.215,07 a R$ 321.505,87. A multa diz respeito a cada PPP em desconformidade.
O LTCAT só pode ser assinado por um médico do trabalho ou um engenheiro de segurança do trabalho. Essa é uma exigência do governo federal, por meio da Instrução Normativa nº 128/2022.