O famoso crime do artigo 171 do Código Penal consiste basicamente na prática de golpes, nos quais o criminoso engana a vítima para obter algum tipo de vantagem, na maioria da vezes em dinheiro.
Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.
O estelionato é um crime previsto no artigo 171 do Código Penal Brasileiro. Quanto à fiança, ela é possível, pois se trata de um crime afiançável, conforme determina a Constituição.
Contudo, a grande novidade presente no artigo 171 do Código Penal fica por conta do §5º, incluído através da Lei 13.964 de 2019[3], conhecida como Lei Anticrime, estabelecendo que o crime de estelionato não é mais de ação penal pública incondicionada, mas sim pública condicionada à representação.
171 do Código Penal, que dispõe que se o criminoso é primário e o furto de pequeno valor, o juiz pode substituir a pena de reclusão ou aplicar somente a multa.
Enquanto no estelionato comum a pena é de 1 a 5 anos de prisão, na fraude eletrônica, ela vai de 4 a 8 anos e pode ser aumentada em até 2/3, caso o crime seja cometido com uso de servidor (computador para armazenar dados) que esteja fora do Brasil.
1. O cara é mó 171. Como todos sabem, 171 em nosso código criminal, é estelionato, logo, dizemos que o cara é o maior 171 quando se torna especialista em enganar e dar golpes nos outros.
Para denunciar o estelionato, é preciso reunir provas que comprovem a fraude, como documentos, recibos, contratos, extratos bancários, gravações, mensagens, entre outros. Com essas provas em mãos, é preciso procurar uma delegacia de polícia civil mais próxima e registrar um boletim de ocorrência.
A cobrança de multas ou de indenizações decorrentes de litigância de má-fé ou de prática de ato atentatório à dignidade da justiça será promovida nos próprios autos do processo.
Em razão da lei, o número “171” se tornou tão popular que passou a ser utilizado como uma gíria para definir quando alguém está tentando aplicar um golpe.
“Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: I - por incapacidade relativa do agente; II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores”.
O que acontece quando uma pessoa é processada por estelionato?
Sim, o estelionato é considerado um crime no Brasil e está sujeito a penas previstas em lei. De acordo com o Código Penal, o estelionato é punido com reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis. Assim, da leitura do dispositivo acima, percebe-se que para a ocorrência deste crime, se faz necessário a presença de três elementos: a) Fraude: quando a lesão no patrimônio da vítima ocorre por um meio fraudulento.
A fiança mostra-se cabível, quando a pena mínima cominada ao crime é inferior ao limite do art. 323 , I do CPP , e quando não houver condenação criminal anterior por crime doloso (art. 323 , III do CPP ).
Devido ao conteúdo relativo ao artigo 171 do Código Penal, popularmente convencionou-se utilizar este código como uma gíria. Quando alguém chama uma pessoa que 171, está querendo dizer que este indivíduo é mentiroso, mau caráter e inconfiável.
O crime de estelionato praticado contra entidade de direito público tem máxima cominada em abstrato de 5 anos, aumentada de 1/3, nos termos do art. 171 - § 3.º. Portanto, o prazo prescricional é de 12 anos, nos termos do art. 109 - III do Código Penal.
Quanto tempo pega um réu primário por estelionato?
A pena para estelionato comum é de 1 a 5 anos de prisão. Se for fraude eletrônica, a pena é de 4 a 8 anos e pode aumentar até dois terços se o crime envolver servidores fora do Brasil.