32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
A pena restritiva de direitos é uma das três espécies de penas (privativas de liberdade, restritivas de direitos e multa), a serem aplicadas ao condenado, conforme artigo 32 do Código Penal.
Tráfico - previsto no artigo 33 da Lei 11.343/2006. Vender, comprar, produzir, guardar, transportar, importar, exportar, oferecer ou entregar para consumo, mesmo que de graça, dentre outras condutas. Pena: 5 a 15 anos de reclusão e pagamento de multa de 500 à 1500 dias-multa.
31. O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo dispo- sição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
Art. 1º Fica proibido em todo o território nacional, realizar ou promover "brigas de galo" ou quaisquer outras lutas entre animais da mesma espécie ou de espécies diferentes. Art. 2º Fica proibido, realizar ou promover espetáculos cuja atração constitua a luta de animais de qualquer espécie.
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
7º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas conseqüências, pode ser homologada no Brasil para: I - obrigar o condenado à reparação do dano, restituições e outros efeitos civís; II - sujeitá-lo às penas acessórias e medidas de segurança pessoais.
35 da Lei de Drogas faça uso da expressão "reiteradamente ou não", a tipificação desse crime depende da estabilidade ou da permanência (societas sceleris),características que o diferenciam de um concurso eventual de agentes (CP, art. 29). (Legislação Criminal Especial Comentada, p. 1080, 2020).
13 — O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.
Artigo 14. Art. 14. Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime (artigo 76, parágrafo único, e 94, n.
A lei 11.343/2006, que define os crimes relacionados à prática do tráfico ilícito de drogas, em seu artigo 33, prevê que dentre as diversas condutas que caracterizam o crime de tráfico está o ato de entregar a consumo ou fornecer drogas, mesmo que seja de graça.
32. O condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres, exceto quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem.
Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
O financiamento ou custeio ao tráfico ilícito de drogas (art. 36 da Lei nº 11.343/2006) é delito autônomo aplicável ao agente que não tem participação direta na execução do tráfico, limitando-se a fornecer os recursos necessários para subsidiar a mercancia.
DELITO DE COLABORAÇÃO COMO INFORMANTE. ART. 37 DA LEI Nº 11.343/2006. PRESSUPOSIÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE QUALQUER OUTRO ENVOLVIMENTO COM O GRUPO, ASSOCIAÇÃO OU ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.
A prática do delito de tráfico de drogas nas proximidades de estabelecimentos de ensino (art. 40, III, da Lei 11.343/06) enseja a aplicação da majorante, sendo despicienda a prova de que o ilícito visava atingir os frequentadores desse local.
Passamos, então, a descrever algumas delas. Pontos normalmente tatuados na mão classificam o criminoso. Um ponto indica o estágio inicial – batedor de carteiras; Dois pontos, o estuprador; Três pontos, o viciado em drogas; Quatro pontos, o traficante; Cinco pontos, o homicida (hierarquia do crime).
Sim, porém quando existe lesão corporal mútua, ou seja, as pessoas envolvidas na briga, se ambos se agridem, o juiz pode reverter a pena para pena de multa. Mas, as lesões não podem ser graves ou gravíssimas. Artigo 129, parágrafo 5º do Código Penal.
Animais como galinhas, galos, perus, patos, porcos, cabras, vacas devem ser criadas somente na zona rural. Mesmo que a criação seja para o consumo da própria família, a criação na Zona Urbana é proibida.
Qual foi o presidente que proibiu a briga de galo no Brasil?
Ouça o texto abaixo! O governo de Jânio Quadros durou apenas sete meses, sendo ele, por isso, o presidente da república que ficou menos tempo no poder. Apesar da curta duração, seu governo foi marcado por medidas esdrúxulas, como as proibições de rinhas de galo e do biquíni.