A Norma Regulamentadora número 32, que trata da proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores em estabelecimentos de serviços de saúde, em seu item 32.2.4.5, letra “b”, determina que o empregador deve proibir o uso de adornos pelos trabalhadores que atuam em locais onde exista possibilidade de exposição ao agente ...
A NR 32 prevê a proibição do uso de adornos pelos trabalhadores, principalmente aqueles que mantêm contato com agentes biológicos e considera como adornos alianças, anéis, pulseiras, relógios de uso pessoal, colares, brincos, broches, piercings expostos, gravatas e crachás pendurados com cordão.
No caso determina que todos os colaboradores da Enfermagem usem calçados fechados e determina também que a instuição aplique a lei vedando o uso de calçados abertos. A legislação não prevê o fornecimento dos calçados fechados para os colaboradores, mas prevê a obrigatoriedade do uso.
Na NR32 diz que as unhas devem ser curtas e aparadas e preferencialmente o uso de esmaltes claros, pois assim poderá visualizar a sujidade. Porém, há certos setores que é vedado o uso, como: copa e lactário.
A norma regulamentadora nº 32 do Ministério do Trabalho e Emprego determina expressamente que é dever do empregador da área da saúde proibir adornos no ambiente de trabalho, sob pena de multa.
A Norma Regulamentadora 32 (NR32) dentro do âmbito hospitalar!
O que não é permitido na NR32?
De maneira resumida, a NR32 – Norma Regulamentadora 32 proíbe o uso de adornos pois, esses itens podem acumular sujeira e microrganismos. Isto, por sua vez, acarreta abertura de portas que possibilitam a infecção por agentes biológicos, tanto do indivíduo quanto do ambiente hospitalar em si.
a) fontes de exposição e reservatórios; b) vias de transmissão e de entrada; c) transmissibilidade, patogenicidade e virulência do agente; d) persistência do agente biológico no ambiente; e) estudos epidemiológicos ou dados estatísticos; f) outras informações científicas.
São exemplos de adornos: alianças e anéis, pulseiras, relógios de uso pessoal, colares, brincos, broches e piercing expostos. Esta proibição estende-se a crachás pendurados com cordão e gravatas.
Para isto, deve ser vedado o uso de alongamento em gel, esmalte escuro, jóias de unha, glitter ou demais adereços e adornos como anéis, pulseiras ou relógio que impeçam a correta higienização das mãos.
A Norma Regulamentadora 32, da Anvisa, que trata da segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde, estabelece que “os trabalhadores não devem deixar o local de trabalho com os equipamentos de proteção individual e as vestimentas utilizadas em suas atividades laborais”.
Caro Julio, conforme estabelece a NR 32 o empregador deve vedar o uso de calçados abertos, sendo assim o Croc está proibido, sem contar que o mesmo não proporciona nenhuma segurança pelo fato de ter furinhos.
A NR-32 não deixa claro a determinação do tipo de vestimenta que o empregador deve fornecer ao profissional. O PPRA que deverá definir a vestimenta específica e apropriada para cada situação dentro da instituição, sempre atendendo as condições mínimas de conforto.
Os adornos a que se refere a NR-32 incluem anéis, alianças, relógios de pulso, pulseiras, brincos, piercings expostos, correntes, colares, presilhas, broches e qualquer outro objeto que possa favorecer a contaminação biológica pelo acúmulo de resíduos, como é o caso das gravatas e dos crachás pendurados por cordão.
- Cabelos devem sempre estar presos ou com toca e barbas aparadas; - Não utilizar pias para fins diferentes do que o previsto; - Sempre lavar as mãos; - Usar os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
Adornos excessivos ou inadequados podem causar desconforto físico durante a realização de tarefas, especialmente em trabalhos que requerem movimentos repetitivos.
Estudos científicos apontam que os adornos usados nos setores assistenciais abrigam agentes patogênicos, aumentando o risco de infecção e comprometendo a segurança do paciente. Isso porque eles dificultam a higienização adequada das mãos e de superfícies corpóreas.
A Norma Regulamentadora número 32, que trata da proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores em estabelecimentos de serviços de saúde, em seu item 32.2.4.5, letra “b”, determina que o empregador deve proibir o uso de adornos pelos trabalhadores que atuam em locais onde exista possibilidade de exposição ao agente ...
Esses profissionais devem manter unhas curtas e naturais, livres de esmaltes e extensores. Unhas – Unhas devem ser curtas. Os autores confirmaram descobertas anteriores de que unhas grandes podem abrigar germes.
O Serviço Nacional de Saúde da Grã-Bretanha, National Health Service - NHS, estabeleceu que profissionais da área de saúde não devem fazer uso de unhas postiças, alongamentos e esmaltes.
É proibido: Utilização de equipamentos com vazamentos de gás. Utilização de equipamento sem identificação e válvula de segurança. Movimentação de cilindros sem EPIs adequados. Contato de óleos, graxas ou materiais orgânicos similares com gases oxidantes.
32.2.4.13.1 O revestimento não pode apresentar furos, rasgos, sulcos ou reentrâncias. 32.2.4.14 Os trabalhadores que utilizarem objetos perfurocortantes devem ser os responsáveis pelo seu descarte. 32.2.4.15 São vedados o reencape e a desconexão manual de agulhas.
Adereço formalmente conhecido como (propriedade teatral), é todo objeto usado para enfeite, como anéis, pulseiras, brincos, colares, cintos, chapéus ou adornos.
A NR-32 tem como finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral.
O que destaca a NR32 e quais seus principais itens?
Controle de infecções. A NR 32 estabelece diretrizes rigorosas para o controle de infecções no ambiente de trabalho. Isso inclui a adoção de medidas de higiene, limpeza e descontaminação. Também faz parte desse controle a implementação de protocolos adequados de esterilização e desinfecção.
Identificado o caso suspeito, o profissional de saúde deverá usar os EPIs adequados durante todo o atendimento, sendo que normalmente eles compreendem: 1) gorro; 2) óculos de proteção ou protetor facial; 3) máscara cirúrgica; 4) avental impermeável de mangas compridas; 5) luvas de procedimento”.