1º Esta Lei tipifica o crime de intimidação vexatória. Art. 136-A. Intimidar, ameaçar, constranger, ofender, castigar, submeter, ridicularizar, difamar, injuriar, caluniar ou expor pessoa a constrangimento físico ou moral, de forma reiterada.
Trata-se dos crimes de calúnia, difamação e injúria. O mais grave é o crime de calúnia, que é imputar falsamente a alguém a prática de um ato criminoso (a pena é de detenção de seis meses a dois anos). Já a difamação consiste em atribuir a alguém fato que ofende a sua reputação (detenção de três meses a um ano).
O Código de Defesa do Consumidor proíbe qualquer tipo de cobrança vexatória à pessoa inadimplente. Aqui, entra a exposição de quem está devendo. Em outras palavras, você não pode cobrar publicamente porque isso gera uma circunstância humilhante e vergonhosa.
Expor publicamente a intimidade física ou sexual de alguém: Pena – reclusão, de um a três anos. § 1º Se a exposição é feita por meio de comunicação de massa, inclusive pela Internet: Pena – reclusão, de dois a cinco anos.
Para que se configure o crime de calúnia, é necessário que seja exposto publicamente um fato criminoso. Um exemplo seria divulgar, na internet, o nome e foto de um indivíduo como autor de um homicídio, sem ter provas necessárias. A pena pelo crime de calúnia é detenção de seis meses a dois anos e multa.
Tema atualizado em 7/8/2021. A divulgação em rede social de mensagens ofensivas, difamatórias e não autorizadas configura ato ilícito indenizável a título de danos morais, por violação a direitos da personalidade, como imagem, honra, liberdade, intimidade, legítima expectativa, dentre outros.
As consequências jurídicas da exposição excessiva de quem faz uso da imagem de uma pessoa podem ser cíveis ou criminais, vejamos. Há direito a indenização por dano moral, pois se for inserido uma imagem de uma pessoa sem a autorização da mesma viola direito de imagem.
Em casos mais graves, o uso indevido de imagem pode ser considerado crime, como previsto no artigo 218-C do Código Penal, que considera ilícito penal a disponibilização ou divulgação de fotos, vídeo ou imagem de cenas de sexo, nudez ou pornografia, sem consentimento da vítima.
Como provar constrangimento? Para provar constrangimento, é importante ter em mente que se trata de um conceito subjetivo, que varia de acordo com a pessoa e a situação. Além disso, a forma de provar um ato de assédio pode depender do contexto em que ele ocorreu.
Quando posso processar por constrangimento? O funcionário pode processar por constrangimento quando o comportamento do empregador ou colega de trabalho viola os direitos e a dignidade do funcionário. O processo pode ser iniciado quando a empresa ou chefe não toma medidas para resolver o problema.
Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
O art. 140 do Código penal trata da injúria que nada mais é do que uma ofensa, um xingamento, punida com pena de detenção de 1 a 6 meses ou multa. 🔥 Outrossim, o artigo 141 do Código penal diz…
Injúria em mensagens privadas na internet se consuma onde a vítima toma conhecimento da ofensa. O crime de injúria praticado na internet, por meio de mensagem privada que só é vista pelo remetente e pelo destinatário, é consumado no local em que a vítima toma conhecimento do conteúdo ofensivo.
Uma exposição é um tipo de evento com características únicas. Por necessitar de um conteúdo de alto nível para ser capaz de agregar valor e criar experiências para os participantes, a organização de uma exposição deve ser bastante cuidadosa e estar atenta aos mínimos detalhes para que tudo saia perfeito no grande dia.
Exposição (do latim expositione-, «id.») significa acto ou efeito de expor; conjunto de objectos que se oferecem à vista do público em determinado lugar. Mostra quer dizer amostra; exposição. Ver 7ª.
O que acontece se eu expor uma pessoa que me deve?
Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer: Pena: detenção de três meses a um ano e multa.
136-A. Intimidar, ameaçar, constranger, ofender, castigar, submeter, ridicularizar, difamar, injuriar, caluniar ou expor pessoa a constrangimento físico ou moral, de forma reiterada. Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa. §1.º Se o crime ocorre em ambiente escolar, a pena é aumentada da metade.
A exposição não permitida da intimidade, por si só, já é passível de configurar crime, que pode circular entre os delitos contra a honra (injúria e difamação), além do recém-criado delito de “stalker” ou perseguição. “As penas previstas para esses crimes podem chegar a 2 anos de reclusão e multa.
O que acontece se expor uma pessoa nas redes sociais?
Calúnia: Multa, e detenção de 6 meses a 2 anos; Difamação: Multa, e detenção de 3 meses a 1 ano; Injúria: Detenção de 1 a 6 meses, ou multa, que pode ser agravada conforme o tipo de delito cometido.
18 do Código Civil, concluiu o seguinte: A publicidade que divulgar, sem autorização, qualidades inerentes a determinada pessoa, ainda que sem mencionar seu nome, mas sendo capaz de identificá-la, constitui violação a direito da personalidade.
Ou seja, diferentemente da calúnia que precisa inventar que alguém cometeu um crime, na difamação o ato de espalhar boatos sobre a vida íntima da pessoa, seja este fato verídico ou não, já basta para a fofoca configurar um crime.