I – em período diurno (7h às 19h): 70 dB (A); II – em período vespertino (19h às 22h): 60 dB (A); III – em período noturno (22h às 7h): 50 dB, até às 23:59 h, e 45 dB (A), a partir da 0:00 h.
Pelo texto, propagações sonoras em templos de qualquer crença, em ambiente externo e durante o dia, não poderão ultrapassar os limites de 85 decibéis quando em áreas industriais; de 80 decibéis em zonas comerciais e de 75 decibéis em regiões residenciais.
Muito pelo contrário, não tem hora e nem lugar”, afirma a tenente Caroline Félix, coordenadora operacional das equipes da Ação Integrada de Fiscalização Urbana (Aifu). “Qualquer pessoa que se sinta incomodada com o som alto ou com gritarias pode acionar a Polícia Militar para que a ocorrência seja atendida.
LEI DO BARULHO: VEREADORES AUMENTAM LIMITE PARA SOM
O que é considerado perturbação do sossego?
O que é perturbação do sossego? A perturbação do sossego se dá por qualquer tipo de ruído, música ou som que cause incômodo a outras pessoas. Isso pode acontecer em qualquer propriedade, seja ela residencial ou comercial.
A Lei das Contravenções Penais, que trata da proibição ao ato de perturbar o sossego alheio em seu Artigo nº 42 – perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheio – pode dar prisão simples de 15 dias a três (03) meses ou multa.
A lei estabelece limites diferentes para o período do dia, que vai das 7h até as 22 horas, e o período da noite, onde os limites são menores, indo das 22h até as 7 horas. Nos domingos e feriados, entre as 22h e 8 horas da manhã.
O que fazer quando o vizinho coloca o som muito alto?
Segundo a corporação, o melhor a fazer é acionar as forças policiais. "Sempre que tiver uma situação de perturbação de sossego público, acione o 153 para ser bem atendido.
Os limites de ruído são definidos pela Lei de Zoneamento. Nas zonas residenciais, é de 50 decibéis, entre 7 e 22 horas. Das 22 às 7 horas, cai para 45 decibéis.
Pelo projeto aprovado, ficará proibido todo som, ruído ou vibração que perturbe o sossego e o bem-estar. Pelo texto, perturbação é qualquer emissão excessiva ou repetitiva que atrapalhe o sossego, que represente perigo à integridade física ou psicológica, ou que cause danos a propriedades públicas e privadas.
Assim, um volume de 60 dB seria percebido como duas vezes mais alto que 50 dB. Em ambientes ruidosos, recomenda-se, portanto, proteger a audição para minimizar o fator ruído como causa da perda auditiva.
A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) definiu a quantidade de ruído (som) máximo permitido em áreas residenciais. Anote: em resumo, o barulho não deve ultrapassar 55 decibéis (dB) no período da manhã e 50 dB durante a noite.
O registro na delegacia (presencial ou online) significa possível abertura de uma investigação pela Polícia Civil. Portanto, não é algo que tenha efeito imediato. Para acionar a PM, os canais são outros – como o telefone 190 e o aplicativo 190 SP (leia mais sobre como tornar suas queixas contra som alto mais efetivas).
Qual o limite máximo de decibéis permitido por lei?
I – em período diurno (7h às 19h): 70 dB (A); II – em período vespertino (19h às 22h): 60 dB (A); III – em período noturno (22h às 7h): 50 dB, até às 23:59 h, e 45 dB (A), a partir da 0:00 h.
Os resultados apontaram uma média de 101,8 dB para a furadeira, 99,2 dB para a máquina policorte e 103,9 dB para a lixadeira, o que representa valores acima do tolerado pela Norma Regulamentadora - 15, permitindo assim, o apontamento de ações preventivas por meio da utilização de protetores auriculares adequados aos ...
Especialistas afirmam que quando uma onda sonora passa dos 80 decibéis pode acabar prejudicando nossa audição. É importante entender que entre 80 e 90 decibéis os efeitos demoram para aparecer e vão se agravando com o passar dos anos. Quanto maior o nível de exposição, mais intenso e imediato vão ser seus impactos.
O art. 42 da Lei das Contravencoes Penais prevê como crime quem perturba o sossego (faz barulho, etc..), com pena de prisão ou multa. Basta comparecer na delegacia de polícia mais próxima e registrar Boletim de Ocorrência, para que seja iniciada a investigação penal que poderá resultar num processo criminal.
Quando posso processar por perturbação do sossego?
Se você mora em condomínio e, até mesmo se não mora, já deve ter se deparado com situações onde som alto e barulhos atrapalham o seu descanso. Essa situação é conhecida como perturbação do sossego e está disposta dentro da Lei de Contravenções Penais, podendo gerar até mesmo prisão de 3 meses e, em muitos casos, multa.
Combatendo o Ruído Urbano: Como a plataforma SP156 ajuda a coibir o barulho de festas e proteger o sossego dos cidadãos. São Paulo, 01 de agosto. As festas com som alto têm se tornado uma questão cada vez mais recorrente em muitas áreas urbanas da cidade, incomodando moradores e perturbando o sossego público.
Contar com testemunhas é uma arma poderosa para comprovar a perturbação do sossego. Caso outros moradores também tenham sido afetados pelos barulhos em excesso, peça que eles relatem o ocorrido. Isso funciona especialmente para festas em condomínios que ultrapassam o limite de horário permitido.
O que fazer com vizinhos que não respeitam a Lei do Silêncio?
Caso você seja uma vítima dessa situação, o melhor é tentar conversar com os vizinhos antes de tomar qualquer decisão. Até mesmo porque eles podem desconhecer que o barulho que fazem incomoda outras pessoas. Ao tomar essa iniciativa, é indicado fazer o contato no momento em que o problema ocorre.
Quando posso chamar a polícia para vizinhos barulhentos?
Você pode ligar para a polícia por causa do barulho sempre que os ruídos estiverem muito altos e constantes e te incomodarem. Isso inclui também animais domésticos como cachorros que ficam latindo o dia todo e acabam incomodando a vizinhança.