Com base na variação do Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M), o reajuste máximo do aluguel residencial, a partir de janeiro de 2024, pode ser de -3,18%.
O contrato de aluguel que faz aniversário em outubro de 2024 e é reajustado pelo INPC pode ser atualizado em 4,09%. O número corresponde ao acumulado dos últimos 12 meses do Índice Nacional de Preços ao Consumidor, também aferido pelo IBGE.
Se você tem um contrato que faz aniversário no mês de outubro, o reajuste de aluguel, de acordo com o IGP-M de setembro de 2024, será de 4,53%. Isso, é claro, se for este o índice estipulado no contrato e caso não haja negociação de aluguel direto com o proprietário. A conta do novo valor é bem fácil de ser feita.
O reajuste do aluguel é um direito do proprietário do imóvel, ou seja, do locatário. Ele é previsto pela Lei 8.245/91, também conhecida como a Lei do Inquilinato. É importante destacar que isso não quer dizer que o locatário tem o direito de alterar o valor do aluguel a qualquer momento.
Quando o inquilino não concorda com o reajuste do aluguel?
Essa revisão pode ser feita em comum acordo entre o inquilino e o proprietário, mas, quando uma das partes não concorda com a medida, o meio para buscar a readequação do valor do aluguel é uma ação revisional judicial.
Não há um percentual fixo sobre o reajuste do aluguel. A Lei do Inquilinato não estipula um valor específico para o aumento, ele deve ser negociado entre as partes com base na variação econômica do país, normalmente utilizando o Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M) como referência.
A Lei do Inquilino de 2024 reforça que a devolução do depósito deve ser feita em até 30 dias após a devolução do imóvel e, caso o proprietário não o faça, o inquilino poderá buscar meios legais para reaver o valor, incluindo correção monetária e eventuais multas.
Qual a porcentagem máxima para aumento de aluguel?
O Projeto de Lei 1026/21 determina que o reajuste dos contratos de aluguel residencial e comercial não poderá ser superior à inflação oficial do País, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Para fazer o cálculo do reajuste de aluguel, basta aplicar o percentual do índice previsto no contrato, como IGP-M ou IPCA. Isso é feito transformando o acumulado de 12 meses do índice em números decimais, e em seguida multiplicando pelo valor atual do aluguel.
Ainda de acordo com a Lei do Inquilinato, o proprietário ou a empresa administradora do imóvel só pode aplicar reajuste no valor do aluguel após os primeiros 12 meses de contrato. Antes desse prazo, só é possível aumentar o custo com a moradia caso exista um acordo mútuo entre as partes.
Ele é calculado em cima do valor inicial do aluguel negociado entre as partes e consta expressamente no contrato assinado. O objetivo é que o valor pago no aluguel acompanhe o que está sendo praticado no mercado. A taxa que servirá de base para definir o reajuste também é definida previamente.
Projeção para o IGP-M de 2024 no Focus do BC sobe de 3,68% para 3,69% A mediana das estimativas do mercado financeiro para a inflação medida pelo Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M) de 2024 subiu de 3,68% para 3,69% no relatório Focus publicado nesta segunda-feira, 9, pelo Banco Central.
Qual o reajuste de aluguel permitido por Lei para 2024?
Esse é o indicador menos aplicado nos cálculos de reajuste de aluguel, mas vale destacar seu percentual. Em março de 2024, o acumulado dos últimos 12 meses para o INPC é de 3,86%. Lembre-se de conferir o valor atualizado no site do IBGE para usar o percentual referente ao mês do seu contrato.
A maior parte dos contratos de aluguel imobiliário é baseada no Índice Geral de Preços de Mercado (IGPM), que já ficou conhecido como inflação do aluguel, e seu reajuste só pode ser feito uma vez por ano, no mês de aniversário do contrato.
Para identificar se o valor de seu aluguel é abusivo, uma boa ideia é avaliar o preço dos apartamentos ou casas da sua região. O valor que é pago todo mês muda anualmente para repor flutuações inflacionárias. Porém, a proposta de reajuste pode estar com um valor muito acima do que é praticado no seu bairro.
Na grande maioria dos contratos, está o índice IGP-M. Outrossim, para que haja a modificação do valor do aluguel antes do fim do prazo previsto no contrato é possível apenas com a anuência do locador e do locatário.
Quando o proprietário pode aumentar o valor do aluguel?
“O aumento pode ser feito desde que haja 'comum acordo' entre locador e locatário. Caso não haja acordo, as partes podem pleitear a revisão judicial do valor”, esclarece. No artigo 18 da Lei do Inquilinato (8.245/91) prevê-se que é necessário que o proprietário tenha anuência do locador para confirmar o aumento.
Para isso, é necessário entrar em contato com o proprietário do imóvel e buscar um acordo amigável. Caso não seja possível, o inquilino pode buscar assistência jurídica para resolver a situação. Além disso, é importante evitar a situação de aumento abusivo de aluguel.
Prazo de 3 anos: Após a assinatura do contrato, seja ele de 12, 24 ou 36 meses, o valor do aluguel pode ser revisto a cada 3 anos. Esse período de revisão oferece estabilidade para ambas as partes e evita alterações frequentes nos valores.
Como fazer o cálculo do reajuste do aluguel pelo IGP-M?
O cálculo do reajuste do aluguel pelo IGP-M ocorre em todo aniversário ou renovação do contrato de locação, basta multiplicar o valor do aluguel pelo valor do IGP-M acumulado nos últimos 12 meses.
Qual o valor do IGPM acumulado em 2024? O IGP-M subiu 0,62% em setembro, após ter avançado 0,29% em agosto. . Com este resultado, a variação acumulada em 2024 é de +2,64%.