Porém, em janeiro de 2022 entrou em vigor a chamada nova NR-7, publicada em março de 2020, que trouxe mudanças relacionadas à regulamentação do PCMSO, desde sua aplicação até seu acompanhamento.
O que é NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional [Atualizada] A Norma Regulamentadora nº 7 – também conhecida como NR 7 – é uma legislação trabalhista brasileira que estabelece as diretrizes para o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) em diversos setores, incluindo a construção civil.
NR-07: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) Entre as mudanças na NR-07, estão: Ajuste do PCMSO para conformidade com o eSocial. Exigência de uma conexão entre o PCMSO e os riscos ocupacionais identificados e classificados pelo PGR, especialmente durante os exames obrigatórios.
Qual é a diferença entre os dois programas? Os programas se complementam. O PGR foca na avaliação, identificação, mapeamento e controle dos riscos ocupacionais. Já o PCMSO, a partir destes riscos, busca medidas (como consultas e exames ocupacionais) que possam prevenir adoecimento e acidentes.
Esse documento, segundo a legislação da previdência, deve ser realizado pelo médico do trabalho ou pelo engenheiro do trabalho terceirizado ou do SESMT da organização.
O PCMAT — Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho — é responsável por estabelecer medidas de controle que objetivam a prevenção de acidentes e de doenças ocupacionais. Simplificadamente, o programa busca definir procedimentos baseados no planejamento e na organização da empresa para se antecipar aos riscos.
Complementando as mudanças na NR-01, em março de 2024, foi publicada a Portaria MTE Nº 342/24, que introduz alterações significativas na NR-1 e NR-31, com foco principal no aprimoramento das disposições sobre o direito de recusa do trabalhador em situações que apresentem risco grave e iminente à sua vida ou saúde.
Quantas existem? Atualmente, existem 38 Normas Regulamentadoras, cada uma abordando aspectos específicos das condições de trabalho em diferentes setores e atividades profissionais. Atualmente uma delas está revogada, a NR-27 - Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho.
O empregador deve convocar a eleição dos membros da CIPA em, no máximo, 60 dias antes do término do mandato da comissão atual, e o processo será realizado pela CE (Comissão Eleitoral), que é composta de membros da CIPA indicados pelo presidente e vice.
A primeira ampla revisão da NR-07 ocorreu com a Portaria SSST nº 24, de 29 de dezembro de 1994, que passou a determinar a obrigatoriedade de elaboração e implementação de um Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), com o objetivo de promoção e preservação da saúde dos trabalhadores.
ASO ou Atestado de Saúde Ocupacional é um documento feito a partir de uma avaliação médica do funcionário. Nele, verifica-se o estado de saúde do trabalhador, constatando se existe ou não aptidão para o colaborador cumprir com as suas atividades na empresa.
O que há é uma relação direta entre eles, uma vez que o PPRA pode ser usado para que o PCMSO seja elaborado. Já para o PGR, a situação é diferente. Com a mudança das normativas (janeiro de 2022), o PPRA passa a ser substituído pelo PGR, já que este é mais completo, amplo e atualizado.
Nos pedidos de aposentadoria especial feitos com base em exposição do trabalhador a ruído nocivo, a apresentação do Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) pode ser dispensada quando o processo é instruído com o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
Com a nova redação da NR 18, o PCMAT foi descontinuado e o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) não está incluído na nova redação, sendo ambos os programas substituídos unicamente pelo PGR.
Quem é obrigado a elaborar o PCMAT? Segundo a NR-18 no item 18.3.1, determina que: “São obrigatórios a elaboração e o cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos desta NR e outros dispositivos complementares de segurança. ”
O que é? A sigla SIPAT significa Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho. Representa o evento onde atividades direcionadas à prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais são realizadas. A SIPAT é uma atividade obrigatória para todas as CIPAs, conforme inciso IX, do art.
LTCAT e PPP tem finalidade previdenciária e GRO/PGR para prevenção e gerenciamento de riscos ocupacionais. Quem poderá elaborar e assinar o PGR? A elaboração do documento deve ser realizada por um designado pela empresa.
§ 4.º O PPP dispensa a apresentação de laudo técnico ambiental para fins de comprovação de condição especial de trabalho, desde que demonstrado que seu preenchimento foi feito por Responsável Técnico habilitado, amparado em laudo técnico pericial.