O pagamento de adicional de insalubridade ou insalubridade só deve ocorrer enquanto houver no ambiente agente de risco que justifique o pagamento. Inexistindo o risco (seja por qual motivo for) inexiste o direito ao pagamento.
Quando é obrigatório a empresa pagar insalubridade?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Norma Regulamentadora 15 (NR 15) estabelecem as regras sobre o pagamento do adicional de insalubridade. De acordo com a legislação, o adicional deve ser pago sempre que o ambiente de trabalho coloca em risco a saúde do trabalhador.
Art . 189 – Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.
Assim, são consideradas insalubres as atividades ou operações que por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, expõem o empregado a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza, da intensidade do agente e o tempo de exposição aos seus efeitos.
Saiba quando você tem direito a receber o adicional de insalubridade.
Como saber se a atividade é insalubre?
Em resumo, as atividades insalubres são as atividades onde o trabalhador está em contato com agentes nocivos à saúde acima do limite legal permitido por lei. Nesse sentido, para uma atividade ser considerada insalubre ela deve ser reconhecida pelo Ministério do Trabalho e Previdência.
Como se comprova a insalubridade de um ambiente de trabalho?
Para afirmar que um ambiente de trabalho é insalubre, é necessário que um Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, realize uma perícia no local e emita um laudo, que é o chamado Laudo de Insalubridade.
A insalubridade é definida pela legislação em função do grau do agente nocivo, levando em conta ainda o tipo de atividade desenvolvida pelo empregado no curso de sua jornada de trabalho, observados os limites de tolerância, as taxas de metabolismo e respectivos tempos de exposição durante a jornada.
Quem determina o grau de insalubridade em uma empresa?
A vistoria deve ser realizada por um médico ou engenheiro do trabalho registrado no Ministério do Trabalho (MT). É essa perícia que garante um laudo pericial que junto ao MT é responsável por definir o grau de insalubridade e estabelecer o pagamento do adicional aos funcionários de uma empresa.
Quem trabalha com limpeza de banheiro tem direito a insalubridade?
Limpar banheiros e recolher lixo sanitário de lugares públicos ou coletivos, ou seja, onde há grande circulação de pessoas, pode dar ao trabalhador o direito de receber adicional de insalubridade em grau máximo, que é 40% do salário mínimo.
Como denunciar uma empresa que não paga insalubridade?
O interessado terá que acessar o Canal Digital de Denúncias Trabalhistas, se identificar e inserir o maior número de informações possível para que a fiscalização do trabalho identifique corretamente o problema. Observação: Para realizar uma denúncia trabalhista não é necessário ir a uma agência do trabalho.
Qual o valor da multa por não pagar insalubridade?
2. Qual é a multa por não pagar a insalubridade? Infelizmente, não existe uma multa por não pagar insalubridade que seja revertida em favor do trabalhador. Contudo, nessas situações, o trabalhador pode entrar com uma Ação Trabalhista na Justiça para exigir a indenização do adicional de insalubridade.
O ambiente insalubre é aquele em que o trabalhador fica exposto a agentes nocivos durante a jornada de trabalho e essa exposição ultrapassa a concentração ou intensidade máxima ou mínima do agente que é permitida em função da natureza da atividade e tempo de exposição.
Considera-se eliminada a condição insalubre quando forem adotadas medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância ou mesmo a utilização de equipamentos de proteção individual do empregado que minimize a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância.
O que é considerado como atividade insalubre pela CLT?
Art . 189 - Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.
O não pagamento do adicional de insalubridade constitui circunstância grave o suficiente para ensejar o rompimento do vínculo empregatício por culpa do empregador (art. 483, "d" da CLT).
TST determina que para haver a configuração da insalubridade se faz necessária a constatação por laudo pericial e a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho.
A insalubridade é aquilatada mediante exame pericial e por isso o adicional respectivo não pode ser pago retroativamente, consoante se extrai da inteligência do artigo 3º do Decreto Distrital 32.547/2010.”
Quais os produtos de limpeza que geram insalubridade?
Quais produtos de limpeza geram insalubridade? A água sanitária (alvejante, quiboa), desengordurante, detergentes, saponáceos (sapólio), ou seja, produtos que contenham em sua composição o hipoclorito de sódio / hidróxido de sódio ou cloro.
O que é considerado grande circulação para insalubridade?
O PL 4.534/2023, altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452, de 1943) e ainda deixa claro que será considerado de grande circulação o estabelecimento em que as instalações sanitárias estejam disponíveis para mais de 20 pessoas.
– Insalubridade em grau máximo (caso realize a limpeza de banheiros), no valor de R$564,80, que corresponde a 40% sobre o salário-mínimo nacional, para o ano de 2024; É bom lembrar que o adicional de insalubridade também remunera o trabalhador e incidirá sobre o décimo terceiro salário, férias e FGTS!
Tem direito ao adicional de insalubridade, os trabalhadores que realizam suas atividades em condições insalubres, ou seja, em situações que podem gerar perigo à saúde. A lista de atividades é definida pelo NR-15, na qual são colocados 14 anexos com atividades consideradas insalubres.