O requisito objetivo da ação popular refere-se a natureza da proposição. Isso porque, constitucionalmente, a natureza da ação popular é o ato lesivo ao patrimônio público, moralidade administrativa, meio ambiente e patrimônios históricos e culturais. Ou seja, somente é possível fazer esta solicitação nesses casos.
A ação popular é uma ação constitucional posta à disposição de qualquer cidadão que visa a invalidar ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural (art. 5º, LXXIII, da CF, e Lei nº 4.717/65).
A competência para julgar a ação popu- lar é sempre do órgão judiciário de primeiro grau conforme a origem do ato impugnado (Lei 4.717, de 29/06/1965, art. 5o).
Quais os pressupostos para impetração de ação popular?
Os pressupostos da demanda são três: a condição de cidadão brasileiro por parte do autor, pessoa natural no gozo dos seus direitos cívicos e políticos (devendo o indivíduo comparecer ajuízo munido de seu título eleitoral), a ilegalidade do ato a invalidar - infringindo as normas específicas que regem sua prática ou ...
Vale ressaltar, que aquele cidadão entre 16 e 18 anos, que tem título de eleitor, pode ajuizar a ação popular sem a necessidade assistência, porém sempre por advogado, que no caso possui capacidade postulatória.
Quais são os bens jurídicos protegidos pela ação popular?
Ou seja a ação popular é um mecanismo que visa tutelar os interesses transindividuais, pois permite impugnar atos lesivos a bens difusos: o patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe ou para a qual contribua financeiramente; a moralidade administrativa; e o meio ambiente (CF, art.
A ação popular deve ser julgado por um juiz de primeiro grau do estado onde o ato foi feito. No entanto, em caso de conflito entre a união e o estado-membro, a competência para julgar a ação popular se dá ao Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a CF 88: Art. 102.
A ação popular tem fins preventivos e repressivos. Com fim pre- ventivo, é ela meio preventivo de lesão ao patrimônio público; pode ser ajuizada antes da consumação dos efeitos lesivos do ato. Com fim repressivo, ela pode ser ajuizada depois de consumada a lesão, para a finalidade de reparação do dano.
Sendo considerada procedente a ação popular, pode ter como consequência: invalidado o ato impugnado; condenados os responsáveis e beneficiários em perdas e danos; condenação dos réus ás custas e despesas com a ação, bem com honorários advocatícios; produzir os efeitos de coisa julgada erga omnes.
Ação popular é uma ação judicial destinada a proteger direitos fundamentais transindividuais ou metaindividuais. Diferentemente das ações individuais, nas quais uma ou mais pessoas buscam defender direitos específicos, de uma ou mais pessoas determinadas, ela defende os direitos de uma coletividade.
- A Segunda Seção deste Tribunal, pacificou o entendimento de que o prazo para o ajuizamento da ação civil pública é de 5 anos, nos termos do disposto no art. 21 da Lei n. 4.717/65 (Lei da Ação Popular).
Nesse mesmo sentido, conforme bem elucida a atualização de Arnold Wald da clássica obra do saudoso Hely Lopes Meirelles: "... o sujeito ativo da ação [popular] será sempre o cidadão - pessoa física no gozo de seus direitos políticos -, isto é, o eleitor; os sujeitos passivos podem ser diversos." (MEIRELES, Hely Lopes.
O STJ já pacificou o entendimento de que, para a existência de uma ação popular, são necessários três pressupostos: a condição de eleitor do proponente, a ilegalidade ou ilegitimidade do ato e a lesividade decorrente do ato praticado.
A ação popular, junto com o Direito de sufrágio, direito de voto em eleições, plebiscitos e referendos, e ainda a iniciativa popular de lei e o direito de organização e participação de partidos políticos, constituem formas de exercício da soberania popular (Constituição Federal Art.
5º, inciso LXXIII, da Constituição Federal, estabelece que qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular e impugnar, ainda que separadamente, ato lesivo ao patrimônio material público ou de entidade de que o Estado participe, ao patrimônio moral, ao cultural e ao histórico.
Quem deve figurar no polo passivo da ação popular?
359), segundo o qual: “podem ser legitimados passivos na ação popular ambiental todos aqueles responsáveis pelo ato lesivo ao patrimônio ambiental, pessoas físicas, jurídicas ou entes despersonalizados, sem os limites do art.
Em regra, o autor pode ajuizar a ação popular no foro de seu domicílio, mesmo que o dano tenha ocorrido em outro local; contudo, diante das peculiaridades, as ações envolvendo o rompimento da barragem de Brumadinho devem ser julgadas pelo juízo do local do fato.
Somente o CIDADÃO possui legitimidade ativa para propor ação popular (CF, art. 5º, LXXIII), devendo constituir advogado para tanto. A qualidade de cidadão será comprovada por meio da juntada de título de eleitor.