A ação declaratória só é cabível para que se declare a existência ou inexistência de rela- ção jurídica ou para que se procla- me a autenticidade ou falsidade de documento.
Quando é cabível uma ação declaratória? É cabível sempre que houver dúvida sobre a validade ou existência de uma relação jurídica preestabelecida, desde que não seja por violação de direito somente. A ação pode ser de início ou no curso de outra ação, tramitando de forma incidental, apensado a outro processo.
Exemplos de ações declaratórias: ação de usucapião, ação de consignação em pagamento, ação de desapropriação, ação declaratória de constitucionalidade, ação de liquidação etc.
É um pedido que a pessoa faz para que o Judiciário declare a existência (ou inexistência, se o juiz assim entender) de uma relação ou situação jurídica. Por exemplo, ação de pedido de naturalização.
É a regra do artigo 20: "É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito". Interpretando o nosso tradicional sistema, esclarece Alfredo Buzaid, com lastro na lição de Liebman, que: "Certamente não se pode negar ao autor uma liberdade de escolha que a lei lhe conferiu.
Qual é a característica fundamental das ações meramente declaratórias?
A característica fundamental das ações meramente declaratórias é que elas procuram apenas a declaração da existência, inexistência de relação jurídica, ou autenticidade e falsidade de um documento.
A ação declaratória é uma ação imprópria (pois seu rito processual é ordinário, inexistindo ritos especiais próprios para as ações movidas pelo contribuinte). É imprópria, então, por estar submetida ao regime jurídico geral de processo civil (art.
O que pode ser objeto de ação declaratória de constitucionalidade?
O objeto da referida ação é lei ou ato normativo federal. O órgão competente para apreciar a Ação Declaratória de Constitucionalidade é o STF de acordo com o artigo 102, I, a, da Constituição Federal de 1988. Serão os mesmos para a propositura da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI):
2. O valor da causa, inclusive em ações declaratórias, deve corresponder, em princípio, ao do seu conteúdo econômico, considerado como tal o valor do benefício econômico que o autor pretende obter com a demanda.
As Ações de natureza declaratória c/c condenatória estão sujeitas à prescrição e, se tratando de cobrança de dívida líquida constante de instrumento particular, incide o prazo de cinco anos, com início na data do vencimento da última prestação (art. 206 , § 5º, I, do CPC ).
Serve para pedir que se julgue uma questão prejudicial referida no processo. Questão prejudicial é a que não está em julgamento, nem faz parte do mérito, mas que se coloca como antecedente lógico da decisão a ser proferida e poderá, por si só, ser objeto de um processo autônomo.
Com a sentença declaratória, esta certificação já se deu. O direito foi declarado e determinado. Falta somente a atuação para efetivar a obrigação de dar, fazer ou não fazer alguma coisa, isto é, falta o provimento jurisdicional satisfativo, que o vencedor obterá mediante a propositura do processo de execução.
A fase declaratória é a etapa administrativa, consubstanciada na declaração de utilidade pública, a qual individualiza o bem a ser desapropriado pelo Poder Público. Implica, ainda, na publicação do Decreto de Desapropriação nos termos do Decreto-Lei no.
Já a ação declaratória negativa deve ser utilizada quando o autor deseja que a justiça determine a inexistência de relação ou a falsidade de um documento.
A sentença que afirma a constitucionalidade da norma tem natureza declaratória: ela declara que a norma é compatível com a Constituição e, consequentemente, é válida a sua presença no ordenamento jurídico. Da mesma forma, é declaratória a sentença que afirma a inconstitucionalidade.
Essa ação é uma alternativa para as situações em que não existe uma controvérsia concreta sobre um fato ou uma relação jurídica, mas sim uma incerteza quanto a sua existência. Por exemplo, quando há dúvidas se determinado contrato é válido ou não, ou se determinado bem pertence a uma pessoa.
Valor e pedido. Não pode haver ação (causa) sem a existência de pedido, porque é este quem representa a demanda (causa) que o juiz deve julgar. O juiz julgará sempre de acordo com o pedido (arts. 141 e 492 do CPC), por isso, valor do pedido ou dos pedidos, será o valor da causa.
§ 3º O juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes.
A ADC (Ação Declaratória de Constitucionalidade), prevista no art. 103 da Constituição Federal de 1988, é um instrumento essencial para o controle concentrado de constitucionalidade. Ela é utilizada quando há uma controvérsia judicial em relação à constitucionalidade de um ato normativo federal, ou parte dele.
Qual é o requisito essencial para a propositura da ação declaratória de constitucionalidade?
Para que a ADC seja ajuizada, faz-se necessário o preenchimento de certos requisitos, quais sejam: controvérsia judicial relevante e conteúdo mínimo da petição inicial (art. 14 da Lei Federal nº 8.868/99). - Controvérsia judicial relevante: um estado de incerteza sobre a constitucionalidade de uma norma (art.
4. Natureza jurídica. Portanto, a natureza jurídica da ação declaratória trata-se de procedimento especial de jurisdição contenciosa, cujo objetivo é o declarar a existência ou não de situações, estado ou relações jurídicas.
A ação declaratória no Direito Tributário, como o próprio nome já induz, visa à obtenção de declaração judicial acerca da existência ou inexistência de uma relação jurídico-tributária específica.
O que é ação declaratória de nulidade de ato jurídico?
A ação de nulidade se dá quando há um vício grave, nesse caso então cabe a nulidade absoluta. Já no que tange à ação de anulação, essa se dá quando existe um ato de gravidade relativa, logo, nulidade relativa.