O bloqueio de conta salário pode ser feito em qualquer conta bancária, inclusive em conta salário. O valor bloqueado não pode ser superior a 30% do salário mínimo.
Na forma do art. 833, inciso X, do Código de Processo Civil, é impenhorável a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos.
Não, não é permitido o bloqueio do valor da aposentadoria para quitação de dívidas. Entretanto, é importante ressaltar que em casos específicos, isso pode ocorrer por decisão judicial.
Conta Salário Pode Ter Bloqueio Judicial? Bloqueio de conta bancária e desbloqueio judicial 🔑🔓
Quais as novas regras para bloqueio de conta salário?
Acórdão recente da 34ª Câmara de Direito Privado analisou a jurisprudência do STJ e concluiu que, se o devedor recebe até cinco salários mínimos (R$ 7 mil), o salário é sempre impenhorável. Já se os vencimentos estiverem entre cinco e 50 salários mínimos (R$ 70,6 mil), a penhora vai depender das particularidades.
Pode bloquear conta salário por dívida? Em situações de dívida, especialmente quando há uma decisão judicial, a conta salário pode ser bloqueada ou penhorada para pagamento do débito.
Seguindo uma orientação que vem do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os Tribunais de Justiça têm decidido que o limite de 40 salários mínimos valem para qualquer tipo de conta bancária. Desta limite da impenhorabilidade seria de R$ 48.480,00, tendo em vista que o valor do salário mínimo, em 2022, é de R$ 1.212,00.
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou ontem o Projeto de Lei 182/07, do deputado Takayama (PSC-PR), que proíbe o bloqueio judicial de conta bancária utilizada para recebimento de salários, desde que não seja usada em aplicações financeiras.
Assim, enquanto a conta estiver bloqueada, o titular não terá acesso aos valores e não poderá realizar transações financeiras com essa conta. O desbloqueio ocorrerá somente mediante uma decisão judicial específica, como o pagamento da dívida ou o cumprimento das obrigações estabelecidas pelo juiz.
Uma das contas que não pode ser bloqueada judicialmente é a conta-salário. Esta é uma conta bancária destinada exclusivamente ao recebimento de salários, aposentadorias e pensões, não sendo possível a realização de saques em caixas eletrônicos ou por meio de cheques.
Qual o valor mínimo para bloqueio judicial em conta corrente?
Dessa forma, mesmo que o dinheiro esteja em uma conta corrente, poupança, fundo de investimento ou guardado em papel-moeda, ele está protegido pela impenhorabilidade até o limite de 40 salários mínimos. Essa garantia é fundamental para proteger o mínimo necessário para a sobrevivência do devedor e de sua família.
Um bloqueio não acontece de uma hora para outra e depende sempre da decisão de um juiz, dentro de um processo que cobra uma dívida na Justiça. Até que o bloqueio aconteça, o devedor tem a oportunidade de se defender judicialmente e, se for o caso, questionar a dívida.
Uma das contas que não pode ser bloqueada judicialmente é a conta-salário. Esta é uma conta bancária destinada exclusivamente ao recebimento de salários, aposentadorias e pensões, não sendo possível a realização de saques em caixas eletrônicos ou por meio de cheques.
A conta salário possui uma característica importante: ela é impenhorável. Isso significa que o banco não pode realizar bloqueios automáticos ou bloquear o saldo dessa conta para quitar dívidas, mesmo que haja atraso no pagamento de algum cartão de débito.
Qual o valor mínimo para bloqueio judicial? É importante destacar que existe um limite mínimo para o bloqueio judicial, estabelecido em 40 salários mínimos, os quais devem ser mantidos em uma conta poupança do devedor.
Existe uma grande batalha nos tribunais acerca do bloqueio de salários, em regra os salários são impenhoráveis, ou seja, não podem ser penhorados, segundo o artigo 833, IV do CPC: Art. 833.
Estou devendo o banco. Ele pode descontar da minha conta salário.?
Não, o banco não pode descontar dívida da conta salário ou bloquear o saldo sem consentimento do titular. Legalmente, os bancos são proibidos de descontar qualquer quantia dessa conta em caso de dívida, exceto se houver um acordo formal entre as partes. Isso é reforçado pelo Código de Processo Civil, Art.
A Conta Salário possui transações limitadas, ela só admite créditos da sua fonte pagadora e não pode ser movimentada por cheques. Não é possível fazer Pix, nem transferências ou recebimento de valores por outros clientes. Apenas sua fonte pagadora pode realizar créditos nessa conta.
Entenda: a lei estabelece que o salário não pode ser objeto de penhora, como se tratam de valores para a sobrevivência de uma pessoa, eles em regra não podem ser penhorados. Em regra, o salário é impenhorável nos termos do artigo 833, IV do CPC: Art. 833.
O segredo para proteger seu dinheiro de um bloqueio judicial, é simples: evite a inadimplência. Mas, sabemos o quão fácil é falar sobre pagamento de dívidas com antecedência, mas difícil é cumprir com essas obrigações. Neste caso, existem outras formas de evitar que seu dinheiro seja bloqueado judicialmente.
Bloqueio judicial é quando ocorre um congelamento dos recursos de uma conta corrente. Ele acontece quando há a cobrança de uma dívida judicial, sendo que o Banco Central envia uma notificação para a instituição financeira perante a determinação do juiz.
Quanto tempo a conta fica bloqueada por ordem judicial?
Resposta: O bloqueio judicial de dinheiro só ocorre com pedido específico e obrigatoriamente judicial. Assim que o Juiz determina o bloqueio, é feita uma ordem que dura o dia inteiro (24 horas) ou que poderá durar até 30 (trinta) dias seguidos - chamada "Teimosinha".
Qual tipo de dívida pode bloquear a conta-corrente?
Pode ser empréstimo, fatura de cartão de crédito, financiamento do carro ou da casa ou carnê de loja, por exemplo. Se credor e devedor não chegam a um acordo, o poder Judiciário pode determinar a penhora de bens do devedor para saldar o débito.
Uma das contas que não pode ser bloqueada judicialmente é a conta-salário. Esta é uma conta bancária destinada exclusivamente ao recebimento de salários, aposentadorias e pensões, não sendo possível a realização de saques em caixas eletrônicos ou por meio de cheques.