A multa por atraso na entrega da declaração (MAED) é lançada quando o contribuinte está obrigado a apresentar determinada declaração e a entrega for realizada fora do prazo legal.
A MAED é imposta imediatamente após o vencimento do prazo da declaração. O cálculo da multa é de 1% ao mês sobre o total do imposto devido, podendo chegar a no máximo 20% deste valor. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.
O valor da multa é de 2% ao mês-calendário ou fração, e incide sobre o montante das contribuições informadas na DCTFWeb, mesmo que integralmente pago. Além disso, possui o limite de 20% do valor dos débitos.
A penalidade mínima é de R$ 200 para Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) sem movimentação, ou seja, quando não há ocorrência de fatos geradores de tributos e de R$ 500 nos demais casos.
[NOTÍCIA] Receita Federal cancela MAED geradas na DCTFWeb sem movimento || ENTENDA
Como gerar a multa Maed?
Você pode emitir o DARF pelo programa do imposto de renda, pelo e-CAC, na opção Meu Imposto de Renda ou, se a multa já estiver vencida (após os 30 dias), também pode emitir consultando suas dívidas e pendências fiscais (situação fiscal), também no e-CAC.
Se você não concorda com uma multa isolada ou de atraso na entrega de declaração (MAED) lançada pela Receita Federal, apresente a sua impugnação (defesa) justificando e comprovando o motivo. O prazo para apresentar a impugnação é de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da notificação da multa.
Entretanto, no caso de MAED, ele não calcula os juros. Você deverá informar manualmente o valor correspondente à Taxa SELIC acumulada desde o mês seguinte ao vencimento, mais 1% no mês do pagamento.
O parcelamento pode ser feito em até 60 (sessenta) vezes, mas a parcela mínima para pessoas físicas é de R$ 100,00 (cem reais) e para pessoas jurídicas, ou pessoas físicas equiparadas a jurídicas, R$ 500,00 (quinhentos reais).
Cabe observar, entretanto, que a transmissão de DCTF preenchidas no novo programa somente será liberada a partir do dia 29/02/2024. Vale ressaltar, ainda que, apesar de alguns códigos de tributo passarem a ser declarados na DCTFWeb a partir de janeiro de 2024, não houve alteração nas regras de obrigatoriedade da DCTF.
Os valores pagos indevidamente, referentes a multas canceladas, poderão ser restituídos mediante requerimento a ser formalizado por meio do programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP).
O contribuinte pode apresentar uma impugnação (defesa) dentro dos 30 dias de vencimento da cobrança. Para pedir a impugnação da multa, é preciso abrir um processo digital. A solicitação deve ser feita por meio do atendimento online da Receita Federal.
Na hipótese de o contribuinte já ter efetuado o pagamento da Maed cancelada, é possível a solicitação de restituição/compensação dos valores pagos via PER/DCOMP Web.
É obrigatório enviar DCTFWeb sem movimento todo mês?
A Instrução Normativa RFB 2.094 de 15 de julho de 2022 alterou a então em vigor Instrução Normativa RFB nº 2.005; com isso, não é mais necessário renovar o DCTF Web sem movimento para janeiro de cada ano.
A DCTFWeb segue a mesma lógica do eSocial: conforme IN RFB nº 2.094/2022, a partir de 2023 não é mais preciso enviar a DCTFWeb sem movimento em janeiro de cada ano.
A MAED está prevista no art. 32-A da Lei nº 8.212 de 1991, e é devida sempre que a obrigação for entregue após o prazo legal, possuir incorreções ou não for entregue. O valor da multa pelo atraso é de 2% ao mês, sobre o total de contribuições informadas, mesmo que tenham sido pagas, limitado a 20% desse montante.
Quanto tempo leva para caducar uma dívida com a Receita Federal?
Assim como outras obrigações financeiras, as dívidas com a Receita Federal estão sujeitas a um prazo de caducidade de cinco anos para a cobrança na esfera administrativa. Contudo, este prazo pode se estender até doze anos caso haja a inclusão de processos judiciais.
Penalidades: A inadimplência poderá acarretar o apontamento da dívida nos órgãos de proteção ao crédito, bem como possível penhora de bens e contas bancárias em garantia dos débitos. Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail [email protected]. ATENÇÃO!
Desde o dia 1° de julho de 2022 emite multa por atraso no envio da declaração (MAED). Todas as DCTFWeb originais enviadas em atraso a partir dessa data estarão sujeitas à MAED, independentemente de a quais períodos de apuração se refiram.
Quem não é obrigado a fazer a declaração tem que pagar multa?
A Receita Federal alerta que aqueles que são obrigados a declarar o Imposto de Renda, e não o fizeram, devem pagar uma multa de, no mínimo, R$ 165,74, que aumenta a cada mês, podendo chegar a 20% do valor do imposto.
O imposto pago fora do prazo previsto na legislação tributária, antes de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, será acrescido de multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o limite de 20% (vinte e por cento), do valor do imposto, como previsto no artigo 53 da Lei 10.297/96.
Será cobrada multa por atraso na entrega de declaração MAED?
As pessoas que não registrarem o documento no site da Receita Federal até a data ainda precisam declarar, mas terão que pagar uma multa, que a receita chama de Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED).
são informados ao fisco por meio da Dimof (Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira). Fez compras com cartão de crédito? As administradoras usarão a Decred (Declaração de Operações com Cartão de Crédito) para informar ao fisco as operações acima de R$ 5.000 mensais.
Essa notificação pode chegar, via correspondência, na residência do contribuinte; ou via mensagem na caixa postal direto no e-Cac (portal de serviços), se o contribuinte tiver optado pelo domicílio eletrônico no próprio sistema de atendimento.