Caso solicite, o valor deve ser ressarcido no mesmo mês do desligamento, desde que o aviso prévio não seja cumprido. Caso o colaborador cumpra o aviso prévio, o desconto não poderá ser realizado, pois a jurisprudência entende que ele comparecerá ao trabalho, e o Vale-Transporte é utilizado para esse trajeto.
Do ponto de vista da empresa, refere-se à quantia reembolsada para cobrir os custos de transporte do funcionário para o trabalho. Para o empregado, envolve a compensação por despesas com transporte público não incluídas inicialmente no vale.
Sim, esse saldo referente ao vale-alimentação e refeição pode ser descontado do empregado no ato da rescisão. Mas apenas se comprovado que o valor excedente tenha decorrido de faltas ao serviço, ou que seja correspondente ao adiantamento de dias pelos quais não haverá mais atividade profissional, em função da demissão.
Como explicamos anteriormente, os depósitos realizados para o uso de cartão vale-transporte são cumulativos, ou seja, caso não sejam utilizados no mês corrente, permanecem para o mês seguinte.
É Obrigatório Pagar Vale Transporte e Vale Alimentação? #bbadv
Sou obrigado a devolver o vale-transporte da empresa?
A obrigação das empresas é fornecer vale-transporte suficiente para que o colaborador possa se deslocar de sua residência até o local de trabalho e vice-versa. Portanto, se o funcionário não utilizar todo o vale-transporte concedido, a empresa não é obrigada a acumular ou restituir esses valores.
O que fazer quando o empregado que foi demitido ainda possuir saldo de Vale-refeição?
Em relação ao vale-refeição e vale-alimentação, a lei não estabelece nenhuma regra, ou seja, a empresa pode exigir que o trabalhador demitido devolva o saldo existente no cartão, embora a maioria permita que o saldo já creditado no cartão alimentação ou refeição seja utilizado pelo empregado.
Quando o empregado é demitido e já recebeu o vale-transporte para o mês inteiro o empregador pode descontar o valor excedente (parte custeada pela empresa), afinal não mais será utilizado para o trabalho.
Quando saí da empresa tem que devolver o vale-refeição?
Portanto, ao ser demitido, o funcionário precisa devolver o vale-alimentação com o saldo restante. Aliás, a premissa é válida também para o saldo vale-refeição após a demissão.
Via de regra, a empresa não pode realizar desconto do saldo negativo do banco de horas na rescisão. O desconto só pode ser realizado se houver previsão expressa na convenção coletiva do sindicato que representa o empregado. Em alguns casos também é possível que o empregado autorize o desconto por acordo individual.
Segundo a Lei, o funcionário não tem direito a devolução dos valores de vale-transporte não utilizados. Um recurso nesse sentido já foi analisado pela 10ª Turma do TRT de Minas que determinou que, segundo o Decreto 9.5247/87, não utilizar o transporte público não dá direito à compensação dos valores.
A SPTrans informa que já está disponível a solicitação de transferência de créditos do Bilhete Único sem cadastro para o cartão cadastrado por meio do site https://sptrans.com.br/trocabilhete.
O que acontece se eu não usar meu vale-transporte?
Quando isso acontece, o colaborador pode deixar de comparecer à empresa pela falta de pagamento do VT. Isso porque o não recebimento desse valor inviabiliza o deslocamento do funcionário até seu local de trabalho.
Como é feito o desconto do vale-transporte na rescisão?
O desconto do vale-transporte é limitado a 6% do salário do trabalhador, e é proporcional ao valor do benefício. Ou seja, se o valor do vale-transporte for menor ou igual a 6% do salário, o desconto será igual ao valor do vale-transporte. Se o valor for maior que 6% do salário, o desconto será de 6% do salário.
No caso do vale-transporte, alimentação e refeição (VT, VR e VA), se a empresa efetuou o pagamento do mês completo, pode descontar na rescisão os valores referentes aos dias não trabalhados no mesmo mês.
São eles: saldo de salário até o dia do mês em que trabalhou; férias vencidas (se houver) e férias proporcionais do período, ambas acrescidas de um terço de seus valores; horas extras, se houver, com acréscimo de 50% para as horas trabalhadas em dias úteis e de 100% para as realizadas aos domingos e feriados.
Fazer o pedido após o 15º dia do mês, e numa segunda-feira, possibilita que o funcionário receba um valor maior na rescisão, afirmam especialistas. O melhor momento para pedir demissão é após o 15º dia do mês, e numa segunda-feira, explicam advogados trabalhistas ouvidos pelo g1.
Você deverá devolver o que lhe foi fornecido para utilização até o fim do contrato naquele mês especifico. Normalmente é descontado em rescisão como VR/VT não utilizado.
Os especialistas também sugerem que a demissão seja comunicada em uma segunda-feira – assim, inclui-se o fim de semana no cálculo das verbas rescisórias. Portanto, considerando esses aspectos financeiros, o melhor dia para pedir demissão seria em uma segunda-feira após o dia 15 do mês.
Acontecendo do trabalhador ser demitido ele não tem mais direito ao benefício do vale transporte. Assim, ele deve devolver os vales não utilizados ou ter descontado o valor equivalente em suas verbas rescisória.
Quando saí da empresa tem que devolver o vale-alimentação?
O saldo de vale-alimentação não pode ser descontado do empregado, salvo se comprovado que o valor excedente tenha decorrido de faltas ao serviço ou que seja correspondente ao adiantamento de dias pelos quais não haverá mais labor, em função da demissão.
O saldo de vale-alimentação não pode ser descontado do empregado, salvo se comprovado que o valor excedente tenha decorrido de faltas ao serviço ou que seja correspondente ao adiantamento de dias pelos quais não haverá mais labor, em função da demissão.
Podem ser descontados, ainda, os adiantamentos de salário concedidos ao empregado, observando-se, contudo, que na hipótese de rescisão contratual, qualquer compensação no pagamento não poderá exceder o equivalente a um mês de remuneração do empregado.
Além disso, o trabalhador permanece recebendo sua remuneração normalmente durante o aviso prévio trabalhado, inclusive benefícios como vale alimentação, vale transporte e plano de saúde. Se, porém, o aviso prévio for indenizado, o vale transporte não é devido, enquanto o plano de saúde deve ser mantido nesse período.