Podemos concluir que as informações sobre a abreviatura de Meritíssimo podem nos servir de base para abreviar Meritíssima. É possível, portanto, usar MM. para os dois gêneros (feminino/masculino), ou optar por M.ma/Mma., para o gênero feminino.
Indica, ainda, o superlativo: MM. (meritíssimo), SS. (santíssimo). As letras suspensas de abreviaturas estão sendo substituídas por letras escritas normalmente, por isso tendem a desaparecer: advo., Dra., Exmo., Exa., etc.
O vocativo a ser empregado em comunicações dirigidas aos Chefes de Poder é Excelentíssimo Senhor, seguido do cargo respectivo, por exemplo: Excelentíssimo Senhor Presidente da República.
O documento afirma que "vossa excelência" é a forma de tratamento mais adequada, especialmente na redação de atos oficiais, mas o vocativo "senhor (a)" também é compatível quando alguém fala com um juiz.
Já o "excelentíssimo" deve ser usado para chefes de poder, como o presidente da República e do Congresso Nacional.
Sendo assim, a forma de se referir é “meritíssimo juiz”, evitando o uso do termo “meritíssimo” isoladamente. Excelência, assim escrito em letra maiúscula mesmo, pois em letra minúscula possui significado diferente, é usado ao se tratar cerimoniosamente determinadas pessoas, em função de seu cargo ou posição.
Hoje, há, nos tribunais, um número cada vez maior de magistrados. Por isso, essa dúvida surge com mais frequência. Podemos concluir que as informações sobre a abreviatura de Meritíssimo podem nos servir de base para abreviar Meritíssima. É possível, portanto, usar MM.
Seguindo o exemplo anterior, quando nos dirigimos a um Juiz para FALAR COM ELE, devemos chamá-lo de Vossa Excelência. Ex.: “Meritíssimo, a parte autora requer à Vossa Excelência seja concedida a antecipação da tutela”.
Perceba que deveria constar o juiz, sendo correto o uso do endereçamento: EXCELENTÍSSIMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE VESPASIANO/MG.
A forma de comunicar com o judiciário é através de petição. Essa é a regra, trata-se de uma formalidade legal. Sempre peticione informando a situação de urgência, relate o pedido no processo. Feito isso, vá até o gabinete do juiz.
Não cabe o tratamento “Ilustríssimo”. Basta “Senhor”. Acrescente‑se que “doutor” não é forma de tratamento, e sim título acadêmico. Evite usá‑lo indiscriminadamente.
O feminino de juiz é juíza. Os substantivos terminados em –z são, em geral, comuns de dois, à excepção de palavras como andaluz, aprendiz, juiz e petiz, que têm forma feminina: andaluz – andaluza; aprendiz – aprendiza; juiz – juíza; petiz – petiza.
Como abreviatura de meritíssimo, adjectivo usado no tratamento ou referência a juízes, é possível utilizar M. ou MM. Para o feminino, as formas M. ou MMª são possíveis, embora também se use MM, sem qualquer índice a indicar o feminino.
Não existe legislação que obrigue a utilização de pronome de tratamento, LOGO, não há ilícito civil ou infração penal em deixar de chamar alguém por pronome de tratamento ou título acadêmico. Simples assim.
"O único pronome de tratamento utilizado na comunicação com agentes públicos federais é 'senhor', independentemente do nível hierárquico, da natureza do cargo ou da função ou da ocasião. O pronome de tratamento é flexionado para o feminino e para o plural", diz o decreto 9.758.
319, I, a expressão "juízo a que é dirigida". Nesse sentido, doravante, ao endereçar uma petição esqueça a autoridade e o faça ao juízo, que, nesse caso, não é excelentíssimo, mas meritíssimo.
O que é douto juízo? “Douto” é um termo que se refere ao conhecimento e à erudição do juiz, enquanto “juízo” se refere ao próprio tribunal ou à autoridade judicial. Logo, “douto juízo” é considerada uma forma de saudação respeitosa à instituição a quem é endereçado o documento.
Juízo, MM. 1ª Vara do Trabalho, MM. Vara de Origem; g) corrija-se para colendo Juízo, colenda 1ª Vara do Trabalho, colenda Vara de Origem; h) quem se abstiver do purismo da distinção tradicional também poderá usar egrégio Juízo, egrégia 1ª Vara do Trabalho, egrégia Vara de Origem.