Normalmente, o trabalhador cumpre sua jornada de trabalho e recebe apenas no mês seguinte. No caso do abono pecuniário, isso não ocorre, pois o pagamento é feito junto com as férias. Sendo assim, o colaborador precisa lembrar que não receberá salário quando retornar de férias para não se atrapalhar com as finanças.
Como funciona o pagamento das férias vendidas? O pagamento das férias vendidas deve ser feito junto com o salário do trabalhador e o benefício extra de um terço da remuneração. A lei determina que o empregado deve receber o valor até dois dias antes de iniciar o período de descanso.
A remuneração de todos os dias extras trabalhados deve ser feita como em um mês comum. Sendo assim, se o empregado decidir vender dez dias de suas férias, receberá duas vezes por eles: uma no período de trabalho normal e outra no abono pecuniário.
O funcionário pode decidir vender até um terço do seu período de descanso, equivalente a 10 dias, recebendo a remuneração equivalente e continuando a trabalhar durante estes dias.
Como vender as FÉRIAS e saber o VALOR que vai receber? O guia definitivo s/ abono pecuniário
É vantagem vender férias?
Vale a pena vender as férias? Vender férias é uma maneira de ganhar um dinheiro extra e ainda ter um período razoável para descansar. Pode ser uma boa maneira de quitar dívidas, fazer uma reforma na casa, viajar em família ou pagar parte da mensalidade da faculdade dos filhos, por exemplo.
Como fica a remuneração do colaborador pós férias? Ao sair de férias, o colaborador recebe o adiantamento do salário referente ao mês posterior. Portanto, ao retornar ao trabalho, o salário será proporcional aos dias trabalhados até o fim do mês vigente.
Ele decide vender 10 dias de férias. Veja como ficam os cálculos: Abono constitucional: R$ 4000 ÷ 3 = R$ 1333,33. Abono pecuniário: R$ 4000 ÷ 30 dias = R$ 133,33 (valor diário) x 10 dias = R$ 1333,33.
Os dias de venda de férias, que forem trabalhados, terão os descontos normais, com os outros dias trabalhados. Entretanto, o benefício do terço extra não pode ter desconto nem do INSS e nem do Imposto de Renda.
Quando um empregado sai de férias e retorna ao trabalho, ele recebe o salário calculado sobre os dias que de fato trabalhou no mês. Por exemplo, se o Sr. Inácio tirar 20 dias a partir de 01/04/2023, ele vai receber o valor das férias mais o ⅓ previsto na CLT, no máximo 2 dias antes do início do descanso.
Quando volta de férias, o funcionário recebe uma quantia que varia de acordo com o início e o final do período de descanso. Ou seja, ele pode ter um saldo a receber ou não receber nada.
Calcule o valor das férias vendidas: basta multiplicá-lo pela quantidade de dias vendidos. No caso de ter vendido 30 dias de férias, o cálculo seria: R$100,00 (valor diário) x 30 (dias vendidos) = R$3.000,00. Considere os descontos legais: como imposto de renda e INSS.
Art. 143. É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.
Então preste atenção nesse exemplo: Vamos supor que o seu salário, ou a remuneração mensal do seu colaborador, seja de R$ 1500,00. Ou seja, a terceira parte desse salário equivale a R$ 500,00. Em seguida basta somar 500 + 1500 e você encontrará o adicional de férias que, nesse caso, é de R$ 2.000,00.
Esse ato, também chamado de abono pecuniário, é uma compensação monetária para que o colaborador continue trabalhando. Atualmente, é possível vender o equivalente a 1/3 das férias, ou seja, 10 dias.
O pagamento das férias corresponde a uma antecipação do salário com acréscimo de ⅓. Quando o funcionário retorna do período de ausência, ele não recebe a remuneração completa do mês. Se o colaborador tirar os 30 dias de férias, ele não recebe o salário seguinte.
Dessa forma: R$ 3.000 + R$ 1.000 + R$ 1.000 = R$ 5.000. Assim, pela venda de 10 dias de férias, o funcionário recebe R$ 5.000, sendo R$ 1.000 a mais no total das férias. Se o funcionário tiver faltas injustificadas ao longo do ano-base para o cálculo das férias, o valor muda conforme os dias de folga, que também mudam.
Caso opte pela venda, o empregado deve comunicar a empresa até quinze dias antes da data do aniversário do contrato de trabalho. Ao Empregador caberá apenas decidir o período do ano em que as férias serão concedidas e pagar o valor proporcional aos dez dias que o funcionário vai trabalhar.
Para o trabalhador, a principal vantagem de vender férias é receber um dinheiro extra, que pode ser usado para quitar dívidas, fazer investimentos, realizar algum projeto pessoal ou simplesmente aumentar a reserva financeira.
A legislação trabalhista permite a venda de apenas um terço das férias. Art. 143 - É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.
Quando eu saio de férias, eu recebo dois salários.?
A CLT também determina que as férias deverão ser remuneradas em um salário + ⅓ de salário. Essa remuneração extra recebe o nome de adicional de férias.
Como calcular férias vendidas? O cálculo para vender as férias é bem simples. Basta dividir o valor do seu salário bruto por 30 e multiplicar pelos dias que você pretende vender. Lembre-se que por lei você só pode vender no máximo um terço das férias.
Além do descanso merecido, o trabalhador recebe um valor maior do que o salário mensal para gozar o período. Como todo trabalhador tem direito a receber um terço (1/3) do valor do salário a título de férias, ele receberá o salário do mês mais o valor correspondente ao pagamento das férias.
E agora? O trabalhador que sai de férias, ao retornar, no mês seguinte, via de regra, não irá receber pagamento de salário nesse mês que retornou das férias.