"Se for seguida a nota técnica do Ministério da Saúde, o hospital segue a indicação de interrupção da gravidez até a 22ª semana. Mas existem profissionais de saúde e médicos se baseiam no Código Penal, e aí podem realizar o procedimento independentemente da idade gestacional", explica a médica.
O limite gestacional para a realização do aborto nesses países varia, mas o mais comum é que seja permitido até 12 semanas de gravidez. No entanto, o aborto é permitido depois desse limite por outros motivos como quando a saúde ou a vida da grávida está em risco ou quando a gravidez é resultado de estupro.
Geralmente, o abortamento espontâneo acontece logo no início da gestação. Ele pode ser classificado de acordo com o período em que ocorrem em precoce ou tardio. É denominado de precoce quando acontece em mulheres que apresentam menos de 13 semanas de gestação e tardio quando acontece entre a 13 e 22 semanas.
No entanto, uma série de condições clínicas podem demandar a interrupção da gestação nos períodos pré-termo tardio (34 a 36 semanas e seis dias) ou termo precoce (37 a 38 semanas e seis dias de gestação), para benefício materno ou fetal.
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Qual a interrupção da gravidez com menos de 5 meses?
O abortamento pode ser classificado como precoce, quando acontece na mulher que apresenta menos de 13 semanas de gravidez, e tardio, quando ele ocorre entre a 13 e 22 semanas.
Existem dois métodos para interromper a gravidez: método cirúrgico e método medicamentoso. A mulher poderá escolher o método que pretende, embora a decisão deva ser tomada em conjunto com o médico, que pode avaliar o método clinicamente mais adequado à situação.
Uso de substâncias, como cocaína, álcool ou tabaco. Ferimentos graves. Infecções, como a infecção por citomegalovírus ou rubéola. Determinados problemas de saúde que não são tratados durante a gravidez, como diabetes, hipoatividade da glândula tireoide ou hipertensão arterial.
Nesta etapa, existe um maior risco de surgimento de malformações fetais, além de que o feto fica mais vulnerável a determinadas contaminações. Por esse motivo, muitas gestantes se questionam sobre o que faz perder o bebê no início da gravidez.
O Projeto de Lei 998/23 considera crime de tortura constranger alguém ou agir para retardar, dificultar ou impedir a interrupção da gravidez dentro das hipóteses admitidas pela legislação brasileira. O Código Penal permite o aborto realizado para salvar a vida da gestante e no caso de gravidez resultante de estupro.
O preço médio do aborto nas clínicas visitadas pela Folha é R$ 1.000. Os médicos fazem a consulta, que custa de R$ 30 a R$ 100, e, depois de conversar com a paciente -nem sempre é pedido exame de gravidez-, marcam dia e combinam preço.
Oinício da vida aqui não é logo que ocorre a concepção, mas, sim, quando o sistema nervoso do feto ganha caracte‑ rística mais complexas, deixando de ser primitivo. Dessa forma, o início da vida seria constatado por volta do terceiro e quarto mês do desenvolvimento do embrião8.
O aborto no Brasil é legal em 3 casos: risco de morte à gestante, em caso de estupro, e em caso de anencefalia do feto (má formação cerebral). Fora dessas possibilidades permitidas pela legislação vigente, a pessoa que realizar o procedimento pode sofrer punições legais.
Um grande número de estudos feitos nos últimos anos indicam que mulheres que fizeram um aborto induzido (quando a gravidez é interrompida voluntariamente) têm um risco maior de desenvolver câncer de colo de útero.
Os fatores de risco (quadros clínicos que aumentam o risco de apresentar o distúrbio) para o aborto espontâneo incluem: Idade materna mais jovem ou mais velha (menos de 20 anos ou mais de 35 anos de idade) Abortos espontâneos em gestações anteriores (abortos espontâneos repetidos) Tabagismo.
"Se for seguida a nota técnica do Ministério da Saúde, o hospital segue a indicação de interrupção da gravidez até a 22ª semana. Mas existem profissionais de saúde e médicos se baseiam no Código Penal, e aí podem realizar o procedimento independentemente da idade gestacional", explica a médica.
Sabe-se que a ingestão de bebidas alcoólicas, tabagismo e uso de drogas ampliam o risco da perda. Além disso, o uso indiscriminado de analgésicos, anti-inflamatórios não hormonais e aspirinas, se usados próximos à concepção, também está na lista de fatores de risco. O mesmo vale para o consumo excessivo de cafeína.
Qualquer gestante ou mãe que, por alguma razão, não queira ou não possa assumir os cuidados maternos em relação ao próprio filho pode procurar a Justiça Infantojuvenil e formalizar seu interesse de aderir à entrega voluntária, com a garantia do sigilo do ato.
As causas mais comuns desse quadro incluem: Alterações genéticas do embrião (causa genética) Anomalias anatômicas do útero (causa anatômica) Desregulações autoimunes na gestante (causa autoimune)
Para isso, preferencialmente juntos, procure uma unidade básica de saúde (UBS) mais próxima de onde mora. Relate ao profissional de saúde que te atender que está lá porque suspeita da gravidez. A garota passará por um médico e fará um exame de sangue, chamado beta HCG.
O ibuprofeno pode ser substituído pelo paracetamol e pela dipirona, diz a ginecologista Claudia Ribeiro, dando preferência pelo primeiro. Mesmo apresentando riscos em caso de superdosagem, o paracetamol é considerado o remédio contra dor mais seguro para grávidas e lactantes.