Os profissionais que pagarem a anuidade em cota única antecipada – antes de 31/03/2024 -, terão os seguintes descontos: 15% de desconto para pagamento até 31/01/2024: R$ 286,79; 10% de desconto para pagamento até 29/02/2024: R$ 303,66.
O Sistema CFT/CRTS divulgou o calendário para pagamento das anuidades e os valores para 2024. O prazo para o pagamento da anuidade é 31/03/24 e o valor da anuidade para pessoa física será de R$ 337,40, enquanto que para pessoa jurídica depende do capital social da empresa.
Técnicos industriais ativos e registrados no Sistema CFT/CRTs podem emitir gratuitamente a carteira digital de identidade profissional. A ferramenta já disponível no Sistema de Informação dos Conselhos dos Técnicos Industriais (Sinceti) e também pode ser baixada pelo aplicativo e-Técnico.
A carteira de identificação profissional "provisória" poderá ser emitida na área Serviços Online do site www.crtsp.gov.br; e a versão "digital" com QR Code é disponibilizada pelo aplicativo e-Técnico, desenvolvido pelo CFT e disponível nas plataformas Android e iOS.
CRT Responde | Qual o custo do registro e quais as condições de pagamento?
Qual o valor do CFT 2024?
15% de desconto para pagamento até 31/01/2024: R$ 286,79; 10% de desconto para pagamento até 29/02/2024: R$ 303,66. O normativo definiu, ainda, que a anuidade referente ao exercício de 2024 também poderá ser parcelada em até 5 vezes, pelo valor integral.
Assista ao vídeo tutorial e veja como é fácil acessar a versão digital ou solicitar a versão física pelo site www.crtsp.gov.br ou pelo aplicativo e-Técnico.
Certificados de cursos conveniados; Ser aprovado na Certificação de Conformidade Técnica, nos Fóruns de Certificação, coordenados pelo CONSELHO; Participar dos eventos anuais, obtendo o Certificado de Congressista com avaliação online. Mais informações acesse www.crt.org.br/inscricaoHolistica.
De acordo com a resolução do CFT, os valores das anuidades variam da pessoa física para jurídica. Para 2023 a contribuição para os técnicos industriais foi fixada em R$324,24. O valor das anuidades das empresas registradas no Sistema CFT/CRTs varia de acordo com o capital social, sendo o valor mínimo de R$ 324,24.
Neste momento, as inscrições estão abertas, o instituto responsável é o Instituto Quadrix e há 680 vagas disponíveis. O salário inicial pode variar de R$ 2.090,00 a R$ 4.510,00 dependendo do cargo, além de benefícios.
Por que considerar o Concurso CRT 4? Estabilidade financeira: Remunerações variam de R$ 2.090,00 a R$ 4.510,00, com benefícios como Vale Refeição e Vale Transporte.
Assim sendo, a interrupção poderá ser solicitada desde que o interessado pretenda deixar de praticar sua habilitação profissional. Neste caso, este deve fazer seu login no site do CFT, acessar PROTOCOLOS, CADASTRAR PROTOCOLO e clicar na opção SOLICITAÇÃO DE INTERRUPÇÃO DE REGISTRO PROFISSIONAL.
Enquanto o CFT é um órgão de abrangência nacional, o Conselho Regional de Técnicos (CRT), como o próprio nome diz, tem abrangência regional, tendo as mesmas atribuições do conselho federal. Os CRTs cadastram, regularizam e fiscalizam os técnicos e também oferecem amparos jurídicos e legais aos registrados.
A CRT garante a formalização do acervo técnico do profissional e da empresa, elemento importante para comprovação da capacidade técnico-profissional em licitações e contratações em geral.
Os profissionais com registro ativo e adimplentes podem solicitar a sua carteira física, através do seu ambiente profissional do SINCETI no item de Protocolo (https://servicos.sinceti.net.br/). Além disso, o CFT lançou a nova versão 2.0 do APP E-Técnico, que traz uma série de novidades aos profissionais registrados.
A resposta é sim, conforme a Resolução nº 074 de 05 de julho de 2019, que disciplina e orienta as prerrogativas e atribuições dos Técnicos Industriais com habilitação em Eletrotécnica.
O registro no CRT-03 é obrigatório “a pessoa jurídica que se constitua para prestar ou executar serviços e/ou obras ou que exerça qualquer atividade ligada ao exercício profissional dos Técnicos Industriais.
No Sistema COFEM/COREMS há duas Resoluções, COFEM nº 02/2016 e a COFEM n º 59/2021, que determinam e orientam a obrigatoriedade da CRT, quer para atividades profissionais desenvolvidas de modo contínuo, na condição de funcionário ou empregado, quer na forma de prestação de serviço ou como autônomo.
O TRT (Termo de Responsabilidade Técnica) é emitido para obras, serviços, cargos e funções, substituindo a antiga ART para os técnicos. Sendo assim, o ART segue sendo emitido pelo CREA. Já o TRT passa a ser emitido por membros do CRT. Tanto a ART quanto o TRT têm a mesma base legal e os mesmos fins.
A anuidade referente ao exercício de 2024 foi fixada em R$ 337,40 e pode ser parcelada em cinco vezes pelo valor integral. As datas de vencimento das parcelas são: 31/01/2024, 28/02/2024, 31/03/2024, 30/04/2024 e 31/05/2024.
O pagamento pode ser feito ou através do boleto encaminhado via Correios para seu endereço cadastrado como principal no SINCETI (seu ambiente profissional) ou acessando o documento no site do CRT-MG, bastando imprimir o boleto ou copiar o código de barras.