Prescrição é a cessação do direito de cobrança de uma dívida mediante uma ação judicial; Conforme o Código Tributário Nacional a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em 05 anos, contados da data da sua constituição definitiva.
Em geral, após o pagamento ou negociação a retirada do nome do contribuinte da dívida ativa costuma ser rápida, em dias ou semanas. Porém, o prazo exato depende do sistema operacional de cada estado, portanto pode variar.
A dívida também caduca quando perde a validade de registro nos órgãos de proteção ao crédito, como Serasa e SPC. Diz a legislação: o nome do devedor deve permanecer na lista de inadimplentes por exatos cinco anos após o vencimento. Depois disso, ele deve ser, obrigatoriamente, retirado desses cadastros.
A dívida ativa só prescreve se for tributária, como IPTU, IPVA e Imposto de Renda. A Fazenda Pública pode cobrar uma dívida tributária por até cinco anos. Depois disso, a dívida ativa prescreve e não pode haver cobrança judicial.
Multas e outras penalidades impostas por condenações penais não prescrevem. As multas, muitas vezes, estão ligadas a processos criminais e a execução das mesmas é tratada com rigor pelo sistema judiciário.
DÍVIDA ATIVA CADUCA (PRESCREVE)? O QUE É CADIN? SAIBA MAIS SOBRE DÍVIDAS DE IMPOSTOS
Como saber se a dívida ativa está prescrita?
Para realizar a consulta de uma dívida ativa é necessário entrar em contato com o Ministério ou Secretaria da Fazenda da sua região. A consulta é simples e pode ser feita pela internet. Geralmente, o órgão responsável entra em contato com o devedor para informar sobre os débitos e enviar uma intimação de pagamento.
Prescrição é a cessação do direito de cobrança de uma dívida mediante uma ação judicial; Conforme o Código Tributário Nacional a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em 05 anos, contados da data da sua constituição definitiva.
Pessoa física e pessoa jurídica, desde que o contribuinte seja o devedor principal ou corresponsável incluído na inscrição em dívida ativa da União. Acesse o portal REGULARIZE e clique em "Pedir Revisão de Dívida Inscrita". Selecione um dos motivos apresentados para revisão.
A inadimplência poderá acarretar o apontamento da dívida nos órgãos de proteção ao crédito, bem como possível penhora de bens e contas bancárias em garantia dos débitos.
Após 5 anos, a dívida pode não ser mais cobrada judicialmente, mas isso não significa que ela desaparece. Pelo contrário: ela ainda existe, pois representa uma parte da relação entre credor e consumidor que não foi cumprida.
Depois de 5 anos o nome fica limpo no SPC/Serasa, mas a dívida não caduca. Isso significa que a dívida continua existindo e a empresa pode até cobrar o consumidor, mas não pode negativar seu nome, ou seja, terceiros não saberão que essa dívida existe.
“Contas de serviço, como água, luz, internet, plano de saúde e boletos, em geral, só podem ser cobradas em até cinco anos. Em todos os demais casos, segundo o Código Civil, as dívidas possuem prazo máximo de 10 anos de cobrança”, esclarece Luísa Munhoz Bürgel Ramidoff, assessora jurídica do NUDECON.
Para fazer o pedido de extinção da dívida ativa por reconhecimento de prescrição é necessário formular um pedido e protocolar na PGFN, para que este seja analisado e deferido pelo procurador.
Vale lembrar que esse prazo de 5 anos refere-se a dívidas constantes de instrumentos públicos e particulares, que é basicamente aquilo que pagamos no nosso cotidiano, como taxa condominial, cartão de crédito, IPVA, IPTU, etc, mas há obrigações que possuem prazo diverso de cobrança judicial, por isso, é imprescindível ...
Acesse o portal REGULARIZE e clique na opção "Emitir Guia de Pagamento" > "Emitir Darf/DAS parcial ou integral". Informe o CPF ou CNPJ do contribuinte devedor e o número da inscrição. Clique em "Emitir Darf integral" ou "Emitir Darf parcial".
A existência de uma Dívida Ativa com a União pode resultar na inclusão do devedor no CADIN (impedindo a obtenção de financiamento ou empréstimos), no protesto extrajudicial do débito em cartório (inclusão nos órgãos de restrição ao crédito, como Serasa e SPC), na impossibilidade de emissão de certidão de regularidade ...
Com isso, os cinco anos são apenas o prazo estipulado para que instituições financeiras cobrem uma dívida, sob pena de perderem o direito de cobrá-las judicialmente. Porém, nada impede que o banco realize a cobrança extrajudicialmente, afinal, a dívida continua existindo.
O que acontece com quem tem o nome na dívida ativa?
Significa que uma vez inscrito um crédito em dívida ativa, a pessoa passa a ser devedora e com isso poderá sofrer restrição em seu crédito (protesto, inserção do SERASA, entre outros) e inclusive no seu próprio patrimônio (averbação pré-executória), podendo chegar a perder os seus bens (leilão judicial, adjudicação, ...
Assim como outras obrigações financeiras, as dívidas com a Receita Federal estão sujeitas a um prazo de caducidade de cinco anos para a cobrança na esfera administrativa. Contudo, este prazo pode se estender até doze anos caso haja a inclusão de processos judiciais.
Os contribuintes inscritos na Dívida Ativa da União podem renegociar, até 30 de abril, o débito com até 70% de desconto nas multas e nos juros. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) abriu segunda-feira (8) cinco editais de transação tributária, modalidade de parcelamento criada durante a pandemia de covid-19.
Revisão de débitos inscritos em Dívida Ativa é uma forma de recurso que permite contestar a legalidade das cobranças. Para fazer este tipo de recurso é preciso ter um amplo conhecimento da legislação tributária, uma vez que é o devedor que precisará comprovar as suas alegações.
40 da Lei de Execuções Fiscais não pode perdurar por mais de 05 (cinco) anos, porque a ação para cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva (art. 174, caput, do CTN), consoante se colhe dos seguintes precedentes: Tributário. Execução fiscal.
O que acontece se não pagar dívida com a Receita Federal?
Ter dívidas com a Receita Federal não é o tipo de questão que se deixa para depois. Pessoas físicas e jurídicas que têm débitos no Fisco podem sofrer uma série de consequências, que vão desde juros até restrições no CPF, por exemplo. Por isso, parcelar dívidas com a Receita é a alternativa mais oportuna.