Quanto tempo devo guardar a declaração de imposto de renda?
A recomendação padrão é que os comprovantes sejam mantidos em segurança por pelo menos cinco anos, cumprindo o prazo técnico legal para contestação, contando a partir do ano seguinte ao do processamento da declaração.
Quanto tempo devo guardar as declarações de Imposto de Renda?
Para essas análises, a Receita Federal possui um prazo de cinco anos para verificar as informações declaradas. Portanto, é importante que mantenha os documentos guardados por pelo menos cinco anos.
Documentos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e GFIP: importantes para comprovar os recolhimentos e as informações previdenciárias, devem ser mantidos por até 30 anos.
Por quanto tempo GUARDAR OS DOCUMENTOS da Declaração de IR?
Quais os documentos que devem ser guardados por tempo indeterminado?
Prazo indeterminado – Por segurança o contrato de trabalho e o livro ou ficha de registro de um funcionário devem ser arquivados para sempre. O fato de não possuir o documento que comprove a quitação de uma dívida fará com que você tenha que arcar novamente com uma conta já paga.
Quanto tempo devo guardar os documentos de Imposto de Renda?
AFINAL, QUAL O PRAZO PARA ARQUIVAR OS DOCUMENTOS FISCAIS ? A legislação determina que os documentos fiscais devem permanecer arquivados por cinco anos.
Quanto tempo devo guardar as contas de água e luz?
O prazo de guarda para comprovantes de conta de água, luz e telefone (inclusive celular) determinado pela Lei Federal 8.078/90, art. 26 e 27 é de 90 dias e de 5 anos, por precaução, devido a sua natureza de relação de consumo.
Quem tem 50 mil na conta tem que pagar Imposto de Renda?
Preciso declarar poupança de R$ 50 mil? Se o conjunto de seu patrimônio total, incluindo o saldo da poupança, ultrapassar os limites estabelecidos pela Receita Federal para obrigatoriedade de declaração, então você precisará declarar no Imposto de Renda, independentemente das outras condições de obrigatoriedade.
o Tributos: Documentos como o comprovante de pagamento de IPTU, IPVA, DARFS, etc, devem ser limpos por 5 anos, contados a partir do primeiro dia útil do ano seguinte ao pagamento. o Contas de Água, Luz, Telefone e Gas também devem ser mantidas por 5 anos, pois também são considerados taxas.
Já os documentos com relação a financiamento, extratos bancários, empréstimos, tributos (IPVA, IPTU, Imposto de renda), recibos de consórcio, plano de saúde, faturas de cartão de crédito, TV por assinatura e mensalidades escolares, este deverão se manter guardados pelo prazo de 5 anos.
Água, energia, telefone e demais contas de serviços essenciais: As declarações de quitação de débitos devem ser guardadas por cinco anos. Nota fiscal e certificado de garantia: Importante guardar pelo prazo de vida útil do produto ou serviço, pois, após o período de garantia podem existir vícios ocultos.
Portanto, a dica é sempre guardar os comprovantes de contas de água, energia elétrica, internet, tributos (IPVA, IPTU), mensalidade escolar, cartões de crédito, planos de saúde etc.
Qual é o prazo que o banco tem o dever de guardar documentos?
- O banco tem o dever de guardar os documentos referentes a seus clientes, no mínimo, pelo mesmo prazo em que estaria prescrita a pretensão de o cliente obter a sua exibição, ou seja, 20 anos.
Segundo o Código Civil, Lei 10.406/02, art. 206, comprovantes de pagamento de convênios médicos, mensalidades escolares, TV por assinatura e honorários de profissionais liberais devem ser guardados por 5 anos.
Dependendo da situação, recomenda-se armazenar documentos trabalhistas por 10 anos, como a folha de pagamento e o registro eletrônico. Já o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o recomendável é guardar por 30 anos.
Quais documentos precisam ser guardados para sempre?
Cada tipo de documento tem um prazo específico de guarda. Alguns precisam ser armazenados durante a vida toda, como certidão de nascimento e de casamento, mesmo que depois haja divórcio (neste caso será acrescentada a averbação do divórcio no “papel”).
Pelo programa da Receita Federal é possível preencher e enviar a declaração do Imposto de Renda atrasado do ano atual ou de, no máximo, cinco anos anteriores. Vale lembrar que, após esse período de atraso, é necessário ir pessoalmente na Receita Federal para resolver as pendências.
São considerados de guarda permanente os documentos indicados nas Tabelas de Temporalidade de Documentos das Atividades-Meio e das Atividades-Fim e todos os processos, expedientes e demais documentos produzidos, recebidos e acumulados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual até 31/12/1940.
45 da Lei nº 8.212/1991, evitando assim, eventuais problemas com a fiscalização da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB). Toda a documentação relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deverá permanecer guardada por período mínimo de 30 anos.