Mesmo pagando as contas na versão digital, os consumidores devem guardar os comprovantes de pagamento para evitar possíveis cobranças duplicadas ou indevidas. Trata-se de uma orientação que faz parte da rotina dos órgãos que atuam em defesa dos Direitos dos Consumidores, como Idec e Procon.
Quanto tempo tenho que guardar contas de água e luz?
Apesar de não haver uma legislação específica sobre o prazo para guardar os comprovantes de pagamento, as entidades de defesa dos direitos do consumidor orientam que os seguintes comprovantes devem ser preservados por cinco anos: Água. Energia.
Comprovantes de depósito bancário devem ser guardados até a comprovação do crédito em conta. Já extratos bancários devem ser guardados por 5 anos, para comprovação de pagamentos diversos, de salários e movimentação financeira (fisco, por exemplo).
Qual o prazo para guardar comprovantes de pagamentos?
COMPROVANTES DE PAGAMENTO
o Tributos: Documentos como o comprovante de pagamento de IPTU, IPVA, DARFS, etc, devem ser limpos por 5 anos, contados a partir do primeiro dia útil do ano seguinte ao pagamento. o Contas de Água, Luz, Telefone e Gas também devem ser mantidas por 5 anos, pois também são considerados taxas.
Confira por quanto tempo devemos guardar comprovantes de contas pagas
Quais documentos devo guardar por mais de 5 anos?
Documentos com prazo de guarda de médio prazo (5 anos)
Recibos de pagamento de Salário, 13º e férias: comprovam o cumprimento das obrigações trabalhistas. Controle de ponto: registra a jornada de trabalho dos empregados. Cadastro Geral de Empregados e Desempregados CAGED: Informa as admissões e demissões de empregados.
Já se o prazo não tiver expirado, é preciso correr atrás desse comprovante com a companhia que o emitiu. “Se, de fato, a conta não tiver sido quitada, o aconselhável é fazer uma negociação da dívida”, diz Nemirovsky, superintendente de serviços ao consumidor da Boa Vista.
Contas de água, luz elétrica, fatura do cartão de crédito, IPVA, ITPU, declaração de imposto de renda, recibos de pagamento de salário, contratos em geral.
Quanto tempo devo guardar comprovante de pagamento de IPTU?
Seguro: Proposta, apólice e as declarações de pagamento devem ser guardadas por mais um ano, após o fim da vigência. Tributos: IPTU, IPVA, Imposto de Renda e outros devem ser guardados por cinco anos.
Quanto tempo se deve guardar os documentos de um falecido?
Certidões de nascimento, casamento e óbito, Título Eleitoral, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e Cartão do Programa de Integração Social (PIS) devem ser mantidos permanentemente.
Considerando a quantidade de cenários perigosos existentes, a recomendação aqui é simples: destrua qualquer papel que contenha dados pessoais, sigilosos ou identificáveis antes de descartá-lo. Para isso, o mais prático e recomendável é investir em uma fragmentadora ou trituradora.
Recomenda-se que os comprovantes de pagamento de multa sejam mantidos por, no mínimo, 2 (dois) anos. ⛔Seguros: Guarde a proposta, a apólice e as declarações de pagamento por mais 1 (um) ano após o fim do contrato. ⛔Notas fiscais de alimentos: Guarde as notas de compras de alimentos por, pelo menos, um mês.
Quanto tempo devo guardar a declaração de imposto de renda?
Para essas análises, a Receita Federal possui um prazo de cinco anos para verificar as informações declaradas. Portanto, é importante que mantenha os documentos guardados por pelo menos cinco anos.
Água, energia, telefone e demais contas de serviços essenciais: As declarações de quitação de débitos devem ser guardadas por cinco anos. Nota fiscal e certificado de garantia: Importante guardar pelo prazo de vida útil do produto ou serviço, pois, após o período de garantia podem existir vícios ocultos.
A recomendação para guardar um contracheque ou holerite é de 5 anos. O prazo estipulado é feito pensando em eventuais cobranças de direitos trabalhistas. Caso o trabalhador saia da empresa, terá só 2 anos para efetuar tal cobrança, caso perceba erros.
As contas mensais podem ser descartadas. O consumidor deve saber que quitação anual só registra o que realmente foi pago. Se alguma conta fica em aberto no ano anterior, a empresa só dará a declaração referente aos meses pagos. Algumas empresas colocam na declaração a menção de vários anos de contas quitadas.
Nos casos de documento de identificação, por exemplo, o descarte só deve ser feito quando já foi emitida uma nova via; Não jogue no lixo! Por conterem, na maioria das vezes, informações e dados pessoais importantes, é imprescindível que o descarte de documentos não seja feito diretamente no lixo.
PRAZO QUE OS DOCUMENTOS DEVEM SER GUARDADOS. > IPTU, IPVA e Declaração de Imposto de Renda - devem ser mantidos por 5 anos, começando a valer a partir do primeiro dia útil do ano seguinte ao pagamento.
É fácil e rápido pedir no site da distribuidora de energia elétrica todas as contas dos últimos 05 anos que são necessárias para usar na ação de restituição de ICMS.
Dependendo da situação, recomenda-se armazenar documentos trabalhistas por 10 anos, como a folha de pagamento e o registro eletrônico. Já o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o recomendável é guardar por 30 anos.