Quanto tempo o seguro tem para arrumar o meu carro?
Prazo para conserto do carro Segundo a Circular nº 256/2004 da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), em seu artigo 33, o prazo para o conserto do carro deve ser limitado a 30 dias, contados a partir da entrega dos documentos básicos do seguro.
De acordo com a Susep (autarquia administradora de seguros no Brasil), especificamente no art. 33 da circular 256/2004, o prazo para reparação de veículos envolvidos em acidentes é de até 30 dias a contar da entrega de toda documentação no aviso de sinistro.
Você sabia que em caso de defeito de um veículo, o fabricante - ou em alguns casos, a concessionária que vendeu o veículo - tem até 30 dias para realizar o reparo? Isso é um direito de todos os Consumidores! Após 30 dias de reparo, todo consumidor tem direito à TROCA do produto ou ao RESSARCIMENTO de seu valor!
Quanto tempo posso ficar com o carro da seguradora?
Você poderá permanecer com o carro extra de acordo com o tempo contratado, que pode ser de 7, 15 ou 30 dias. Contudo, se o veículo segurado ficar pronto ou houver indenização antes de acabar o prazo da cláusula, o carro reserva locado deverá ser devolvido.
Quanto tempo um veículo pode ficar em uma oficina?
Nos termos do § 1º do art. 18 do CDC , a oficina mecânica, enquanto fornecedora de serviço, tem o prazo máximo de trinta dias para o conserto de automóveis entregues com essa finalidade, salvo casos excepcionais em que, pela extensão de danos e avarias, esse prazo se mostre insuficiente.
Consulte um advogado. Qualquer ação legal que você possa mover deve ter suporte de um advogado. Constatando que teve os seus direitos como consumidor lesados, você poderá entrar com ação de danos morais e materiais, reavendo não apenas o prejuízo financeiro como também o prejuízo pelo desgaste causado pela situação.
Sou obrigado a consertar o carro na oficina da seguradora?
A simples decisão do consumidor em realizar o reparo em oficina de sua confiança não afasta a obrigação da seguradora em cobrir as despesas, notadamente quando o contrato autoriza ao segurado “reparar seu veículo em uma oficina referenciada pela seguradora ou em qualquer outra de sua livre escolha”.
Seguradoras possuem prazo de 30 dias para a resolução do sinistro, conforme orientação da Susep. A situação é quase sempre a mesma. O cidadão paga um bom valor todos os anos para ter minimizados os efeitos de eventuais infortúnios em seus bens, sejam eles móveis ou imóveis.
Dependendo do quão nova é a sua bateria, você conseguirá passar de 10 a 30 dias sem que ela pare de atender suas necessidades, mas lembre-se de desconectar o cabo negativo do automóvel. É sempre importante dar a partida no carro e aguardar um período de 15 a 30 minutos até desligá-lo.
Em oficinas referenciadas o prazo para o veículo ser reparado é de 25 dias, podendo variar para mais ou para menos. Em casos mais graves, como um sinistro de grande monta, o prazo pode ser superior aos dias indicados.
É importante destacar que o prazo dos reparos de um veículo depende do tamanho do sinistro, pois sinistros de pequena monta levam um prazo médio de 15 dias para o conserto, enquanto os casos de média monta podem levar entre 20 e 25 dias.
A ação de cobrança contra a seguradora faz-se necessária nos casos em que ocorrer uma eventual negativa de pagamento de indenização. Independentemente da escusa apresentada pela seguradora, o segurado deverá buscar informações para que o seu direito de receber não seja prejudicado por um desentendimento.
Sou terceiro no sinistro, tenho direito a carro reserva?
Sou terceiro, tenho direito ao carro reserva? Como terceiro — alguém que não é o segurado, mas pode ser prejudicado em um acidente envolvendo o veículo segurado —, você geralmente não tem direito ao carro reserva.
1- Quando o segurado mente alguma informação na proposta ou declaração do seguro; 2- Quando o perfil indicado na apólice não corresponde à verdade. Ex: Quando o segurado omite que outras pessoas se utilizam do veículo, no caso de um seguro automotivo; 3- Quando houver mudança de perfil durante a vigência do contrato.
Quanto tempo o seguro pode demorar para arrumar o carro?
QUAL O PRAZO QUE A SEGURADORA TEM PARA REALIZAR O CONSERTO DO CARRO? Segundo a SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), as seguradoras têm o prazo máximo de 30 dias para regularizar a situação do automóvel que se envolveu em uma colisão com outro veículo.
A Lei 9.784/99 (Lei do processo administrativo), estabelece o prazo de 30 dias, que podem ser prorrogados por mais 30 dias, desde que seja justificado. Ou seja, pela lei, o prazo máximo que o INSS possui para analisar os requerimentos é de 60 dias.
O que é isso e quanto tempo demora? Análise detalhada é quando nossa equipe de análise de sinistro precisa de mais documentos ou informações sobre o acidente. O prazo de análise detalhada é de até 10 dias úteis.
Quem escolhe onde arrumar o carro em caso de batida?
Pelo texto, o consumidor que adquirir qualquer tipo de seguro para o veículo automotor possui direito de livre escolha de oficinas (mecânica, lanternagem, pintura, recuperação e limpeza interior, entre outros).
Sou obrigado a levar o carro na oficina de quem bateu?
O segurado é quem escolhe qual será a oficina em caso de colisão. E o terceiro, vítima em um sinistro indenizável, não é obrigado a levar o veículo na oficina do causador.
Com a atual mudança da regra, onde a SUSEP desobriga o uso de peças originais e novas para todas as seguradoras e coberturas, o uso de peças de segunda mão passa a ser permitido, sem que o Código de Defesa do Consumidor seja desrespeitado.
Segundo a magistrada, o atraso na devolução de veículo dado para conserto à oficina, por mais de 30 dias, configura hipótese de má prestação de serviços por aplicação analógica do § 1º do art. 18 do CDC, e, portanto, requer reparação.
O prazo de que falamos, 30 dias, é estipulado pelo próprio Código de Defesa do Consumidor, no parágrafo primeiro (§ 1º) do artigo 18. Portanto, 30 dias é o prazo máximo que o produto pode ficar na assistência técnica para reparo.
Nesta situação, recomenda-se que logo que passado o prazo, o consumidor deve IMEDIATAMENTE contatar a empresa fornecedora (preferencialmente por escrito, ou se for por telefone, anotando o nome de quem lhe atendeu, o horário e o número do protocolo) para tentar resolver o problema.