É função do Ecad realizar o trabalho de conscientização e arrecadação do valor que deve ser pago para os artistas quando suas músicas são veiculadas publicamente em algum lugar. Por essa responsabilidade, o Ecad recebe 9% do valor total arrecadado, enquanto 85% ficam com os artistas e 6% com as associações musicais.
Dos valores pagos pelos canais e espaços que utilizam música, 85% são repassados aos compositores, intérpretes e demais titulares e 6%, às sociedades de gestão coletiva, para suas despesas operacionais. Ao Ecad, são destinados os 9% restantes para a administração de suas atividades em todo o Brasil.
Essa é a renda que o Spotify paga para um compositor
O que o Ecad cobra?
Promotores de eventos, blocos de rua, prefeituras e espaços que usam música publicamente, como clubes, casas de shows e bares, devem pagar direitos autorais aos artistas por meio do Ecad. É importante ressaltar que o pagamento deve ser feito previamente à utilização da música.
Na comparação com 2023, a composição de Tom Jobim (1927-1994) e Vinicius de Moraes (1913-1980) ganhou mais 11 gravações, enquanto a de Ary Barroso (1903-1964) angariou 12. A saber, em 2020, Tom Jobim, seja sozinho, seja com parceiros, tinha 6 das 10 mais.
Este pagamento beneficia milhares de artistas, em especial os compositores de marchinhas, que têm suas músicas tocadas somente neste período do ano. Mesmo as músicas mais antigas, de autores já falecidos, têm o direito autoral assegurado e pago a seus herdeiros por 70 anos após a morte do último titular da obra.
As operadoras de televisão pagarão mensalmente pelos direitos autorais de transmissão e/ou retransmissão de obras e de fonogramas musicais o valor correspondente a 2,55% (dois ponto cinquenta e cinco por cento) do respectivo faturamento bruto, devidamente comprovado por documento idôneo.
O pagamento deve ser realizado exclusivamente por meio de boleto emitido pelo Ecad em redes bancárias. Confira aqui como reconhecer o boleto verdadeiro do Ecad. Somos o elo que conecta compositores, intérpretes, músicos, editores e produtores fonográficos aos canais e espaços onde a música toca e emociona as pessoas.
O custo da taxa ECAD irá variar de acordo com as características de cada conteúdo. Existe um valor de referência – a Unidade de Direito Autoral (UDA) – no valor de R$ 80,92 no ano de 2021, que é reajustado anualmente no mês de julho.
O valor de referência mais comum adotado pelo ECAD é a Unidade de Direito Autoral (UDA), que atualmente é R$ 80,92. Segundo os dados disponibilizados pelo ECAD, em 2020 foram repassados aos artistas mais de 900 milhões de reais em royalties. No primeiro bimestre de 2021 esse número já chega a mais de R$ 165 milhões.
O Ecad realiza distribuições mensais, trimestrais, semestrais e anuais, conforme o calendário de distribuição . O período de pagamento varia de acordo com o segmento em que essa música foi tocada. Para saber mais, entre em contato com o ECAD.
O modelo adotado no Brasil e praticado pelo Ecad consiste em uma licença para o uso ilimitado de músicas – o dono de um restaurante, por exemplo, paga mensalmente direitos autorais e pode utilizar quantas músicas quiser, quantas vezes desejar.
O Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) distribuiu R$ 1,3 bilhão em direitos autorais no ano passado para mais de 323 mil compositores, intérpretes, músicos, editores e produtores fonográficos.
Apesar de não ser fácil se manter relevante no mercado musical, uma letra de música pode valer entre R$1.000 e R$50.000 ou ainda mais que isso, a depender do caso. Algumas técnicas de negociação e proteção dos ganhos autorais e patrimoniais podem ser discutidas em contrato.
O valor da Taxa ECAD é calculado de acordo com um valor de referência conhecido como UDA (Unidade de Direito Autoral). Ele existe para que o valor cobrado seja condizente com o porte do evento e o volume do público. Atualmente, a UDA está estabelecida em R$ 87,68, o valor sofre reajuste anualmente.
A partir de 2017, os aplicativos de streaming passaram a pagar direitos autorais pela disponibilização de músicas. Mas é importante mencionar que, se o empresário possui uma conta paga em aplicativos de streaming como Deezer ou Spotify, ainda assim não estará isento do pagamento ao ECAD por 2 motivos.