Quantos metros tenho que deixar na frente da casa?
Art. 184. As edificações, instalações ou equipamentos, inclusive subsolos, devem observar recuo mínimo de frente de 5 (cinco) metros em relação ao alinhamento do logradouro para o qual o imóvel faz frente.
Geralmente, o recuo frontal é de 5 metros na maioria das zonas, com algumas exceções que podem ser dispensadas, sujeitas a condições específicas a serem consideradas posteriormente (veremos as exceções mais adiante neste artigo).
Já em relação às normas de Direito Privado devemos observar uma distância mínima entre as edificações, a saber: na zona rural a distância mínima deverá ser de três metros, enquanto na zona urbana, em regra, deverá ser de um metro e meio.
Ao construir qualquer edificação em seu terreno, os Apelados devem respeitar o recuo mínimo lateral de 1,5m (hum metro e meio) da linha divisória do terreno vizinho, nos termos do art.
Art. 17 - Fica estabelecido o recuo de frente mínimo de 5 (cinco) metros para as edificações, em lotes lindeiros aos trechos de logradouros públicos no Quadro nº 7A anexo à presente lei.
Edificação com altura igual ou inferior a 10 metros: não se aplica recuo mínimo. Com exceções das zonas: ZDE-2, ZPI-1 e ZPI-2, que precisam de recuo mínimo de 3 metros. Edificação com altura superior a 10 metros: recuo de 3 metros.
Para janelas com visão lateral, que não invadam a privacidade do vizinho, o limite legal é de 75 centímetros de distância. Em caso de violação do limite de construção da janela, a lei permite que a mesma seja demolida ou tampada.
Pode, desde que a construção esteja submetida a alinhamento, que se comunique previamente ao vizinho, que se verifique se o muro suportará a sua construção e, a depender da situação, que se pague proporcionalmente o valor do muro e do chão ao vizinho.
Distância entre Muros e Janelas: O Código Civil, em seu artigo 1.301, determina que "é defeso abrir janelas, ou fazer eirado, terraço ou varanda, a menos de metro e meio do terreno vizinho." Essa medida visa garantir a privacidade e o bem-estar dos proprietários vizinhos, evitando invasões de privacidade e conflitos.
– Circulação: 60 cm bastam para uma pessoa transitar sem aperto, portanto, tente manter essa medida em todas as áreas de passagem. Se receber a visita de um cadeirante, você precisará afastar os móveis.
Com base nas necessidades avaliadas, o tamanho ideal de um apartamento para 4 pessoas geralmente varia entre 80 e 120 metros quadrados. Isso proporciona espaço suficiente para quartos confortáveis, áreas de convivência espaçosas e uma cozinha bem equipada.
Deve possuir largura mínima de 1,20m. Em avenidas e ruas com grande circulação de pedestres deve possuir largura de pelo menos a 1,50m. Em calçadas com largura inferior a 2,00m são aplicadas dimensões especiais (Ver Lei nº 7.181/2019). QUANTO MAIS LARGA A FAIXA LIVRE, MAIOR O CONFORTO AO PEDESTRE.
O recuo frontal é a medida, além da calçada, que deve ser deixada livre de edificações. O valor estipulado pode variar não apenas em cada cidade, mas também de acordo com diferentes regiões ou bairros num mesmo município.
30 metros, a Lei de Parcelamento estabelece limite mínimo de 15 metros. Antes da reforma do Código Florestal, em 2012, adotava-se o limite mínimo de 15 metros para construção em perímetros urbanos, tendo sido realizadas obras nestas áreas com observância da metragem até então indicada.
Do estudo do supramencionado dispositivo, verificamos que a lei é clara e direta quando determina que é proibido a abertura de janelas, eirado, terraço ou varanda a menos de um metro e meio do terreno vizinho. E para quem não sabe, eirado é aquele espaço descoberto, sobre uma casa, ou ao nível de um andar dela.
Sou obrigado a rebocar o meu muro do lado do vizinho.?
SOU OBRIGADO A REBOCAR O MURO DO LADO DO VIZINHO? Não, você não é obrigado a rebocar o muro do lado do vizinho. A menos que haja uma convenção de condomínio ou acordo entre vizinhos que estipule o contrário, cada proprietário é responsável pelo acabamento do muro que está voltado para o seu próprio terreno.
Qual é a lei sobre muro de divisa? De acordo com o Código Civil, artigo 1.297, parágrafo 1º, o muro de divisa é de responsabilidade de ambos os vizinhos, e tanto um como o outro deve arcar com os custos de construção, manutenção ou reforma do muro.
“Art. 1.301. É defeso abrir janelas, ou fazer eirado, terraço ou varanda, a menos de metro e meio do terreno vizinho.” Vale frisar que, em caso de violação do limite de construção da janela, a lei permite que a mesma seja demolida ou tampada.
A área do recuo não pode ser edificada, projeções de beirais e marquises com até 0,50 metros costumam ser permitidas. Contudo sempre confirme na legislação municipal.
Os recuos laterais configuram a distância que deve haver entre a construção e o limite lateral do terreno. Planos diretores, código de obras ou leis de zoneamento determinam o afastamento mínimo que deve ser obedecido para garantir que a construção usufrua de uma melhor aeração, insolação e permeabilidade.
Permissões. Antes mesmo de levar o projeto adiante, comprove se é possível construir um segundo andar. Cada rua deve respeitar certas leis, que variam dependendo dos usos de cada região. Pode ser que duas ruas paralelas à sua, seja possível construir até três andares, mas na sua menos.