Em regra, de acordo com a CLT, quem escolhe o período em que os trabalhadores irão tirar férias é o empregador. É possível – e muito comum – a negociação entre o trabalhador e o seu empregador sobre o período de gozo das férias. No entanto, a palavra final é da empresa.
A legislação trabalhista determina que cabe ao contratante definir quando o seu funcionário pode tirar férias, segundo o advogado Matheus Gonçalves, sócio da área trabalhista do SGMP Advogados. Entretanto, há empresas que permitem a escolha do período pelos colaboradores.
Quem decide o período de férias de um colaborador é a empresa, esse é um detalhe importante que muitos colaboradores confundem e pensam ser um direito. Em alguns casos, o colaborador pode até combinar uma data que seja melhor para ele, mas, de regra, é o empregador quem fica responsável por tomar essa decisão.
A escolha do período depende da concordância do empregador, que pode definir as escalas de férias. A lei prevê duas exceções. Os membros de uma família que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço.
De acordo com o art. 134 da CLT a concessão das férias é ato do empregador, ou seja, é ele quem decide a melhor data para o empregado gozar suas férias, desde de seja feita nos 12 meses seguintes a que o empregado tenha adquirido o direito.
EMPRESA OU EMPREGADO? QUEM DECIDE O QUE SOBRE AS FÉRIAS! VOCÊ PRECISA SABER!
Quem escolhe a quantidade de dias de férias?
Em regra, de acordo com a CLT, quem escolhe o período em que os trabalhadores irão tirar férias é o empregador. É possível – e muito comum – a negociação entre o trabalhador e o seu empregador sobre o período de gozo das férias.
Conforme o artigo 134, é a empresa quem decide a organização das férias dos colaboradores. Isso porque a organização de atividades precisa funcionar para ambas as partes.
QUEM ESCOLHE QUANDO AS FÉRIAS DEVEM SER TIRADAS? A CLT determinou que a decisão acerca do momento em que serão concedidas as férias ao empregado será do empregador, já que o artigo 136 da CLT assevera o seguinte [2]: Art. 136 - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.
Sou obrigada a tirar férias quando a empresa quer?
Quando se trata de férias compulsórias, o artigo 136 diz que o período de férias deve respeitar os interesses do empregador. Ou seja, a empresa tem o direito de impor o melhor período para que seus colaboradores usufruam do descanso remunerado.
Pais com filhos tem prioridade? O empregador quem determina o período das férias, e o benefício deve ser comunicado com 30 dias de antecedência. O fato de a pessoa ser casada ou ter filhos não garante preferência na escolha do mês das férias.
Quem é o responsável por escolher o período de férias? Como citado no § 1º do Art. 134, férias fracionadas só podem acontecer caso haja concordância entre o empregado e seu empregador a respeito do período, quando ambos não concordarem, a empresa fica impedida de fracionar as férias do seu colaborador.
134. As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. § 1º Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em dois períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos.
A legislação trabalhista brasileira agora permite que as férias sejam fracionadas, oferecendo maior flexibilidade para empregados e empregadores. Com a Reforma Trabalhista, promulgada pela Lei nº 13.467/2017, o regime de férias sofreu alterações significativas.
Quanto tempo antes o empregador tem que avisar das férias?
Qual o prazo para realizar a notificação de férias? A notificação de férias deve ser feita com pelo menos 30 dias antes do início do período de gozo dos colaboradores.
Contrariamente à crença popular, o funcionário não tem o direito legal de recusar as férias concedidas pela empresa. As férias representam um período determinado por lei para o descanso, visando a preservação da saúde e o equilíbrio entre vida profissional e pessoal.
O que fazer quando o funcionário não quer tirar férias?
Se o empregador não conceder as férias após o prazo legal, segundo a CLT, o trabalhador poderá pedir judicialmente o descanso relativo período a quem tem direito. O inciso 2 do artigo 137 ainda determina uma multa às empresas que não estiverem cumprindo a lei de 5% do salário mínimo em vigência (hoje é de R$ 1.212).
Quem escolhe quando as férias serão concedidas, empregado ou empregador?
A data de concessão das férias é prerrogativa do empregador, conforme o descrito no artigo 136 na CLT: Art. 136 - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.
Quem escolhe o período de férias, quais as exceções?
Pois é a empresa que decide em que período o profissional deve entrar em férias – queira ele ou não. Ao mesmo tempo em que a CLT garante o direito a 30 dias de descanso remunerado a cada 12 meses trabalhados, também estabelece que o patrão pode definir o período em que as férias serão concedidas.
O período aquisitivo é tratado pelo artigo 130 da CLT, e diz respeito aos 12 meses de trabalho que o funcionário completou na empresa. Ou seja, a cada 12 meses ele adquire o direito de tirar o período de férias.
Quem escolhe a data das férias, a empresa ou o funcionário?
7º da Constituição Federal e regulamentado pela CLT, nos artigos 129 a 145, sendo que o Art. 134 da CLT estabelece que “As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito”.
Tiveram mudanças nas regras das férias em 2024? Houve mudança no abono de férias, que era facultativo. Agora, pela lei, é permitido a conversão de até 1/3 das férias em abono pecuniário. O valor desse abono é de 1/3 do salário base e deverá ser pago com as férias.
Quem determina o período de férias do trabalhador é o empregador, segundo dispõe a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Mas, para não criar insatisfação ou minorar o desgaste entre as duas partes, o empresário pode adotar algumas estratégias.
O EMPREGADO PODE ESCOLHER O PERÍODO DAS FÉRIAS? A CLT estabelece que o período de férias deve ser aquele que “melhor consulte os interesses do empregador”.
Qual a multa por não avisar férias com antecedência?
Desse modo, qual a multa por não avisar férias com antecedência? Para surpresa de muitos gestores e colaboradores, não existe nenhuma multa prevista na CLT para o empregador que falha em enviar o aviso de férias com menos de 30 dias de antecedência.