A empresa que decide realizar a contratação de estagiário precisa elaborar o contrato de estagiário – um acordo que ajuda a formalizar todas as funções que o estudante vai exercer dentro da empresa.
Mesmo que muitos empregadores não tenham conhecimento, o contrato de estágio pode ser assinado fisicamente ou eletronicamente pela empresa, pelo estudante e pela Instituição de ensino do aluno.
Contrato de estágio é um documento que formaliza as atividades de trabalho do estudante dentro das empresas. O termo de compromisso de estágio deve seguir regras preestabelecidas por lei e precisa ser assinado por aluno, empresa e instituição de ensino.
Quem deve emitir o termo de compromisso de estágio?
i) Se o termo de compromisso é o da própria concedente de estágio/agente de integração, o discente deverá ir diretamente ao 9° passo (Lembramos que, para isso, faz-se necessário seguir os passos anteriores, não é possível incluir o documento já assinado sem esse cadastro prévio).
A Lei do Estágio determina que o estágio “deverá ter acompanhamento efetivo pelo professor orientador da instituição de ensino e por supervisor da parte concedente”. Como indicado, parte dessa responsabilidade de avaliação do estágio recai sobre a instituição de ensino.
Para contratar estagiário, basta que o aluno esteja matriculado e que o contrato seja formalizado por escrito. O único documento necessário nesse processo é o comprovante de matrícula atualizado.
A declaração deve ser feita em papel timbrado, assinado e carimbado por um representante da empresa. Devidamente preenchidas, observando-se o total de horas necessárias, e assinada pelo supervisor do estágio.
39, caput, da Resolução ANP nº 817, de 24 de abril de 2020, o qual determina que o termo deverá ser assinado pela cedente e ANP, bem como pela cessionária que figurará interveniente, nos termos do art.
Quem deve assinar o Termo de Compromisso de Estágio? Obrigatoriamente, devem assinar o Termo de Compromisso de Estágio o educando (ou seu representante ou assistente legal), a parte concedente do estágio e a instituição de ensino (inciso II, art. 3º da Lei 11.788/2008).
§ 1o Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma. § 2o Estágio não-obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória.
De acordo com a Lei 11.788/2008, o estágio requer um "professor orientador da instituição de ensino" e um "supervisor da parte concedente" (art. 3º, §1º).
A Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, define o estágio como o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo do es- tudante. O estágio integra o itinerário formativo do educando e faz parte do projeto pedagógico do curso. 2.
O exercício de atividade incompatível com os conhecimentos adquiridos em seus estudos, bem como a existência de outras irregularidades na execução do estágio, desvia sua finalidade, sendo fatores essenciais para descaracterização do estágio e reconhecimento do vínculo empregatício.
Quem pode assinar o termo de compromisso de estágio?
O Termo de Compromisso deve ser assinado por um representante da Instituição Concedente, o aluno, o coordenador do Colegiado de Curso, o supervisor e o professor orientador. Lembre que consultar a apólice de seguro vigente no seu período de estágio.
Costuma ser utilizado quando um indivíduo contrata um advogado para atuar em alguma ação judicial. O advogado então solicita que o cliente assine um termo de responsabilidade que confirme a veracidade das informações e dos documentos apresentados.
Os tribunais entendem que, caso o suposto autor do fato se negue a assinar o termo de compromisso, não comete crime de desobediência porque a consequência jurídica para tal recusa é a prisão em flagrante, podendo ser arbitrada a fiança.
Conforme previsto no parágrafo único do art. 7º da Lei nº 11.788/2008, o plano de atividades do estagiário deve ser elaborado em acordo com o educando, a concedente do estágio e a instituição de ensino.
O contrato de estágio é um documento que formaliza a relação entre uma empresa e um estudante que realiza atividades práticas relacionadas à sua formação acadêmica. O objetivo do estágio é que o estudante possa ter um contato direto e supervisionado com a sua futura profissão, porém não tem vínculo empregatício.
Quem pode contratar um estagiário? A contratação de estagiários é permitida para empresas de vários portes, ou seja, organizações privadas e órgãos da administração pública direta, trabalhadores liberais de nível superior e microempreendedores individuais.
"Os atos praticados pelo estagiário são praticados em conjunto com o advogado e sob responsabilidade deste, conforme expressamente prevê o artigo 3º, § 2º, da Lei n.º 8.906, de 04.07.1994.
Atualmente, dois projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional propõem novas mudanças. Os Projetos de Lei n° 1.843, de 2022 e n° 595, de 2023 têm como objetivo, respectivamente, aumentar o tempo limite de contratos de estágio, que atualmente é de 2 anos, e garantir a remuneração para estágios obrigatórios.