Conforme se depreende da leitura do art. 37, caput e inciso XXI da CF/88, a Administração Pública, direta e indireta, de qualquer dos Poderes da União, Estados, DF e Municípios, estão obrigados a licitar.
A licitação acontece quando a Administração Pública precisa contratar obras e serviços. Assim, na busca de atender ao interesse público, ela concede a oportunidade de empresas apresentarem propostas para, quem sabe, serem contempladas e aceitas.
De acordo com a Nova Lei das Licitações e Contratos (Lei 14.133), podem realizar processos licitatórios todos os órgãos das administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União. O mesmo se aplica aos órgãos administrativos e executivos dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Como saber se uma empresa participar de licitação?
É com base no edital, que acontece a licitação. Saber ler o edital também é muito importante, extraindo as informações corretas. Portanto é importante analisar o documento mais de uma vez, para garantir que sua empresa é perfeitamente capaz de participar dessa oportunidade.
De acordo com a Lei de Licitações 14.133/2021, artigo 75, é Dispensável a Licitação: I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 108.040,82 (cento e oito mil quarenta reais e oitenta e dois centavos), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores.
A Dispensa de Licitação é uma modalidade de compra na qual é dispensado o uso da Licitação, mas que só pode ser utilizada em casos excepcionais previstos na Lei n. 8.666/1993, artigos 24 e 25, sendo condição obrigatório a análise e parecer de Procuradoria Federal para que possa ser executada.
Quais as entidades em que não se aplica a atual Lei de licitações?
§ 1o Não são abrangidas por esta Lei as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias, regidas pela Lei no 13.303, de 30 de junho de 2016, ressalvado o disposto no art.
“Artigo 75. É dispensável a licitação: I – para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00, no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores; II – para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00, no caso de outros serviços e compras; (…)
Qual o valor limite para dispensa de licitação 2024?
A Seplag destaca que, em comparação com o regime anterior, a Lei nº 14.133/21 elevou substancialmente os limites das dispensas de licitação a que se referem os incisos I e II do artigo 75, cujos valores para o exercício de 2024 devem ser inferiores a R$ 119.812,02 e R$ 59.906,02, respectivamente.
Situações de emergência: guerras, calamidade pública, grave perturbação da ordem ou em obras para evitar desabamentos, por exemplo. Fraude: sempre que forem apuradas fraudes em um processo licitatório, o poder público pode ficar dispensado de licitação, desde que respeitado um prazo mínimo.
A nova de Lei de Licitações em 2023 acrescenta os seguintes critérios de julgamento: maior desconto, melhor técnica ou conteúdo artístico (utilizado para processos de Concorrência), maior retorno econômico, de modo que será escolhido o serviço que proporciona a maior economia para a Administração Pública.
A Nova Lei de Licitações e Contratos, Lei nº 14.133/2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, está em vigor desde 1º de abril de 2021, data de sua publicação.
Uma das grandes inovações da nova lei de licitações, é o aumento de valores máximos da dispensa de licitação para a sua utilização: R$ 119.812,02 para obras e serviços de engenharia e R$ 59.906,02 para outros serviços e compras. Lembrando que esse valores são atualizados todo dia 1º janeiro por decreto.
Aplicada interpretação mais flexível, e considerado o atual limite de R$ 59.906,02 para serviços e fornecimentos, por exemplo (art. 75, inc. II, da Lei º 14.133/21 c/c Decreto nº 11.871/2023) poderemos ter contratos que alcançarão aproximadamente R$ 600.000,00 decorrentes de dispensa em razão do valor.
24 da Lei n.º 8.666/93, é permitida a contratação direta quando o valor do objeto for inferior a R$8.000,00 (oito mil reais). Nos casos de serviços e obras de engenharia, o limite é elevado a R$15.000,00 (quinze mil reais).
Qual a diferença entre licitação e dispensa de licitação?
Na dispensa de licitação a lei desobriga o administrador de fazer o procedimento licitatório, mesmo quando a competição mostrar-se possível, enquanto na inexigibilidade, a licitação é impossível pela inviabilidade de competição ou desnecessária.
Dispensa de licitação: o artigo 75° indica que a licitação é dispensável para compras e serviços comuns de até R$50.000,00 e obras e serviços de engenharia de até R$100.000,00, durante o período de janeiro a dezembro.
É obrigatório a publicação de dispensa de licitação?
Toda e qualquer contratação direta com dispensa de licitação deve ser ratificada em publicação oficial, conforme as regras da Lei Geral de Licitações (8.666/93).
O que minha empresa precisa para participar de licitação?
Para estar apto a participar de uma licitação é necessário que a empresa prepare a documentação e se cadastre no órgão público no qual ela pretende fornecer bens, prestar serviços ou executar obras.
Um processo de licitação começa em uma fase interna, diante da necessidade da instituição de aquisição, venda, cessão, locação ou contratação de produtos ou serviços. Em seguida, os responsáveis devem publicar o edital com as regras da licitação para que todas as empresas aptas a concorrer possam tomar conhecimento.
Por fim, a Lei nº 14.133/2021 traz também o impedimento ao direito de licitar às pessoas físicas ou jurídicas que tenham sido condenadas, nos 5 anos anteriores à publicação do edital da licitação, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação ...