O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA é um órgão colegiado permanente de caráter deliberativo e composição paritária, previsto no artigo 88 da lei no 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A competência legal do Conselho Tutelar está diretamente relacionada à aplicação das chamadas medidas de proteção à criança e ao adolescente, sempre que os direitos reconhecidos em Lei forem ameaçados ou violados por ação ou omissão da sociedade ou do Estado, por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável ou em ...
É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo ...
Cabe ao Juízo da Infância e da Juventude aplicar as medidas protetivas previstas no artigo 101, incisos I a IX, do Estatuto da Criança e do Adolescente, quais sejam: Encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade.
Quem deve garantir e fiscalizar os direitos previstos no ECA?
Para garantir a efetivação da proteção integral, governo e sociedade civil trabalham em conjunto por meio dos conselhos municipais, estaduais, distrital e nacional dos direitos da criança e do adolescente.
O ECA no interesse de proteger a criança e o adolescente é claro ao disciplinar em seu artigo 18-A: “a criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, ...
O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA é um órgão colegiado permanente de caráter deliberativo e composição paritária, previsto no artigo 88 da lei no 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 14.979, de 18 de setembro de 2024, que torna obrigatória a consulta, pela autoridade judiciária, de cadastros estaduais, distrital e nacional de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e de pessoas ou casais habilitados à adoção.
Sob esse aspecto, há que se ressaltar o relevante papel do Ministério Público quanto à fiscalização do Conselho Tutelar, tanto durante o pleito eleitoral, como também no cumprimento de suas funções estatutárias, evitando, dessa forma, que o órgão seja utilizado por seus membros para outros fins, como, por exemplo, ...
Quando estabeleceu uma série de direitos para crianças e adolescentes em 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) criou uma espécie de guardião que tem a missão de zelar pela proteção e garantir que a legislação não fique apenas no papel: o conselho tutelar.
O que o Conselho Tutelar não pode fazer (como aliás, nunca pode, embora o fizesse de forma indevida), é promover, por simples decisão administrativa, o afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar como medida "antecedente" ao acolhimento institucional.
O Conselho Tutelar atende crianças (de zero a doze anos incompletos) e adolescentes (de doze a dezoito anos Page 6 6 incompletos). Acima dessa idade, não há exceções, como por exemplo a deficiência ou doença mental. É totalmente inaplicável ao Conselho Tutelar o parágrafo único do art. 2º do Estatuto.
O Conselho Tutelar não pode atuar para suprir ausências, fakas, omissões de outros órgãos, como por exemplo: de uma Vara do Poder Judiciário, de um órgão do Ministério Público, de uma Delegacia de Policía, de uma Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (ou homólogas) etc.
O que mudou no ECA em 2024 por meio da lei 14.950 2024?
Alteração no ECA possibilita que crianças e adolescentes visitem os pais internados em estabelecimentos de saúde. 21/08/2024 - 11:44. Foi publicada a Lei Federal nº 14.950/2024, que assegura às crianças e aos adolescentes o direito de visitar seus pais internados em estabelecimentos de saúde.
Foi sancionada a Lei 14.979/2024, que torna obrigatória, para a autoridade judiciária, a consulta aos cadastros nacional, estadual e municipal de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e das pessoas ou casais habilitados para a adoção.
O Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que regulamenta o artigo 227 da Constituição Federal, define as crianças e os adolescentes como sujeitos de direitos, em condição peculiar de desenvolvimento, que demandam proteção integral e prioritária por parte da família, ...
Quanto tempo dura o mandato de conselheiro tutelar?
Art. 10 Em cumprimento ao que determina o Estatuto da Criança e do Adolescente, o mandato do Conselheiro Tutelar é de três anos, permitida uma recondução, sendo vedadas medidas de qualquer natureza que abrevie ou prorrogue esse período.
Sou obrigada a deixar o Conselho Tutelar entrar na minha casa?
“XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”.
O Conanda realiza suas assembléias mensalmente e está vinculado à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) e possui quatro Comissões Temáticas (Políticas Públicas, Orçamento e Finanças, Formação e Mobilização e Direitos Humanos e Assuntos Parlamentares).
É dever da criança e do adolescente respeitar pais e responsáveis; frequentar a escola; respeitar os professores e demais funcionários da escola; respeitar o próximo; participar das atividades em família e em comunidade; preservar espaços públicos; proteger o meio ambiente; participar de atividades educacionais, ...
Após a promulgação da Constituição Federal de 1988, foi apresentado na Câmara dos Deputados, em fevereiro de 1989, pelo deputado Nelson Aguiar, com o apoio da deputada Benedita da Silva, o projeto de lei denominado "Normas Gerais de Proteção à Infância e à Juventude".