Quem paga o exame de admissão?

De acordo com o artigo 167 da CLT, é necessário que a empresa que você trabalha peça que exames sejam feitos pelos seus funcionários sejam pagas pela empresa. O empregado não precisa pagar nenhum exames, sendo que, na teoria, todo o processo de exame admissional deve ser responsabilidade da empresa.
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Quem tem obrigação de pagar o exame admissional?

Quem paga pelo exame admissional? Os custos com o exame devem ser arcados pela empresa e não é possível pedir exames do próprio funcionário - é necessário seguir a conformidade ou caso contrário, haverão multas legais.
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Quem deve arcar com os custos do exame admissional?

O empregador é responsável por todos os custos relacionados ao exame admissional, conforme estabelecido pela legislação trabalhista.
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Quem paga o exame admissional do funcionário?

É tarefa da empresa fazer o planejamento e agendamento dos exames necessários. Também deve arcar com as despesas e dispensar o funcionário de suas atividades enquanto realiza o exame. Além disso, é definido que a empresa deve guardar o prontuário médico de todos os seus funcionários por, no mínimo, 20 anos.
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Quem paga o exame admissional o empregado ou o empregador?

A NR7 estabelece que, independentemente da relação entre colaborador e empresa, o empregador é o responsável por pagar todos os custos relacionados ao exame demissional.
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Quem paga o EXAME ADMISSIONAL? E o DEMISSIONAL?

O que diz a CLT sobre exame admissional?

Estabelecem o artigo 168 e §§ 1º e 4º da CLT que “Será obrigatório o exame médico do empregado, por conta do empregador. §1º – Por ocasião da admissão, o exame médico obrigatório compreenderá investigação clínica e, nas localidades em que houver, abreugrafia (grifados).
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Quanto à empresa paga para fazer exame admissional?

Qual o valor de um exame admissional? O valor do exame varia um pouco de clínica para outra, mas em média, custa entre R$ 20,00 e R$ 50,00. O custo pode ser minimizado quando a empresa empregadora conta com uma clínica de exame admissional em SP parceira.
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Quem deve arcar com o exame admissional?

Quem arca com os custos do exame admissional? De acordo com a legislação trabalhista, a empresa contratante é responsável por arcar com os custos do exame admissional.
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Pode descontar exame admissional do funcionário?

De acordo com a legislação, os custos dos exames admissionais são de responsabilidade da empresa. Isso significa que a empresa que está contratando o novo colaborador deve arcar com os custos associados aos exames médicos e avaliações necessárias para a admissão.
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De quem é a obrigação de pagar o exame demissional?

Por ser uma obrigação legal da empresa, os custos são integralmente assumidos pelo empregador, isentando o funcionário de qualquer despesa. A empresa é responsável por definir o horário, local e data para a realização do exame.
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Quem deve custear o exame admissional?

De acordo com o artigo 167 da CLT, é necessário que a empresa que você trabalha peça que exames sejam feitos pelos seus funcionários sejam pagas pela empresa. O empregado não precisa pagar nenhum exames, sendo que, na teoria, todo o processo de exame admissional deve ser responsabilidade da empresa.
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Quando faço exame admissional já está contratado?

A realização do exame admissional é normalmente a última etapa do processo de contratação, ocorrendo antes que o candidato se torne efetivamente um colaborador da empresa. Normalmente, o exame é realizado após a oferta de trabalho ser aceita pelo candidato, mas antes da assinatura do contrato de trabalho.
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Quantos dias após fazer o exame admissional Deve-se registrar a CTPS?

Além disso, o registro na CTPS deve ser feito em até 48 horas, de acordo com o artigo 29 da CLT. Hoje em dia, com a Carteira de Trabalho digital, não é mais necessário reter a versão física na empresa.
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Quem paga os exames?

O que diz a lei é que, independentemente da situação, os exames médicos obrigatórios sempre devem ser pagos pelo empregador. Isso serve não apenas para o exame admissional, mas também para os exames demissionais e periódicos. Esse é um direito do trabalhador, sendo garantido pelo artigo 168 da CLT.
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Quais são os 5 exames admissionais?

Quais são os exames que as empresas pedem?
  • Anamnese ocupacional.
  • Pressão arterial e batimentos cardíacos.
  • Saúde das articulações.
  • Exames admissionais de audiometria.
  • Acuidade visual.
  • Exame de Avaliação Neuropsicológica.
  • Exame Cardiovascular.
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Qual é o valor do exame demissional?

O preço do exame demissional é de R$ 50,00. O exame demissional é feito para comprovar o bom estado de saúde do funcionário que será desligado da empresa. O objetivo é certificar-se de que o empregado não adquiriu nenhuma doença, complicação dentro do ambiente de trabalho e que possa prejudicá-lo futuramente.
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É obrigação da empresa pagar o exame admissional?

Exame admissional: quem paga? O artigo 168 da CLT indica que os exames médicos obrigatórios devem ser pagos pelo empregador, sendo tanto para admissão, como também para demissão e exames periódicos.
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Quem deve pagar os exames admissionais e demissionais?

A responsabilidade em arcar com o pagamento dos exames ocupacionais é inteiramente do empregador. Desta maneira, tanto o exame demissional, exames periódicos e o exame admissional precisam ser bancados pela empresa.
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Pode cobrar o exame admissional?

Esse procedimento é de responsabilidade do empregador. Golpistas têm usado falsas oportunidades de emprego em empresas conhecidas para cobrar dos interessados o valor do exame admissional. Esta prática é ilegal: cabe ao empregador pagar pelo exame, segundo a CLT.
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Quem paga as despesas do exame admissional?

A empresa contratante é quem providencia e paga o exame admissional. Em outras palavras, não cabe ao futuro colaborador procurar por médicos, agendar consultas ou arcar com custos. Tudo deve ser providenciado pela empresa.
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De quem é o custo do exame admissional?

A CLT estabelece, no artigo 168, que os custos com exame admissional são de responsabilidade do empregador. O valor do exame admissional varia entre 30 e 50 reais conforme a região, estrutura clínica e hora médica.
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Quem paga o deslocamento para o exame admissional?

Dessa forma, o exame periódico deve ser realizado no horário de trabalho, de modo que o empregador deve arcar com todos os custos, inclusive àqueles inerentes ao deslocamento do empregado para a realização do exame.
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Quando a pessoa faz o exame admissional já está contratado?

O novo funcionário deve ser admitido — ter a carteira de trabalho preenchida e devidamente assinada — após a realização do exame admissional. Na verdade, não existe um prazo definido para a admissão após o exame admissional, porém, a data limite para se submeter aos exames é de 15 dias após a contratação de fato.
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Quem paga exame ASO?

O valor do exame ASO é pago pela empresa, ou seja, o colaborador não pode pagar do seu bolso ou, caso aconteça, deve ser reembolsado.
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Quanto tempo vale o exame admissional?

O exame admissional, segundo a Norma Regulamentadora 7 (NR7), tem prazo de validade variável. O prazo é determinado conforme o grau de risco da função a ser exercida. Para atividades com grau de risco 1 e 2, o ASO é válido por 135 dias. Nas atividades com grau de risco 3 e 4, a validade do ASO é de 90 dias.
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