Quem são as pessoas que podem utilizar os assentos preferenciais? Basicamente, a lei assegura esse direito a idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo, pessoas com deficiência e obesos.
Os assentos preferenciais para idosos, gestantes e pessoas com deficiência ou em recuperação cirúrgica nos ônibus, trens e metrôs são previstos em lei federal.
Art. 2º. Ficam todos os assentos dos veículos do transporte coletivo público, do transporte metroviário e do transporte ferroviário passam a ser preferenciais a idosos com idade igual ou superior a 60 anos, mulheres grávidas, mulheres com crianças de colo e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3258/19, pelo qual, no período noturno, mulheres e pessoas idosas ou com deficiência terão direito a desembarcar fora das paradas de ônibus.
Catraca apertada de ônibus causa constrangimentos e gera revolta
Quem pode sentar na frente do ônibus?
Quem são as pessoas que podem utilizar os assentos preferenciais? Basicamente, a lei assegura esse direito a idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo, pessoas com deficiência e obesos.
“As pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário, nos termos desta lei”.
A nova lei (5.984/17) determina que sejam colocados avisos nas estações e também nos próprios coletivos anunciando a determinação. Não será necessária qualquer mudança estrutural nos veículos. Em suma, passageiros em geral terão de dar lugar aos beneficiados pela legislação que estiverem em pé.
A altura dos bancos, o painel a frente e o ajuste incorreto do airbag (que deve ser ajustado para as crianças como afirma a resolução da lei) podem causar sérias lesões em casos de um acidente.
Em resumo, quando há vias que se cruzam sem sinalização, a preferência é do veículo que estiver à direita do condutor. No caso de rotatórias, a preferência será daquele motorista que já estiver circulando por ela. E quando o fluxo for proveniente de uma rodovia, a preferência será de quem já estiver circulando por ela.
Passageiros acima de 10 anos podem ocupar o banco dianteiro, sempre com o cinto afivelado. Obrigatório para crianças com até 1 ano de idade; ou peso de até 13 kg, sempre respeitando o limite máximo definido pelo fabricante do dispositivo.
A palavra prioridade sobrepõe a preferência, pois indica que deve ser antes. Além de colocara aplicação da preferência. Essa diferenciação é de extrema importância, pois em muitas filas, o preferencial nem sempre é prioritário, ou melhor, o primeiro a ser atendido como cliente.
Atualmente, a Lei 10.048/00 já assegura atendimento prioritário na administração pública a idosos (60 anos ou mais), mas não faz distinção entre eles. Também têm direito a atendimento prioritário, segundo a lei, pessoas com deficiência, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e pessoas com obesidade.
As faixas preferenciais podem ser utilizadas por outros veículos, desde que respeitem a preferência do transporte de passageiros. São faixas de rolamento de uso exclusivo do transporte público de passageiros – ônibus e alternativos, sendo proibida a sua utilização pelos demais veículos.
“A questão é simples assim: se você for a mulher, a esposa, você vai no banco da frente ao lado do seu marido. Mas se você for a noiva, você vai no banco de trás e a sogra vem aqui na frente com o filho”, explicou a profissional.
Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), transportar passageiros em compartimento de carga é uma infração gravíssima, com o acréscimo de 7 pontos na CNH.
Assim, como observado, verifica-se que são cinco as categorias de pessoas em benefício das quais deve haver assentos reservados nos meios de transportes coletivos: idosos, gestantes, lactantes, pessoas com deficiência (termo mais aceito e apropriado) e pessoas com crianças de colo.
Em seu artigo 3º, consta que as empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo reservarão assentos preferenciais, devidamente identificados, aos idosos, gestantes, lactantes, pessoas com deficiência e pessoas acompanhadas por crianças de colo.
Segurança - O passageiro tem o direito de usufruir da poltrona de um ônibus com as mesmas condições especificadas no bilhete de passagem, e de ser transportado com segurança, pontualidade, higiene e conforto, do início até o fim do trajeto.
Qual a idade que a pessoa não responde mais por ela?
Não há limites de idade! Sim! Muitos idosos ficam surpresos quando respondo isto, pois muitos são levados a crer que precisarão da autorização dos filhos para realizar estes negócios jurídicos.
Atualmente, a legislação garante prioridade no atendimento a pessoas com deficiência, idosos a partir dos 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e pessoas obesas.