Na jornada 12×36 (ininterrupta), que compreende a totalidade no período noturno, o funcionário tem direito ao adicional noturno caso as horas trabalhadas ultrapassem as 5h da manhã.
Isso quer dizer que na jornada de 12x36 início com início às 18 horas e término às 6 horas da manhã, o adicional noturno será computado entre o horário das 22 horas e 6 horas do dia seguinte, perfazendo o total de 8 horas.
Quanto é o adicional noturno para quem trabalha 12×36? O adicional noturno para quem trabalha em regime 12×36 é de 20% sobre o valor da hora trabalhada no período noturno, sem a contagem da hora noturna.
Ao descobrir o valor, basta realizar o cálculo sobre a hora diurna, utilizando a seguinte fórmula: Valor da hora diurna + 20% = total de adicional noturno.
Quem trabalha 12 por 36 tem quantas horas de descanso?
De maneira geral, a jornada 12x36 é aquela em que o profissional trabalha por 12 horas consecutivas e descansa as próximas 36 horas. Dentro deste período de 12 horas, o profissional tem o direito garantido de um intervalo intrajornada de 1 hora, para almoço, lanche ou descanso.
Risco de acidentes: A fadiga pode aumentar o risco de acidentes de trabalho, especialmente em atividades perigosas. Impacto social: Pode dificultar a convivência social e familiar devido aos horários diferenciados.
Quais os direitos de quem trabalha na escala 12x36?
Além da área da saúde, esse tipo de jornada é uma prática comum de trabalho dos vigilantes, por exemplo, sendo também estendida aos trabalhadores domésticos, aos motoristas profissionais e aos bombeiros civis.
Como calcular o adicional noturno para quem trabalha 12x36?
Assim, se um trabalhador 12×36 recebe um salário mensal de R$ 3.000 atuando durante seis horas no período noturno, o cálculo do adicional noturno ficaria assim: Valor da hora normal de trabalho: R$ 3.000 / 220 = R$ 13,64. Valor do adicional noturno: R$ 13,64 x 20% = R$ 2,73 (valor do adicional por hora).
O adicional noturno é um benefício previsto no artigo 73 da CLT que é pago a trabalhadores que realizam suas atividades durante o período da noite, geralmente entre as 22h e as 5h. De acordo com a legislação trabalhista a hora noturna deve ter acréscimo de 20% sobre a hora diurna.
Qual é a carga horária para quem trabalha à noite?
Desse modo, se o trabalhador laborar por todo o período noturno, sua jornada de trabalho real estará limitada a 7 horas, que é o valor resultante do cálculo 52 minutos e 30 segundos multiplicada pelas 8 horas de jornada. O tempo excedente deverá ser remunerado como hora extra.
No modelo de escala 12×36, o colaborador trabalha durante 12 horas e descansa nas próximas 36 horas. Na prática, funciona assim: se ele trabalhou das 10h às 22h em uma segunda-feira, por exemplo, seu próximo dia de trabalho será na quarta no mesmo horário.
ESCALA DE 12 POR 36. VALIDADE. É valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados.
REGIME 12 X 36 *Usando o mesmo raciocínio utilizado no regime 12 x 24, tem-se que o empregado, no regime 12 x 36, labora ¼ das horas de um mês (12 + 36 = 48 e 12 é ¼ de 48) e folga 3/4. Como são 720 horas a cada mês, o empregado trabalha 180 horas.
REGIME DE 12 X 36. 1. A redução ficta da hora noturna para 52 minutos e 30 segundos constitui medida de higiene, saúde e segurança do empregado, garantida por dispositivo de lei (artigo 73 , § 1º , da CLT ) e tutelada pela Constituição Federal (art. 7º, XXII).
“Note-se que a jornada 12 x 36 (doze por trinta e seis) constitui regime de compensação, em que a elevação da jornada para 12 (doze) horas, em um dia, é compensada com a folga por 36 (trinta e seis) horas consecutivas.
O que mudou na jornada 12x36 com a reforma trabalhista?
Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve regra da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) que permite a adoção da jornada de trabalho de 12 horas, com 36 horas ininterruptas de descanso, por meio de acordo individual escrito entre o empregador e o trabalhador, observados ou indenizados os ...
Quem trabalha 12 por 36 tem direito a adicional noturno?
O empregado submetido à jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, que compreenda a totalidade do período noturno, tem direito ao adicional noturno, relativo às horas trabalhadas após as 5 horas da manhã.
O adicional noturno equivale a 20% do valor da hora trabalhada, segundo as diretrizes do Ministério da Economia. Ou seja, para calcular o valor do adicional no período noturno, deve-se saber qual é o valor pago pela hora de trabalho e acrescentar os 20%.
Sendo assim, para descobrir o número de horas compensadas com adicional noturno, multiplique-as por 1,1428. Afinal esse é o valor da hora noturna em relação à hora diurna. No caso de uma jornada das 18h às 6h, temos 8 horas corridas. A conta fica: 8 (horas corridas) x 1,1428 = 9,1424 (total de horas corridas).
Quem trabalha 12x36 tem direito a quantas refeições?
Na jornada 12×36, como o próprio nome já diz, o colaborador realiza um expediente de 12 horas, e possui direito a descanso nas 36 horas subsequentes ao seu período trabalhado. Dentro desse período trabalhado o colaborador ainda possui direito a um intervalo para refeição ou descanso de no mínimo 1 hora.
REFORMA TRABALHISTA. Nos termos da Súmula nº 444 , do TST, os feriados laborados na jornada 12x36 devem ser remunerados em dobro, porquanto não incluídos nas horas de descanso do empregado; sendo devido, quando já houve o pagamento da hora simples, somente o adicional de 100% que corresponde à dobra.
Quem trabalha 12 por 36 trabalha quantos dias no mês?
Para calcular as horas do mês dos colaboradores que atuam sobre esse regime, basta considerar o período das escalas em relação aos números de dias. Basicamente, nos meses que têm 31 dias, os trabalhadores terão 16 dias de trabalho.
DVISOR 220. A jornada de trabalho em escala de 12x36 compreende o trabalho de 48 horas numa semana e de 36 horas na outra, com compensação da jornada normal de 44 horas semanais. Deve ser considerada hora extraordinária aquela exceda a esse limite, com aplicação do divisor 220. Recurso provido nesse ponto.
Um trabalhador que cumpre uma escala 12x36 realiza turnos de 12 horas e possui 36 horas de descanso entre cada período de trabalho. Essa dinâmica entrou na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em 2017, logo depois da Reforma Trabalhista.
Quanto ganha uma pessoa que trabalha na escala 12x36?
Conforme vimos mais acima, geralmente, em jornadas 12×36 o colaborador faz 180 de trabalho por mês. O valor de R$ 13,88 é o valor da hora comum deste colaborador e servirá como base para todos os cálculos a seguir.