São impenhoráveis os valores até 40 salários mínimos?
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.235), estabeleceu a tese de que a impenhorabilidade de depósitos ou aplicações bancárias no valor de até 40 salários mínimos não é matéria de ordem pública e não pode ser reconhecida de ofício pelo juiz.
Na forma do art. 833, inciso X, do Código de Processo Civil, é impenhorável a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos.
São impenhoráveis valores até 40% salários mínimos no STJ?
A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), por unanimidade, concluiu que valores de até 40 salários-mínimos são impenhoráveis, mesmo que depositados em conta corrente, desde que sirvam para custear o sustento do correntista e de sua família.
São impenhoráveis os valores até o limite de 40% salários mínimos depositados em conta corrente?
IMPENHORABILIDADE ATÉ O LIMITE DE 40 SALÁRIOS-MÍNIMOS DE QUANTIAS DEPOSITADAS EM CADERNETA DE POUPANÇA, CONTA-CORRENTE E FUNDOS DE INVESTIMENTO. EXEGESE DADA PELO STJ AO ART. 833 , X , DO CPC . MOVIMENTAÇÕES EM CONTA QUE, POR SI SÓS, NÃO DESCARACTERIZAM A IMPENHORABILIDADE.
Dinheiro vivo, conta corrente e investimentos até 40 salários mínimos não mais podem ser penhorados
Pode penhorar até 40 salários mínimos?
O STJ decidiu que, se não houver pedido da parte devedora, o juiz não pode decretar que depósitos bancários ou aplicações de até 40 salários mínimos não podem ser penhorados para pagar a dívida.
Se houver uma ordem judicial para bloquear valores dessa conta, o banco precisa verificar se o saldo excede 40 salários mínimos (o limite de impenhorabilidade). Se o saldo for inferior a esse limite, a conta não pode ser bloqueada.
A poupança é muito utilizada pelos brasileiros, isso é um fato. Apesar de odiada por alguns (principalmente coachs de investimentos), a poupança ainda é um dos modos mais utilizados para guardar dinheiro.
Qual o valor mínimo para bloqueio judicial em conta corrente?
Dessa forma, mesmo que o dinheiro esteja em uma conta corrente, poupança, fundo de investimento ou guardado em papel-moeda, ele está protegido pela impenhorabilidade até o limite de 40 salários mínimos. Essa garantia é fundamental para proteger o mínimo necessário para a sobrevivência do devedor e de sua família.
A norma autoriza a penhora do salário do devedor quando se trata de pagamento de prestação alimentícia, “independentemente de sua origem”, bem como de importâncias excedentes a 50 salários mínimos mensais, desde que o valor bloqueado não ultrapasse 50% dos ganhos líquidos do devedor.
Ou seja, se na poupança do devedor constar um valor acima de 40 salários mínimos, este valor depositado em poupança que exceder esses 40 salários mínimos poderá ser penhorado. Outra exceção importante a considerar é quando a conta poupança é utilizada de forma similar a uma conta corrente.
Qual a posição do STJ sobre a impenhorabilidade salarial?
A Corte Especial do STJ tem entendimento de que há possibilidade de mitigação da impenhorabilidade absoluta da verba salarial, desde que preservada a dignidade do devedor e observada a garantia de seu mínimo existencial. Precedentes: AgInt no REsp 1847503/PR e REsp 1705872/RJ.
São impenhoráveis os saldos inferiores a 40% salários mínimos depositados em caderneta de poupança, em outras aplicações financeiras e em contas correntes.?
De acordo com a jurisprudência firme desta Corte Superior, é impenhorável a quantia de até quarenta salários mínimos depositada em conta corrente, aplicada em caderneta de poupança ou outras modalidades de investimento, exceto quando comprovado abuso, má-fé ou fraude.
Quais as novas regras para bloqueio de conta salário?
Acórdão recente da 34ª Câmara de Direito Privado analisou a jurisprudência do STJ e concluiu que, se o devedor recebe até cinco salários mínimos (R$ 7 mil), o salário é sempre impenhorável. Já se os vencimentos estiverem entre cinco e 50 salários mínimos (R$ 70,6 mil), a penhora vai depender das particularidades.
Ao julgar os Recursos Especiais 1.660.671 e 1.677.144, a Corte Especial decidiu que o limite de até 40 salários mínimos para penhora pelo BacenJud, anteriormente válido apenas para valores em poupança, pode ser aplicado também à conta corrente e outras formas de investimento financeiro, desde que haja evidência de que ...
Uma das contas que não pode ser bloqueada judicialmente é a conta-salário. Esta é uma conta bancária destinada exclusivamente ao recebimento de salários, aposentadorias e pensões, não sendo possível a realização de saques em caixas eletrônicos ou por meio de cheques.
Assim, determinou o desbloqueio do valor de R$ 42.692,55, que, somado a valores anteriormente desbloqueados (R$ 1.307,45) corresponde a 40 salários mínimos para o ano de 2021, qual seja, R$ 44.000,00.
Bens inalienáveis, como bens públicos, imóveis tombados, terras ocupadas por indígenas, obras de arte e bens de família não podem ser alienados e, portanto, também não podem ser penhorados.
O segredo para proteger seu dinheiro de um bloqueio judicial, é simples: evite a inadimplência. Mas, sabemos o quão fácil é falar sobre pagamento de dívidas com antecedência, mas difícil é cumprir com essas obrigações. Neste caso, existem outras formas de evitar que seu dinheiro seja bloqueado judicialmente.
O sistema SisbaJud abrange todas as instituições que necessitam de autorização de funcionamento pelo Banco Central. Parte das fintechs indicadas pela agravante que não estão reguladas ou supervisionadas pelo Banco Central: Guiabolso, Urbe.me, Beetech, Yubb e o próprio Banco Central do Brasil.
Um bloqueio não acontece de uma hora para outra e depende sempre da decisão de um juiz, dentro de um processo que cobra uma dívida na Justiça. Até que o bloqueio aconteça, o devedor tem a oportunidade de se defender judicialmente e, se for o caso, questionar a dívida.
É importante destacar que existe um limite mínimo para o bloqueio judicial, estabelecido em 40 salários mínimos, os quais devem ser mantidos em uma conta poupança do devedor. Essa medida visa garantir a dignidade do devedor, assegurando a disponibilidade de um montante suficiente para sua subsistência.