“Mas é obrigatório pagar os juros de obra”? É muito comum que surja essa dúvida em quem está comprando um apartamento na planta. E já adiantamos a resposta: é obrigatório sim.
Mas você pode estar se perguntando: o que acontece se o comprador não pagar os juros de obra? Nesse caso, o banco poderá cobrar a construtora para que ela pague a taxa. Mas atenção: o comprador não fica livre dessa dívida com a construtora. Se ele não pagar, a construtora poderá pedir a negativação do seu CPF.
O consumidor que quiser contestar a cobrança da taxa de evolução deve, em primeiro lugar, registrar uma reclamação formal junto a construtora, solicitando a suspensão da cobrança e a devolução dos valores pagos indevidamente.
A taxa de evolução de obra é cobrada para evitar atraso na entrega do imóvel pela construtora. A instituição financeira repassa o valor arrecadado à empresa, e esse repasse funciona como uma pressão às construtoras inadimplentes com a Caixa. Seu valor fica, em média, em 2% do valor do imóvel.
A taxa de evolução de obra é cobrada todos os meses após a assinatura do contrato do imóvel e do financiamento imobiliário, até a entrega do empreendimento. A porcentagem pode variar, mas costuma atingir o teto de 2% sobre o valor total do apartamento ou 80% da primeira parcela do financiamento.
“Mas é obrigatório pagar os juros de obra”? É muito comum que surja essa dúvida em quem está comprando um apartamento na planta. E já adiantamos a resposta: é obrigatório sim.
Nesse caso, o valor continua sendo cobrado, mas agora é destinado à nova construtora, que receberá os repasses do banco conforme a evolução da obra. Dessa forma, os juros de obra são uma forma de compensar o banco pelo risco de financiar a construção, e de garantir que você receba o seu imóvel no prazo.
O que você deve fazer nesses casos é solicitar a restituição do dinheiro por via judicial. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, você recebe o dobro do valor pago desde a data da entrega do Habite-se que consta no documento até a última cobrança.
Quando devo pagar a taxa de evolução de obra? Essa cobrança começa no momento da assinatura de contrato e é encerrada depois que a Prefeitura emite o Habite-se, que atesta a execução e a conclusão da obra dentro das normas do município.
Se você não pagar a taxa cobrada, a sua mercadoria passa a ser propriedade da União, que irá decidir o que será feito com ela. Dentre as opções, estão: doação, leilão, destruição ou incorporação ao patrimônio público. Segundo a Receita, o comprador que não paga a taxa, não fica com débito pendente.
Como é feito o cálculo? Portanto, a Taxa de Obra é a soma da última medição de andamento da obra + Taxa Referencial + Tarifa de Administração + Seguro Contratado.
A taxa de serviço é opcional e o consumidor pode escolher se deve pagar ou não. Caso se caracterize como cobrança obrigatória, pode ser considerada como prática abusiva, sendo proibido pelo Código de Defesa do Consumidor.
O processo para se obter o habite-se de uma casa, por exemplo, e regularizar esse imóvel junto à prefeitura leva entre 12 e 18 meses, custando, em média, os honorários do arquiteto, que variam entre R$4.000 e R$10.000. Esses valores dependem do tamanho do imóvel e de especificidades dele.
Trata-se de uma taxa cobrada do consumidor em contratos de financiamento de imóveis ainda em construção (“na planta”), para a liberação dos recursos que auxiliarão na obra do imóvel. Ou seja, uma vez que o consumidor adquire um imóvel na planta, ele se compromete a custear a obra junto com outros compradores.
Em que momento o comprador pode pegar as chaves do imóvel?
- Na apresentação do protocolo junto ao registro, que geralmente acontece 5 dias após a assinatura do financiamento; - 30 dias após a assinatura do financiamento, quando o dinheiro entra na conta do vendedor.
Quando uma construtora assume a obra e concorda em pagar o INSS, ela se torna a responsável pelo recolhimento das contribuições. Nesse caso, a construtora deve se cadastrar como empregadora e realizar o devido recolhimento das contribuições dos trabalhadores.
O que acontece se não pagar a taxa? Caso um comprador deixe, por qualquer motivo, de pagar os juros de obra, se tratando de uma cobrança legal, terá problemas. A construtora, que atua como fiadora na fase de construção, arcará com a parte que cabe ao devedor, mas poderá reter as chaves até que o débito seja quitado.
O que acontece se eu não pagar a taxa de obra da Caixa?
O atraso no pagamento gera multa e juros referentes aos dias de atraso e permite à CAIXA incluir as informações vinculadas ao seu contrato em cadastros restritivos de crédito como SERASA e outros. Caso você não pague as parcelas em atraso, a CAIXA pode leiloar seu imóvel.
O juros é sempre exibido na forma anual, para chegar no juros mensal, divida o juros por 12, que no nosso caso ficará em 1% ao mês. Se atente porém que esse valor de R$ 713,04 não é ainda o valor final. Precisa ver no seu contrato os encargos, taxas e seguros que devem ser pagos mensalmente durante a construção.
Em geral, as instituições financeiras oferecem taxas a partir de cerca de 1,5% a 2% por mês sobre o valor total do imóvel. Porém, outras podem cobrar taxas superiores a 3% ao mês. Tudo depende das condições do financiamento, que podem interferir sobre qual é o valor máximo da taxa de evolução de obra.
Esse custo é obtido através do preço total do espaço do edifício pela quantidade total de metros quadrados na propriedade construída. Suponha que um terreno com 30 metros custa R$ 300 e que a edificação tenha 1.000 m², enquanto o valor do aluguel é de R$ 3000. Fazendo a conta, a taxa mensal da unidade padrão será R$ 3.