Se ano passado você comprou ou vendeu um veículo (carro, moto, caminhão, etc), você precisa informar essa transação para a Receita Federal na declaração do Imposto de Renda. Inclusive, se manteve posse de um carro, por exemplo, mesmo sem ter feito nenhuma transação, também é necessário declarar.
Automóveis comprados antes de 2023 também devem ser informados na declaração. Assim como outros bens, carros e motos, por mais antigos que sejam, devem ser informados na declaração do Imposto de Renda. Quem comprou ou vendeu um automóvel no ano passado também precisa prestar contas à Receita.
Como declarar moto vendida no Imposto de Renda 2024?
“Na ficha de 'Bens e Direitos', o contribuinte deverá informar os detalhes da venda no campo discriminação, tais como dados do comprador, data e valor da venda. Em seguida, deverá zerar o campo situação em 31/12/2022”, afirma a especialista.
Como declarar um veículo que não está em meu nome?
Para declarar carros que não fazem mais parte do seu patrimônio, é preciso deixar o item “Situação em 31/12/2023” em branco e informar a venda no campo “Discriminação”, preenchendo o CNPJ ou CPF do comprador.
QUEM TEM CARRO E MOTO PRECISA DECLARAR IMPOSTO DE RENDA?
O que acontece se eu não declarar meu carro no IR?
O que acontece se não declarar o carro? Não declarar o carro financiado no Imposto de Renda 2024 resulta em uma multa de 20% a 75% sobre o valor do bem. Geralmente, as penalidades mais pesadas ocorrem quando não há o pagamento da taxa por conta da omissão.
Como declarar um veículo que nunca foi declarado? Se você possui um veículo que nunca foi declarado, inclua-o na ficha “Bens e Direitos” com o código 21.
O Plenário concluiu nesta quarta-feira (13), em primeiro e segundo turnos, a votação da proposta de emenda constitucional que concede isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) a veículos terrestres de passageiros com 20 anos ou mais de fabricação (PEC 72/2023).
Qual o valor do veículo para declarar Imposto de Renda?
Caso o valor da venda tenha somado mais de R$ 35.000 e a venda tenha gerado lucro, será necessário realizar uma declaração à parte, chamada “Ganho de Capital” que deve ser incluída na Declaração do Imposto de Renda.
A declaração deve ser feita no Grupo "2 - Bens Móveis", com o Código "1 - Veículo Automotor Terrestre: Caminhão, Automóvel, Moto, etc.". Após inserir o Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores) do carro, será necessário fazer uma descrição a respeito da movimentação.
No meio disso, muitos contribuintes podem acabar se perguntando: é possível deduzir gastos com IPTU e IPVA do Imposto de Renda (IR)? A resposta é não, a menos que você seja locador de uma casa ou apartamento e pague o imposto sobre o imóvel.
A Receita Federal permite dedução de despesas com dependentes, saúde, educação, previdência, pensão alimentícia e livro-caixa. Legalmente, uma despesa dedutível é aquela em que o valor pode ser reduzido dos rendimentos, diminuindo a base de cálculo e o imposto devido.
Como calcular o IPVA de moto? O cálculo do IPVA de moto é o mesmo que para qualquer outro veículo: Valor do veículo X alíquota. Tendo como exemplo a alíquota de SP a 2% e uma moto com valor médio de R$ 8.259,00, o valor do IPVA seria de R$ 165,18.
Como saber o valor da moto para o Imposto de Renda?
“Vale lembrar que as vendas de veículos com ganho de capital por valores inferiores a R$ 35 mil são isentas de imposto de renda. Esse tipo de lucro deve ser informado na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis sob o código 05.
O prazo para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2024 se encerra em 31 de maio, e carros, motos, caminhões e outros veículos precisam estar na IRPF – seja a propriedade, o financiamento, a compra ou a venda de um deles. A declaração dos veículos entra na ficha de “Bens e Direitos”, no grupo 02.
O que acontece se eu não declarar meu carro no Imposto de Renda?
Não declarar um carro ou moto no Imposto de Renda pode resultar em problemas graves. Se você está obrigado a declarar e omite os veículos, sua declaração pode cair na malha fina da Receita Federal, sujeitando-a a uma análise mais detalhada.
Ao declarar um veículo financiado no Imposto de Renda, é necessário inseri-lo na ficha “Bens e Direitos”, no grupo “02 – Bens Móveis”, e especificar o código “01 – Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc.”.
É necessário declarar veículo financiado no Imposto de Renda?
No item referente ao valor, o contribuinte deve ficar atento, pois como a compra foi financiada, deve ser informado somente o valor efetivamente pago. Por exemplo: suponha que o veículo tenha custado R$ 88.000,00. Foi dado de entrada o valor de R$ 10.000,00 e financiado o restante, em 60 parcelas de R$ 2.000,00.
Para pagar, informe o código RENAVAM na rede bancária autorizada ou lotéricas ou acesse o Sistema Pix IPVA para geração do QRCode e pague via Pix em um dos participantes do Pix. Pague o IPVA em fevereiro, até o dia do vencimento do final de placa.
Ou seja, para fazer o licenciamento da sua moto é preciso pagar também o IPVA. Contudo, caso o contribuinte for parcelrar o IPVA 2024, só poderá pagar o licenciamento na última parcela. Outros débitos, como multas, por exemplo, também precisam estar quitados para licenciar sua moto.
O contribuinte pode ser punido com prisão, se for comprovado, após investigação judicial, que houve a intenção de esconder ganhos financeiros ou a aquisição de bens, para não realizar o pagamento de IR devido.
Como declarar uma moto quitada no Imposto de Renda?
A “Situação em 31/12/2022” será zero. Se o veículo tiver sido pago à vista (e, portanto, estiver quitado), o custo total de aquisição deve ser informado no campo "Situação em 31/12/2023". No caso de veículos financiados, a forma de declarar é um pouco diferente, como veremos a seguir.
No caso de irregularidades presentes apenas no ano passado, para um bem conquistado em 2022, basta uma única retificação. Passo a passo. Após mencionar que se trata de uma declaração retificadora no programa da Receita, utilize a ficha de "Bens e Direitos" para incluir o item omitido anteriormente.