Recusar-se a se identificar não é um crime, mas pode ser considerado contravenção penal (artigo 68 da Lei 3.688/1941), ou seja, uma infração menos grave que pode render multa, se você se negar a se identificar após o policial justificar o porquê pediu a identificação ou documentação.
Não é crime andar sem documentos, mas se recusar a identificar-se é contra- venção penal. Se estiver sem documentos, procure se identificar de forma clara. Se lembrar, diga o número de seu RG ou CPF ou quaisquer outros dados que au- xiliem a sua identificação.
Não é crime andar sem documentos, mas recusar-se a se identificar é contravenção penal. Se estiver sem documento, forneça ao policial dados que auxiliem a sua identificação.
Você provavelmente já se perguntou: "será que eu sou obrigado a me identificar?", bom, já vou lhe adiantando, a resposta é sim! E eu não estou inventando isso, o artigo 68, da lei de contraveções penais, prevê uma pena de multa para quem recusa injustificadamente identificar-se perante autoridade.
Sou obrigado a falar para o policial onde estou indo?
Ninguém é obrigado a informar de onde vem, para onde vai, se tem antecedente criminal ou se conhece determinada pessoa. 13. Qualquer um pode ser algemado por um policial? As algemas só devem ser usadas para presos em flagrante ou foragidos da Justiça.
Tudo o que você precisa saber sobre abordagem policial
Sou obrigado a deixar o policial me revistar?
Ele pode revistar meu carro mesmo sem um mandado judicial? Sim, você pode filmar ou fotografar uma abordagem policial, a menos que a sua segurança esteja em risco. O registro funciona como uma fiscalização da população sobre a ação do estado e não existe nenhuma lei que proíba tal ato.
O policial não pode te ameaçar, ser agressivo, gritar ou xingar. Ameaça para que alguém confesse algo tem nome: tortura. Sejam travestis, trans ou cis, a revista em mulheres só pode ser feita por outra mulher.
O Web Denúncia é um serviço via internet à disposição da população de todo o Estado de São Paulo, em complementação ao Disque Denúncia 181. Não é necessário identificar-se para fazer a denúncia e o sigilo das informações será preservado.
Ou seja, a polícia não pode justificar uma abordagem de maneira genérica ou motivá-la com base na raça, sexo, orientação sexual, cor da pele ou aparência física de uma pessoa. Essa é a conclusão do Supremo Tribunal Federal sobre a questão, consolidada em uma decisão nesta quinta-feira (11/4).
Recusar-se a se identificar não é um crime, mas pode ser considerado contravenção penal (artigo 68 da Lei 3.688/1941), ou seja, uma infração menos grave que pode render multa, se você se negar a se identificar após o policial justificar o porquê pediu a identificação ou documentação.
Você não tem obrigação de andar com documentos, mas tem obrigação de informar seus dados para análise da polícia. É a revista pessoal e dos automóveis podem acontecer com uma fundada suspeita, não basta a pessoa estar andando em um local perigoso ou algo similar a suspeita tem que ser fundada!
No caso de o cidadão se recusar a apresentar o documento, também poderá incidir nas penas previstas na Lei das Contravenções Penais (3.688/41) – ou seja, multa e/ou prisão simples de um a seis meses, dependendo do caso.
Sou obrigada a deixar a polícia entrar na minha casa?
Rafael Colli ressalta que o morador pode sempre se opor à entrada de policiais em sua residência, em qualquer situação. “É claro que se a polícia estiver invadindo a residência, o morador não vai poder fazer muita coisa. Mas o mais importante: ele não é obrigado a concordar com essa entrada.
Não existe dispositivo legal que obrigue o cidadão a portar documento de identificação, a não ser no exercício de: profissão ou atividade (ex.: Carteira Nacional de Habilitação, e ainda assim, SOMENTE no exercício desta profissão ou atividade ).
Além de ser obrigado a facilitar a passagem dos veículos de emergência, o condutor também não pode aproveitar o espaço deixado por eles e segui-los de perto, sob pena de cometer outra infração de trânsito, conforme estabelecido no artigo seguinte (190).
Sou obrigado a colocar a mão na cabeça em uma abordagem?
obrigado a colocar as mãos na. cabeça durante uma abordagem policial. Porém, apesar de não estar escrita, as polícias possui poder de autoridade, podendo se utilizar de ordens. legais para efetuar abordagens.
Você, policial é funcionário público, está no exercício da sua função. e pode sim ser filmado por qualquer cidadão que seja, até pra proibir o abuso de autoridade, tudo bem.
Ao ligar para o 190, tenha sempre em mãos dados básicos, mas essenciais, que podem agilizar o atendimento, como o endereço completo do local da ocorrência e características das pessoas envolvidas.
Dadas essas considerações, a recusa do condutor em sair do veículo para se submeter a uma revista pessoal é legítima e não constitui crime de desobediência ou desacato, se não houver uma fundada suspeita de que transporte produto de natureza ou de origem criminosa.