O que é a anuidade do CREA? A anuidade do CREA é uma taxa anual obrigatória para todos os profissionais registrados no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia. Segundo a Lei 5194/66, profissionais devem pagar a taxa todo ano ao seu Conselho Regional.
A obrigatoriedade de pagamento da anuidade de órgãos regulatórios como CREA, CAU, OAB, entre outros, somente onera o profissional e não agrega em nada para o desenvolvimento da classe.
Caso o exercício seja encerrado sem o pagamento da anuidade devida, o valor fica sujeito à inscrição em dívida ativa e pode inclusive ser protestado em Cartório. Por exemplo, valores não pagos da anuidade 2022 ficam sujeitos à cobrança em dívida ativa a partir de 2023, caso não sejam regularizados.
O documento que comprova o registro de profissional junto ao Crea-PR é a Certidão de Registro e Quitação. A Certidão de Registro é válida por 180 dias, porém se for emitida entre os meses de outubro e março terá validade até o dia 31/03. Este prazo é definido devido ao vencimento da anuidade do ano corrente.
Sou obrigado a pagar a anuidade do meu conselho mesmo não exercendo a profissão?
Portanto, a conclusão que se chega é: se alguém é registrado em determinada categoria mas não pratica aquela atividade a anuidade é indevida. Ela só será devida caso a lei mude e estabeleça que basta estar registrado para que seja obrigado a pagar anuidade.
Caso não faça o pagamento, o profissional torna-se inadimplente junto ao Conselho e sua dívida passa a acumular multa e juros referentes ao período que perdurar o atraso, podendo ainda ser negativado junto à SERASA, cartório ou executado judicialmente.
Profissionais registrados no CREA em dia com a anuidade do exercício podem solicitar a interrupção do seu registro. Todo o processo leva apenas alguns dias e não exige taxas de serviço - realmente só a anuidade proporcional referente ao período transcorrido até a data da validação do protocolo de solicitação.
Pessoa física: a quantia cobrada é a mesma para pessoas físicas: R$ 647,68 ou R$ 323,84 para profissionais de nível médio. Empresas: o valor muda de acordo com o capital que possuem, seguindo as faixas definidas pela Resolução 1066/2015 do CONFEA.
Segundo a Lei Federal n.º 5.194/66 e a Resolução n.º 1.121/2019 do Confea, o registro no Crea é obrigatório a toda pessoa jurídica que se constitua para prestar ou executar serviços e/ou obras ou que exerça qualquer atividade ligada ao exercício profissional da Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia, Meteorologia e ...
Prescreve: § 5o Em cinco anos: I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular; Assim sendo, mesmo não tendo natureza tributária, mas civil, a prescrição é de CINCO anos.
A anuidade é obrigatória para profissionais e empresas registrados, de acordo com a Lei 5194/66, que estipula que eles devem pagar uma taxa anual ao Conselho Regional ao qual estão vinculados.
Então, pode ser que ninguém te contou, mas depois de formado em Engenharia, Agronomia ou Geociências, você terá que pagar regularmente a anuidade do CREA para exercer a sua profissão. E este argumento está baseado no entendimento dos tribunais.
A isenção de anuidades por idade é concedida de forma automática a partir do ano de 2023, desde que atendidos os seguintes requisitos: - Possuir 65 anos ou mais; - Possuir 5 anos ou mais de registro ativo no CREF4/SP.
Objetivando modernizar e ampliar a prestação de serviços com maior comodidade às empresas e profissionais registrados, o Crea-SP disponibilizou, desde o dia 30 de janeiro, o pagamento de anuidades, ARTs e demais serviços por meio de cartão de crédito, à vista ou parcelado em até 12 vezes.
Não. Embora a cobrança de anuidade seja legal, ela não é uma taxa obrigatória. Por isso, as instituições financeiras podem oferecer a isenção dessa tarifa como benefício às pessoas clientes.
Deve solicitar a interrupção do registro profissional. Entretanto, a anuidade do ano corrente será cobrada proporcionalmente até o mês em que for validado o protocolo de interrupção.
A anuidade é mensal ou anual? A cobrança da anuidade pode ser feita em pagamento único anual ou em parcelas mensais, dependendo da instituição que emitiu o cartão. No contrato de adesão estão todas as informações sobre o pagamento das tarifas do seu cartão.