Sou obrigada a trabalhar com meu celular?
E aí, posso usar meu celular para trabalhar na empresa? De acordo com a legislação brasileira, o trabalhador não é obrigado a usar seu celular pessoal para trabalhar.Sou obrigado a usar meu celular como ferramenta de trabalho?
O celular particular e o serviço de telefonia móvel (ligações e dados) que indivíduo contrata, e que paga junto à operadora, não é para uso impositivo do empregador, como se este recurso fosse uma ferramenta de trabalho ou canal de comunicação de propriedade da empresa.O que diz a lei sobre uso de celular no trabalho?
"Isso porque interferências durante a prestação dos serviços podem gerar, além da interrupção do serviço prestado e eventual desatenção do empregado, acidentes de trabalho. Logo, a proibição do uso do aparelho celular está inserida no poder diretivo do empregador, previsto no caput, do artigo 2º, da CLT."Sou obrigado a usar meu celular para bater ponto?
O empregado é obrigado a bater ponto pelo próprio celular? Não há nada no texto da Portaria 671 que determine a obrigação de utilizar o dispositivo do colaborador ou não. Portanto, nesse caso o ideal é que empregado e empregador estejam de acordo sobre essa questão.O empregado é obrigado a usar o telefone pessoal no trabalho ?
Pode tirar o celular dos funcionários?
No Brasil a empresa não pode “confiscar” o celular do funcionário. Porém, o empregado que utiliza o telefone celular no horário de trabalho, mesmo tendo sido orientado a não fazê-lo, pode ser advertido, suspenso ou demitido por justa causa.Sou obrigada a disponibilizar o meu WhatsApp no trabalho?
A utilização do telefone pessoal em prol do trabalho é uma questão que gera dúvidas quanto aos direitos do empregado. Porém, de acordo com a CLT, Convenção das Leis Trabalhistas, o empregador não pode obrigar o uso do celular ou da internet particular do trabalhador.Pode dar justa causa por uso de celular?
482 da CLT. A falta caracterizadora da despedida por justa causa pelo uso excessivo do telefone celular no ambiente de trabalho, enquadra-se nas alíneas “e” ou “h” do art. 482 da CLT, descrita como desídia no desempenho das respectivas funções ou ato de indisciplina ou de insubordinação.Pode dar advertência por uso de celular?
Pode. No entanto, o primeiro passo é advertir o empregado, solicitando que cesse a conduta irregular. Caso persista, o funcionário poderá ser suspenso e havendo reincidências frequentes, comprovando-se que a atitude traz prejuízos à empresa, a demissão por justa causa pode ser aplicada.Pode ficar com o celular no bolso no trabalho?
A empresa pode proibir o uso de celular no trabalho exercendo seus poderes diretivo e regulamentador, para fixar suas normas internas, e o mais importante, garantir a saúde e segurança do trabalhador no exercício de um trabalho ou atividade específica.Sou obrigado a ter aplicativo da empresa no meu celular?
O trabalhador é obrigado a utilizar seu celular particular a serviço da empresa? Não. A legislação trabalhista é clara ao determinar que os riscos da atividade econômica devem ser suportados pelo empregador (art. 2º da CLT), e dentre estes riscos está o custo operacional para seus empregados prestarem serviços.Como falar com funcionário sobre uso de celular?
Deixe claro para seus funcionários qual é o padrão que deve ser seguido pelos colaboradores. Depois disso, comece a observar quais são as ações adotadas. Caso algum deles ainda continue em insistir no uso exagerado do smartphone, é o momento de parar e conversar com o indivíduo.Qual a lei que proíbe o uso do celular?
LEI Nº 12.884, DE 03 DE JANEIRO DE 2008.O que diz o artigo 444?
O dispositivo prevê: “Artigo 444 - As relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.Sou obrigado a trabalhar fora do horário de trabalho?
As tarefas fora do horário de contrato são permitidas por lei, desde que estejam de acordo com as orientações da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).É obrigado a fazer hora extra?
O funcionário, legalmente falando, não é obrigado a fazer hora extra se não tiver sido informado previamente pela empresa ou se o contrato individual não teve essa previsão. A exceção que torna obrigatório a realização de hora extra é em caso de força maior, onde esse direito de escolha do funcionário fica prejudicado.O que a CLT diz sobre uso de celular?
O que estabelece a legislação? Ainda não existem leis que regulem a utilização do celular em horário de expediente, contudo, o direito de proibição está inserido no poder diretivo do empregador.Como lidar com o uso do celular no trabalho?
Esperamos que possam ser aproveitadas em sua empresa.
- 1 – Manter sempre no modo silencioso. ...
- 2 – Desativar notificações de aplicativos. ...
- 3 – Atenção em reuniões e eventos. ...
- 4 – Postura, educação e bom senso. ...
- 5 – Não compartilhar mensagens ou conteúdo impróprio entre os colegas de trabalho.
Pode dar advertência por Whatsapp?
A prática tem sido aceita pelos Tribunais do Trabalho, mas é preciso tomar alguns cuidados. Recentes decisões judiciais em todo o Brasil indicam que a prática É PERMITIDA, desde que o funcionário não sofra humilhação nas mensagens.Pode proibir funcionário de usar celular?
A empresa pode proibir o uso de celulares dentro do horário de trabalho, para isso ela deve adotar um regulamento interno. Agora recolher os celulares não, pois é crime, apropriação imprópria de bens.Pode dormir no trabalho?
Cuidado para não cochilar no momento do seu trabalho. Em algumas ocasiões, este ato pode até levar a uma demissão por justa causa. Isso acontece principalmente quando se entende que a sua soneca está atrapalhando o seu trabalho.Pode demitir funcionário pelo celular?
Não há norma legal prevendo a forma de demissão, pelo que, em princípio, não há proibição alguma da demissão pelo WhatsApp ou outro aplicativo de texto, ainda mais levando-se em conta o aumento de sua utilização, durante e após a pandemia.O que o empregador não pode exigir do empregado?
❌ A empresa não pode:exigir que a roupa, sapatos ou acessórios sejam novos; exigir como deve estar a capinha, película ou qualquer outro aspecto do celular ou outro material de uso pessoal do colaborador; constranger o funcionário que não estiver de acordo com o código de vestimenta.