Entender o que é e como funciona a Lei da Gorjeta 13.419/2017, popularmente conhecida como “10% do garçom” é essencial para a gestão de restaurantes. Essa lei define que a gorjeta é um pagamento dado de forma espontânea pelo cliente ao funcionário.
A taxa de serviço em restaurantes é uma porcentagem adicional acrescentada à conta do cliente como gratificação pelos serviços prestados, sendo comummente conhecida como os "10%". Essa taxa tem como objetivo complementar o salário dos profissionais do estabelecimento, como garçons, cozinheiros e baristas.
O valor da gorjeta passa a ser incorporado ao salário do garçom. Logo, o empregador deve anotar na Carteira de Trabalho e Previdência Social de seus empregados o salário fixo e a média dos valores das gorjetas referente aos últimos doze meses.
Na grande maioria dos restaurantes, os garçons recebem o salário mais a taxa de serviço, que seriam os 10%. De acordo com o CAGED, os profissionais da área recebem em torno de R$1.529,49 em uma jornada de trabalho de 43 horas semanais.
As gorjetas oferecidas ao empregado de forma espontânea, por outro lado, serão exclusivas daqueles que as receberam. A convenção coletiva determinará a base salarial do empregado, bem como os valores médios destinados às gorjetas de acordo com a função desempenhada.
O estabelecimento fica livre para sugerir uma taxa maior ou menor que 10%. Ou seja, o valor pode ser de 8%, 10%, 12%, etc. Alguns restaurantes na cidade de São Paulo cobram 13% como taxa de serviço, por exemplo. Mas vale lembrar que a gorjeta (ou taxa de serviço) sempre é opcional ao cliente.
De acordo com o texto, a gorjeta será calculada com base na despesa do cliente, em percentual nunca inferior a 10%. O total arrecadado deverá ser rateado entre todos os empregados do restaurante que trabalham no mesmo horário.
De acordo com a Súmula nº 354 do TST, "as gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado".
O que muitas pessoas não sabem precisar é se tal cobrança é obrigatória e quais os seus limites. O pagamento da taxa de 10% sobre o valor da conta NÃO É OBRIGATÓRIO! › A Lei nº 13.419 (Lei das Gorjetas) define essa taxa como um ato espontâneo, por parte do consumidor, ou seja, ele só paga se quiser.
Em síntese, justamente porque as gorjetas fazem parte da remuneração, embora não se confundam com o salário, pois não são pagas pelo empregador, os seus valores devem constar, de forma especificada, nos recibos de pagamento dos empregados.
Mas, ao contrário do que muitos podem acreditar, não é uma maneira que os restaurantes encontraram para faturar mais. É um reflexo da lei da gorjeta, aprovada neste ano, e que regulamenta a divisão das gorjetas entre profissionais da equipe de serviços dos estabelecimentos.
Por exemplo: se a conta for de R$ 100,00, a gorjeta, sempre opcional para o cliente, será de R$ 10,00. Destes R$ 10,00, a casa (restaurante, lanchonete, bar, choperia e outros) pode recolher R$ 3,50, para pagamento de tributos e encargos trabalhistas.
A cobrança do Couvert Artístico não é obrigatória para o cliente. O Código de Defesa do Consumidor estabelece que o pagamento do couvert artístico é opcional, ou seja, o cliente tem o direito de escolher se deseja ou não pagar a taxa.
Em resumo, a lei da gorjeta prevê que ela seja distribuída integralmente para os funcionários. Além disso, é determinado que empresas do SIMPLES Nacional só podem utilizar 20% do total das gorjetas para cobrir custos de encargos sociais.
Mas não é elegante. A taxa do serviço é estabelecida pelo restaurante, se você optar por pagar diretamente para o garçom e o restaurante permitir, pode. Mas solicitar que a taxa seja retirada da conta, é deselegante.
Em outras palavras, se a cobrança é feita e o valor é recebido pelo estabelecimento, a gorjeta é considerada compulsória e tal montante deve ser dividido e repassado aos funcionários, ao final do dia, ao final da semana ou ao final do mês.
Calcular a taxa de serviço é bastante simples. Ela é calculada aplicando-se uma porcentagem fixa sobre o valor total do consumo do cliente. Por exemplo, se a conta do cliente for R$ 100 e o estabelecimento cobrar uma taxa de serviço de 10%, a taxa será de R$ 10, totalizando uma conta final de R$ 110.
Segundo o texto aprovado na comissão, as empresas poderão reter parte do valor das gorjetas lançado na nota fiscal para custear encargos sociais, previdenciários e trabalhistas. O percentual de retenção será de até 20% para as empresas inscritas em regime de tributação federal diferenciado, e até 33% para as demais.
Em nossa lei trabalhista, existem dois tipos de gorjetas: as espontâneas, que são aquelas que são pagas diretamente ao empregado pelos clientes do trabalhador; e as gorjetas pagas diretamente na nota de serviço, o famoso 10%. Art. 457CLT.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Os empregados que recebem gorjetas, quando em gozo de férias regulamentares e de folgas, seja a que título for, receberão o pagamento da remuneração incluindo as mesmas, de forma igual como se trabalhando estivessem, isto é, participarão do rateio das aludidas gorjetas auferidas no período, sem ...
O restaurante ou bar pode tomar posse de uma parte dessa gorjeta mas, se isso acontecer, o valor não pode ser utilizado para pagar o salário dos funcionários. Essa quantia é obrigatoriamente destinada para encargos sociais, previdenciários ou trabalhistas.
Essa modalidade é comum ser atribuída a garçons de restaurantes, visto que é ocasionada por usos e costumes. Ou seja, o empregado sabe que uma parte do salário virá das gorjetas. O cliente, por outro lado, remunera o funcionário como uma forma de agradecimento à qualidade dos serviços prestados.
10% - Serviço ok (mas abaixo da média); 15% - Padrão (bom serviço, nada fora do comum); 20% - Ótimo serviço (o prestador de serviços e o estabelecimento te fizeram sentir bem pela experiência); 25% - Serviço excepcional (eles foram ao infinito e além para satisfazer suas necessidades);