As comissões pagas aos empregados fazem parte do salário, e assim devem incidir nas demais verbas trabalhistas, como FGTS, férias, 13º salário, descanso semanal remunerado, horas extras e ainda para os recolhimentos para o INSS.
Ou seja, imaginemos que um vendedor tenha, em um mês, atingido uma meta de R$ 100.000,00 e que seu comissionamento seja de 5%. Assim, esse valor deve ser dividido por 100, cujo resultado é 0,05. Logo, a comissão sobre vendas = 100.000 x 0,05. Isto é, o vendedor receberá R$ 5.000,00 de comissionamento.
Para calcular o salário fixo mais comissão é preciso definir o percentual pago sobre as vendas e levantar o total vendido. O cálculo consiste em multiplicar o valor das vendas pela porcentagem definida. Exemplo: total de vendas R$ 10 mil e comissão 5% = R$ 500 de comissionamento.
O parágrafo 1º desse mesmo artigo também dita que o pagamento das comissões deverá ser efetuado até o dia 15 do mês subsequente ao da liquidação da fatura, acompanhada das respectivas cópias das notas fiscais. A comissão deve ser paga após a quitação total da venda, segundo a lei, pois a norma se refere ao pedido.
Salário por comissão é forma de pagamento muito comum para empregados que atuam como vendedores de estabelecimentos comerciais, recebendo um determinado percentual das vendas efetivamente concretizadas.
Saiba como funciona o pagamento das suas comissões
Quanto tempo demora para cair a comissão?
Se o seu cliente pagar com boleto, o banco repassa o valor de acordo com o prazo de compensação bancária, que normalmente ocorre no dia útil seguinte ao pagamento. Se ele pagar com cartão de crédito, na modalidade à vista, o prazo de liberação do valor é de 30 dias.
Valor total de vendas x porcentagem = comissão de vendas. Digamos que o seu representante fechou R$80.000,00 de contrato. Com uma remuneração de 4%, dividindo 100, o valor fica 0,04. Multiplique : 80.000 x 4% = 80.000,00 x 0,04.
466 da CLT, o pagamento dessas comissões e percentagens só pode ser exigido depois de ultimada a transação a que se referem, ou seja, a transação aceita faz com que ela seja devida, mas só deverá ser depositada quando o pagamento do negócio for recebido pelo empregador.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não exige o pagamento de comissão para os profissionais de vendas. Contudo, ela estabelece regras quanto ao pagamento dessa recompensa. Por exemplo: o valor da bonificação deve ser apresentado de maneira prévia e clara por meio do contrato de trabalho.
O pagamento de comissões nessas condições, mesmo nas operações de crediário, não gera prejuízos ao empregado, que não se sujeita ao recebimento parcelado das comissões, nem corre o risco do inadimplemento, permanecendo o ônus da atividade econômica assumido integralmente pela empresa.
Imagine que um vendedor tenha fechado um total de R$ 50 mil em vendas e sua comissão é de 3%. Para fazer o cálculo de comissão, basta multiplicar o valor por 0,03: 50.000 x 0,03 = 1.500.
Assim, a empresa não pode reduzir unilateralmente um percentual de comissão, e uma cláusula contratual que indique essa possibilidade é nula, pois isso representaria, de fato, redução de salário.
Ao dispor que "o empregado vendedor terá direito à comissão avençada sôbre as vendas que realizar", o artigo 2º da Lei 3.207 /1957 não prevê a obrigatoriedade de remuneração por meio de comissão, e sim o direito ao seu pagamento quando "avençada" entre as partes.
A comissão de vendas é um tipo de incentivo pago aos vendedores, em que o time comercial recebe uma porcentagem de cada venda realizada na empresa. Essa estratégia tem o potencial de melhorar o desempenho da equipe, que fica mais animada para vender, uma vez que recebe a mais por isso no final do mês.
Para incluir comissões na folha de pagamento, defina claramente a estrutura de comissão, rastreie as vendas ou atividades que geram comissões, calcule o valor devido a cada funcionário, e integre esses valores à folha de pagamento, considerando impostos e deduções aplicáveis.
Em termos simples, a comissão é uma forma de remuneração que não possui um valor fixo, tampouco integra o salário do colaborador. Na verdade, é um complemento oferecido aos trabalhadores com o objetivo de motivá-los e elevar a produtividade.
Isso acontece pois, apesar da CLT prever expressamente sua natureza salarial, empresas insistem em promover o pagamento da comissão como indenizatória e/ou 'por fora' do contracheque. Contudo, essa prática, apesar de comum, é ilegal e, se provada judicialmente, acarreta o reconhecimento do valor como salário base.
Comissão é uma recompensa oferecida ao funcionário de uma empresa, quando este cumpre metas ou objetivos definidos previamente, visando incentivar os resultados comerciais. Ela pode surgir da corretagem de imóveis, da venda de mercadorias, da economia de recursos, entre outros.
A empresa pode descontar INSS e ir das comissões do representante comercial autônomo? Sim. Salvo mudança na legislação, a representada deve reter o INSS do representante comercial pessoa física: 11%, limitado ao teto máximo.