Pode descontar IRRF de férias? Sim, o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) pode ser descontado das férias indenizadas. Porém, isso só pode acontecer caso o valor total dessas férias esteja sujeito à tributação de acordo com as regras estabelecidas pela Receita Federal.
O cálculo de férias é feito com base na média salarial do colaborador nos últimos 12, acrescido de ⅓ constitucional e descontado do valores referentes ao INSS e ao Imposto de Renda.
Segundo a jurisprudência, não incide imposto de renda somente quando o servidor se desliga do cargo (por exoneração ou aposentadoria) e recebe em dinheiro o correspondente a férias não gozadas e seu respectivo terço salarial.
Além de ser descontado do 13º salário, o valor do imposto de renda também é deduzido das férias dos colaboradores, caso o valor da remuneração de férias seja superior ao valor isento. Por isso, para calcular o IRRF sobre férias, é necessário tomar como base o total pago e deduzir os descontos permitidos.
Os descontos não podem ser deixados de lado na hora de calcular o valor devido ao colaborador para suas férias. Esses descontos são relativos à Previdência Social e ao Imposto de Renda. Você pode como calcular o INSS nas férias, assim como o IRRF, no tópico anterior.
Para calcular o salário exato depois das férias, é preciso considerar o salário bruto e a quantidade de dias de descanso. Divide-se o salário bruto por 30 e multiplica-se o resultado pela quantidade de dias trabalhados. Ainda, é adicionado o terço constitucional.
Para fazer o cálculo de férias adequado, os descontos não podem ser esquecidos. No pagamento, são descontados o Imposto de Renda e a contribuição ao Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS).
O Imposto de Renda incidente sobre as férias deve ser calculado e descontado por ocasião do pagamento desses rendimentos, com base na tabela progressiva vigente na data do pagamento, sendo irrelevante o período de gozo das férias.
A base para o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é o salário bruto menos o desconto da contribuição previdenciária. Por exemplo: se o funcionário tem remuneração bruta de R$ 3.000,00 — sobre a qual incide INSS de R$ 263,06 (12%) — a base de cálculo do IRRF é de R$ 2.736,94.
O recolhimento do IR/Fonte retido sobre as férias deve ser efetuado através de DARF, preenchido em duas vias, com o código 0561. O recolhimento deve ser efetuado até o 3º dia útil da semana seguinte à da ocorrência do respectivo fato gerador.
Incide imposto de renda sobre o adicional de 1/3 (um terço) de férias gozadas. De fato, a jurisprudência do STJ, há algum tempo, é pacífica quanto à incidência do imposto de renda sobre o adicional de 1/3 das férias gozadas.
Se o trabalhador recebeu adiantamentos salariais ao longo do ano, esses valores podem ser descontados do pagamento de férias. É importante considerar esses adiantamentos ao calcular o valor líquido a ser recebido durante o período de descanso.
O valor corresponde a 70% (setenta por cento) do salário, considerando a remuneração menos as consignações facultativas (empréstimos, seguros, etc), proporcionalizado a quantidade de dias de férias.
Haverá incidência normal do FGTS sobre a remuneração do gozo das férias e do seu respectivo adicional constitucional. A base de incidência do FGTS é composta da remuneração do gozo das férias, do adicional de 1/3 constitucional e do salário do mês.
O valor do abono pecuniário é calculado da seguinte forma: divide-se o salário do trabalhador por 3, que corresponde a 1/3 das férias, e esse valor é pago juntamente com o salário do mês em que o trabalhador sair de férias.
Como todo trabalhador tem direito a receber um terço (1/3) do valor do salário a título de férias, ele receberá o salário do mês mais o valor correspondente ao pagamento das férias. O adiantamento salarial e o abono de férias devem ser feitos em até dois dias antes do início do período de férias.
O cálculo do 1/3 de férias é relativamente simples. Você deve pegar seu salário e adicionar a ele o valor correspondente a ⅓. Por exemplo, se Maria recebe um salário de R$ 3.000,00, ao entrar de férias, Maria ganha o direito de receber 1/3 adicional, que corresponde a R$ 1.000,00.
Os descontos das férias referem-se à contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , bem como ao Imposto de Renda (IR). Além disso, o trabalhador precisa se atentar também aos vencimentos.
Após completar esse período, é possível tirar até 30 dias de férias. Ao entrar em férias, o colaborador tem direito ao pagamento salarial e ao pagamento do adicional de férias, que corresponde a um terço do salário bruto. Se o funcionário quiser tirar 30 dias de férias, o adiantamento é pago integralmente.
No primeiro caso, férias normais de 30 dias, incidirão os tributos de FGTS, INSS e IRRF sobre a remuneração bruta inclusive sobre o adicional de 1/3 de férias previsto no artigo 7°, XVII da Constituição Federal do Brasil.
Para o cálculo do IRRF nas férias, devemos recalcular o valor do INSS sobre o total das férias, pois diferentemente do INSS para o pagamento mensal, não é rateado proporcionalmente entre os meses e não devemos utilizar os valores de desconto de INSS destacados no recibo de férias, pois estes valores são proporcionais e ...
Imaginemos um colaborador com dois filhos e um salário bruto de R$ 4.500. Para esta base de cálculo, aplica-se a alíquota de 15% com dedução de R$ 381,44: IRRF Bruto: R$ 3.490,82 x 0,15 = R$ 550,80. IRRF Líquido: R$ 550,80 – R$ 381,44 = R$ 169,36.
Como é calculado o período de férias? Após esse cálculo, é necessário aplicar os descontos proporcionais ao salário, como o Imposto de Renda (IR) e o INSS, conforme o exemplo a seguir: Neste caso, o desconto do INSS é de 14% (R$ 325,62) e o IR é de 15% (R$ 96,36).